Todo operador e toda operadora do Direito, quando está nos bancos da graduação, e mesmo da pós-graduação, ouve falar em metodologia de pesquisa jurídica.
Metodologia significa o estudo do caminho que se percorre para o exercício da ciência, do conhecimento. Nasce a serviço da pesquisa científica.
Também podemos dizer que todo tipo de pesquisa, incluindo a pesquisa jurídica, exige método científico. Nesse sentido, método é o próprio caminho, que liga o ponto de partida (início da pesquisa) ao ponto de chegada (estado de conhecimento sobre o pesquisado).
É nesse processo entre o início da pesquisa e o estado de conhecimento que ocorre a reflexão sobre o tema pesquisado, ou seja, o manuseio do entendimento e a construção do saber.
O conhecimento científico, ao contrário do senso comum, possibilita a verificação dos resultados. Aqui, os raciocínios e as técnicas podem ser claramente identificados. Se outro pesquisador ou pesquisadora seguir exatamente o mesmo caminho, com exatidão, pode verificar os resultados alcançados no estudo prévio.
Quando nos referimos à pesquisa jurídica, algumas perguntas vêm à mente: quais as etapas básicas que devem ser seguidas para que a investigação alcance seus objetivos de forma científica? Como funciona a metodologia de pesquisa jurídica?
Vamos lá!
Antes de mais nada: os principais trabalhos acadêmicos
No Direito, e na maioria dos campos do conhecimento, produzimos monografia, dissertação e tese.
Monografias são apresentadas ao final da graduação e de especializações (pós-graduação lato sensu). Uma das características das monografias é a organização sistemática do conhecimento, mas não exaustiva. É um estudo que recapitula algum tópico, fazendo sobretudo revisão de bibliografia.
Dissertações são apresentadas como requisito parcial do mestrado (pós-graduação stricto sensu). O que se espera é a formação de suas próprias opiniões, dando um passo a mais no seu percurso de pesquisa.
Teses são apresentadas como requisito parcial do doutorado (pós-graduação stricto sensu). O futuro doutor ou futura doutora deve se propor a demonstrar e fazer novas proposições de forma original. A originalidade não está em “reinventar a roda”, mas gerar um conhecimento novo, sob um prisma que não havia sido ainda estudado.
Objetivos científicos: quais as etapas?
A investigação científica deve cumprir algumas etapas básicas para que alcance seus objetivos. São algumas delas:
- Qual o problema? Enuncie seu problema de pesquisa com clareza e precisão;
- Quais os conhecimentos ou instrumentos relevantes? Considere todo o conhecimento já existente sobre o seu problema para, a partir daí, tentar resolvê-lo;
- Hipóteses, teorias ou técnicas! Pense em novas ideias ou na produção de novos dados para a solução razoável do seu problema;
- Conseguiu uma solução? A partir dos instrumentos disponíveis, verifique se você obteve uma solução próxima ou exata para o seu problema;
- Comprovação da solução! Confronte a solução com as informações e teorias pertinentes. Caso o resultado seja satisfatório, a pesquisa estará concluída! Caso não seja, é preciso que as hipóteses sejam corrigidas, ou as teorias, ou ainda os procedimentos e dados obtidos.
No entanto, para diferentes formas de pesquisa, foram desenvolvidos diferentes tipos de métodos. Vamos ver alguns deles.
Três métodos da investigação jurídica
Alguns dos métodos científicos mais utilizados no Direito são o indutivo, dedutivo e o hipotético-dedutivo. Eles são utilizados desde a monografia, passando pela dissertação e a tese.
1) Indutivo: Aqui, analisamos o objeto para tirarmos conclusões gerais ou universais. Parte da observação de um fenômeno particular para o estabelecimento de uma proposição geral. Essa proposição, por sua vez, poderia ser aplicada para outros fenômenos particulares.
Por exemplo: foi observado em consumidores idosos vulnerabilidade agravada quanto aos empréstimos consignados. Pelo raciocínio indutivo, todos os idosos são consumidores com vulnerabilidade agravada frente às agências de empréstimos consignados.
2) Dedutivo: Faremos o caminho oposto: partimos de argumentos gerais para argumentos particulares. Primeiro, são apresentados argumentos que se consideram verdadeiros para, utilizando essa premissa lógica, chegarmos a conclusões formais que buscamos. Partimos do conhecido para o desconhecido.
Por exemplo: (a) premissa maior é que o crime aconteceu às 14 horas no parque da cidade; (b) a premissa menor é que João estava no centro às 14 horas; (c) conclusão é que João não cometeu o crime.
3) Hipotético-dedutivo: Tem características comuns aos dois anteriores. Assim como o dedutivo, transita do geral para o particular; como o indutivo, sua condição fundamental é o procedimento experimental.
O pesquisador ou a pesquisadora elege um conjunto de hipóteses que acredita serem viáveis para se aproximar do seu objeto. Por meio da experimentação, essas hipóteses podem ser confirmadas ou não. Esse processo de verificação se chama falseamento das hipóteses.
Por exemplo: (a) observação de que há um discurso forte de proteção à família no Brasil; (b) identificação do seguinte problema: existem diferentes tipos de família no Brasil?; (c) uma das hipóteses levantadas é a de que a Constituição reconhece diferentes tipos de família no Brasil; (d) essa hipótese pode ser testada estudando a Constituição em interpretação sistêmica, e verificada a interpretação do STF quanto ao conceito de família previsto no artigo 226, § 3º, da Constituição; (e) pelo falseamento, pode-se chegar à conclusão de que o ordenamento jurídico reconhece diferentes espécies de família, que merecem igual proteção do Estado.
