Antes de mais nada, uma peça processual simboliza a ferramenta mais importante que o advogado pode usar para manifestar interesses em juízo.
Com efeito, ao elaborar uma peça processual o advogado deve reunir elementos como uma escrita apurada, objetividade, persuasão e o mais importante: observar a forma prevista em lei.
Portanto, o desvio ou inobservância de requisitos formais pode ensejar a nulidade da peça processual.
O que é uma peça processual?
Em síntese, a peça processual é um instrumento que provoca a tutela jurisdicional e serve para que o advogado exponha interesses em juízo e se manifeste no decorrer de um processo.
Apesar de existirem várias denominações para as peças processuais, cada uma possui uma finalidade diferente no processo. Ou seja, o advogado sempre deve observar a fase processual e as hipóteses de cabimento, para saber qual peça processual deverá elaborar.
Quando e como elaborar uma petição inicial?
Em síntese, o CPC/2015 em seu artigo 319 elenca os requisitos para elaborar uma Petição Inicial, peça que dá início a todo processo, quais sejam:
“I – o juízo a que é dirigida;
II – os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
III – o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV – o pedido com as suas especificações;
V – o valor da causa;
VI – as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII – a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação”
Sobre isso, é oportuno destacar o entendimento do doutrinador Alexandre Freitas Câmara:
“a petição inicial é documento que precisa preencher uma série de requisitos formais, sem os quais não se pode ter o válido e regular desenvolvimento do processo”.
Vejamos, portanto, agora o que cada um desses requisitos representa em uma petição inicial, uma das mais importantes peças processuais em juízo.
ENDEREÇAMENTO
Primeiramente, em uma peça processual esse requisito está ligado à competência de um órgão jurisdicional para julgar a ação que está sendo proposta, isto é, juízo a que é dirigida.
Ainda vale a pena destacar que diferente do CPC/1973, o CPC/2015 agora prevê que a petição inicial será dirigida ao JUÍZO e não mais à pessoa do JUIZ.
Segundo a obra Comentários ao código de processo civil, os ilustres doutrinadores Angélica Arruda Alvim, Araken de Assis, Eduardo Arruda Alvim e George Salomão Leite compartilham que:
“A petição inicial deverá indicar o juízo a que é dirigida. Em vez de valer-se da expressão ‘juiz ou tribunal’, contida no CPC/73 (…)
Ainda que se saiba, numa distribuição por dependência ou em comarca de vara ou juízo único, quem seja o juiz, este não deve ser nominado, sendo suficiente a indicação do juízo a que é dirigida a petição inicial”.
QUALIFICAÇÃO
Em resumo, esse é o momento da petição inicial em que as partes serão identificadas.
Dessa maneira, deverão constar na peça processual: os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu.
Em síntese, a qualificação tem a finalidade de individualizar ao máximo a identificação das partes, para evitar confusões com pessoas que eventualmente tenham dados homônimos.
FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Como toda peça processual, a petição inicial deverá apresentar a narração dos fatos que levaram aquele processo a existir.
Do mesmo modo, não basta a existência da situação concreta, pois é necessário que o direito pleiteado também tenha fundamentos na lei, na jurisprudência ou em doutrinas.
Essa demonstração poderá ser feita através da transcrição de artigos, jurisprudências e doutrinas que compactuam com o que o autor está alegando em seu interesse. Com efeito, esses amparos poderão ajudar o autor a ter os seus pedidos de fato deferidos pelo Juiz.
PEDIDO
Quando a parte, por meio de uma petição inicial, invoca o Poder Judiciário, existe uma pretensão que não pôde ser alcançada por forças próprias. Essa pretensão é o pedido da peça processual.
Sob essa perspectiva, a petição poderá ter inúmeros pedidos, desde que todos eles sejam especificados/determinados. Exceto nas situações trazidas pelo art. 324 do CPC/2015, em que o pedido poderá ser genérico:
“I – nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;
II – quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;
III – quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu”.
No mais, fora dessas situações, os pedidos devem ser sempre certos e determinados, de modo a expressar com precisão o seu conteúdo, bem como especificar a quantidade e a qualidade.
VALOR DA CAUSA
Em síntese, o valor da causa é um benefício de potencial econômico que a parte deseja receber com a demanda.
A saber, o valor da causa é um requisito obrigatório da petição inicial já que também funciona como um critério de determinação da competência (por exemplo, os Juizados Especiais Estaduais que apenas julgam causas cujo valor não ultrapasse 40 salários mínimos).
PROVAS
As provas são os meios que o autor possui para testificar os fatos alegados na petição inicial. Podem ser documentais, periciais e testemunhais – o importante é que o autor especifique na peça por quais meios pretende provar os fatos.
A saber, é muito comum o uso da expressão: “protesta por todos os meios de provas admitidos em direito”.
OPÇÃO POR AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO
Por fim, na petição inicial o autor deverá manifestar a sua vontade ou não para realização da audiência de conciliação e mediação, oportunidade em que as partes podem chegar a um acordo e não levar o processo adiante.
Considerações finais
Finalmente expostos todos os requisitos para elaborar uma petição inicial com excelência, perceba quão importante é a observação do que a lei dispõe sobre a forma.
Desse modo, o advogado precisa sempre alinhar técnicas de escrita, persuasão e requisitos previstos em lei.
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