A pesquisa adota como referência comparada três jurisdições estrangeiras (União Europeia, Reino Unido e Índia) selecionadas pela robustez e influência de seus marcos normativos, bem como pela relevância de seus modelos para o contexto brasileiro e do Sul Global.
A partir desse benchmarking, o relatório apresenta propostas de aprimoramento da Resolução TSE nº 23.610/2019 e de fortalecimento da capacidade institucional da Justiça Eleitoral para acompanhar e promover o cumprimento das obrigações já previstas no ordenamento eleitoral por plataformas digitais e empresas de inteligência artificial.
As recomendações partem de uma premissa central: para além de que criar novas obrigações materiais específicas para o ambente digital, é necessário dotar a Justiça Eleitoral de instrumentos institucionais contínuos e eficazes para supervisionar o cumprimento das regras já existentes.
Entre as propostas, destacam-se:
· a criação de obrigações específicas para empresas de inteligência artificial;
· o aperfeiçoamento das normas relacionadas a deepfakes;
· a inclusão, nas Disposições Finais da Resolução, de um instrumento estruturado de conformidade eleitoral sob lógica de corregulação.
O mecanismo sugerido consolida deveres de diligência já previstos na Resolução e os traduz em compromissos procedimentais verificáveis e auditáveis. O plano de conformidade eleitoral permitirá que provedores explicitem, de forma transparente, as medidas adotadas para assegurar o cumprimento das normas, preservando sua autonomia técnica na definição de soluções operacionais e viabilizando acompanhamento contínuo, avaliação de resultados e supervisão institucional.