Agora que sabemos alguns métodos de pesquisa, podemos observar alguns tipos que podem ser executados no mundo jurídico.
Quatro tipos de pesquisa em Direito
Na construção do seu trabalho acadêmico, é importante termos bem delineados os critérios formais para os procedimentos de pesquisa e deixar claro quais são as suas bases e suportes. Vejamos alguns tipos de pesquisa jurídica:
1) Teórica: via de regra, toda pesquisa é, ao menos, teórica. Pressupõe que você usará um bom arsenal bibliográfico e de alta qualidade para sustentar os seus argumentos. Um exemplo é a revisão bibliográfica de Direito Tributário para discutir o conceito de tributo sob a luz do ordenamento jurídico.
2) Prática: também chamada de empírica, significa que você vai trabalhar com informações verificadas ou colhidas dentro de uma amostragem determinada. Mas atenção! É imprescindível que, mesmo em pesquisa empírica, haja teoria que sustente os argumentos práticos.
Um exemplo é o estudo de caso: podemos estudar uma determinada decisão do STF a respeito do conceito de tributo e confrontar com a literatura jurídica sobre o assunto.
3) Qualitativa: é o tipo de pesquisa que procura identificar a natureza dos objetos, privilegiando contextos. Pode ter conteúdo descritivo, mas o mais importante aqui é o exame rigoroso da natureza, do alcance e das interpretações possíveis para o fenômeno em análise. Podemos dar como exemplo o estudo das diversas ideologias políticas no campo do Direito Eleitoral, e quais os seus fundamentos.
4) Quantitativa: essa espécie de pesquisa trabalha majoritariamente com dados, com algo que pode ser medido, quantificado. Os dados devem ser colhidos de forma mais precisa possível, e rigorosamente descritos no trabalho acadêmico.
Exemplificamos com um estudo sobre a porcentagem de votos, no Congresso Nacional, sobre determinado assunto, separado por ideologia política.
Podemos levantar dados sobre as votações de cada parlamentar e construir uma tabela identificando os índices de votação de cada lado e quanto isso simboliza em termos de representação.
5) (Extra) Quali-quantitativa: são pesquisas que possuem características quantitativas e qualitativas ao mesmo tempo. Os dados coletados são associados às análises qualitativas para aprofundamento do conhecimento.
Poderíamos, por exemplo, entrevistar parlamentares de cada espectro de ideologia política a respeito de uma determinada votação no Congresso, e entender a sua motivação pessoal para aquele voto. Assim, teremos a teoria prévia explicando o fenômeno; os dados levantados sobre as votações e tabulados; e análises qualitativas sobre esses dados.
Mas como eu faço um bom projeto de pesquisa? Um requisito importante é contar com bibliografia de qualidade.
A importância de uma boa bibliografia
Em qualquer tipo de pesquisa que mostramos, é fundamental que tenhamos boas fontes, atualizadas e seguras.
Nos trabalhos de final de curso, especialmente nas dissertações e teses, devemos evitar manuais e compêndios, porque eles trazem conhecimento mais superficial, para iniciantes. Quanto mais profundo o autor ou a autora tratar sobre o assunto, melhor! Vamos ver três dicas:
1) Google Acadêmico (https://scholar.google.com.br/): Você pode pesquisar seu tema de pesquisa direto em revistas científicas, que contam com dados mais profundos e precisos;
2) SciELO (http://www.scielo.br/): A plataforma conta com publicações eletrônicas cooperativas de periódicos científicos na internet, com acesso a material de qualidade e com alta expressão acadêmica;
3) Portal de Periódicos da CAPES (http://www.periodicos.capes.gov.br/): A CAPES indexa variadas e relevantes fontes de pesquisa científica do Brasil e do mundo, de forma gratuita, com mais de 400 instituições participantes.
Os alunos e alunas do IDP contam com alguns bônus:
4) Biblioteca do IDP: Conta com mais de 25 mil títulos físicos e digitais nas áreas de Administração, Arquitetura e Urbanismo, Ciência da Computação, Comunicação, Direito, Economia, Engenharias, Jornalismo, Publicidade, Psicologia e Relações Internacionais;
5) Revista dos Tribunais: mais de 800 títulos de e-books e 35.000 textos doutrinários da RT;
6) HeinOnline: Uma das melhores plataformas digitais jurídicas, como conteúdo integral de periódicos acadêmicos de Direito, decisões da Suprema Corte dos EUA, e acordos e tratados internacionais em diversos idiomas.
Você pode saber mais sobre esses recursos em: https://www.idp.edu.br/biblioteca/
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Referências:
BITTAR, Eduardo Carlos Bianca. Metodologia de pesquisa jurídica. São Paulo: Saraiva, 2001.
LEITE, Eduardo de Oliveira. A monografia jurídica. São Paulo: RT, 2000.
MEZZAROBA, Orides; MONTEIRO, Cláudia Servilha. Manual de Metodologia da Pesquisa no Direito. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
VENTURA, Deisy. Monografia jurídica: uma visão prática. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2000.