O Observatório do TCU (OBTCU) lançou o relatório “A aplicação do erro grosseiro (art. 28 do Decreto-Lei nº 4.657/1942) pelo Tribunal de Contas da União”, estudo que analisa como o TCU vem aplicando o conceito de erro grosseiro após as mudanças promovidas pela Lei nº 13.655/2018 na LINDB.
A pesquisa examinou 541 acórdãos proferidos entre 2019 e 2025 e identificou divergências na jurisprudência da Corte sobre a definição e os critérios de aplicação do instituto. O estudo aponta que o Tribunal ainda oscila entre diferentes interpretações do erro grosseiro, associando-o à culpa grave, ao erro inescusável ou à conduta que um gestor médio não cometeria.
O relatório também destaca que, embora a boa-fé do agente público seja frequentemente analisada nas decisões, ela raramente resulta no afastamento da responsabilização. Segundo os dados levantados, apenas 1,3% dos julgados acolheram expressamente justificativas fundamentadas na boa-fé.
Além do diagnóstico jurisprudencial, o trabalho propõe reflexões sobre segurança jurídica, responsabilização administrativa e os desafios do controle externo na gestão pública contemporânea.
A publicação integra a agenda de pesquisas do Observatório do TCU, iniciativa dedicada ao acompanhamento crítico da jurisprudência da Corte de Contas e de seus impactos sobre a administração pública brasileira.