Para profissionais da área do Direito, a hora de escolher qual o regime de tributação seguir pode despertar algumas dúvidas. Isso porque, antes desta definição, o advogado ou advogada precisa analisar com muita cautela diversos pontos de sua rotina de trabalho.
Saiba que esta preocupação é comum e muito válida. Afinal, a escolha do regime de tributação errada pode trazer resultados negativos e impactar o futuro do negócio por um longo período.
Para te ajudar, o IDP compilou um pequeno guia sobre tributação, as diferenças entre tributo e imposto, pessoa física e jurídica. Além disso, este texto contém dicas importantes para te ajudar a entender melhor como funciona o regime tributário para advogados.
Anote os pontos importantes que verá adiante. Boa leitura!
O que é regime de tributação?
Quando falamos de regime de tributação, entendemos uma maneira pela qual as taxas, em especial os impostos, são organizados em um determinado setor econômico.
Deste modo, o regime de tributação é um conjunto de regras que permitem ao Estado cobrar a prestação de serviços a empresas.
Esse regime é determinado conforme a quantidade de arrecadação e tipo de negócio, e pode ser aplicado a pessoas físicas e jurídicas.
Finalidade da tributação
O objetivo da tributação é, basicamente, garantir recursos públicos para que o Estado execute políticas públicas. Em outras palavras, é com a tributação, por meio das leis, que o Estado custeia os serviços prestados para a sociedade.
Tributo x Imposto
Vale destacar que tributo é gênero, imposto é espécie. Tributo é qualquer pagamento compulsório defendido em lei para o Estado. Tais como taxas, impostos, contribuições e contribuições de melhoria.
Por outro lado, o imposto é uma espécie de tributo que o fato gerador é não vinculado, ou seja, é um fato do contribuinte, não é um fato do Estado.
Por exemplo, auferir renda é o fato gerador do imposto de renda; promover circulação de mercadoria é o fato gerador do ICMS; ser proprietário de bem imóvel é fato gerador do IPTU.
Regime de tributação para advogados
A prestação de serviços jurídicos, assim como tantas outras áreas, está sujeita a tributação. A partir disso, surgem inúmeros questionamentos acerca da melhor forma de tributação para cada advogado.
Uma das primeiras dificuldades encontradas é sobre qual modalidade de tributação optar, uma vez que o advogado poderá ser autônomo ou constituir sociedade de advogados, por exemplo.
Definitivamente, a escolha influenciará diretamente na forma de tributação, como você verá adiante.
Regime de tributação da advocacia pessoa física
Quando atua de forma autônoma, o advogado pode ser tributado como uma pessoa física. Ou seja, por meio do seu CPF.
Nesse caso, os impostos que incidem sobre os rendimentos são:
- Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) – alíquota de 7,5% a 27,5%;
- Contribuição para a Previdência Social na qualidade de contribuinte obrigatório individual;
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
Regime de tributação da advocacia pessoa jurídica
Em contrapartida, o advogado também pode ser tributado como pessoa jurídica. Dessa forma, diferentemente de uma pessoa física, o profissional possui uma alíquota de 16,90% a título do Imposto de Renda.
Quando pessoa jurídica, todos os tributos são recolhidos em uma alíquota só (federais, estaduais e municipais), o que simplifica bastante as obrigações.
O advogado pode criar uma sociedade de advocacia, incluindo um escritório individual. Nessa hipótese, ele passa a ter mais opções, podend ser tributado por três regimes possíveis: SIMPLES Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
SIMPLES Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário facilitado e simplificado para micro e pequenas empresas que possuam receita bruta anual de até R$4,8 milhões.
Este regime permite o recolhimento de vários tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, o que torna a tributação mais prática.
Todos esses tributos são pagos por meio da DAS, ou seja, Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Lucro Presumido
Caso a aposta seja em um escritório de advocacia maior, que fature acima de 4,8 milhões por ano, o advogado terá que adotar outros regimes ao invés do Simples. O lucro presumido ou o lucro real, por exemplo.
No lucro presumido, o advogado presume a renda na pessoa jurídica, na receita, com base em um percentual incidente sobre a receita.
Em geral, incide uma alíquota bruta de 32% sobre a receita do escritório, a alíquota do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).
Além disso, o escritório deverá pagar em separado o ISS e as contribuições previdenciárias.
Lucro Real
Lucro Real é um regime de tributação em que o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) é feito com base no lucro real da empresa, — receitas menos despesas — seguindo os ajustes previstos em lei em vigência.
É importante considerar ainda, o cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
No caso de escritórios muito grandes, é recomendado considerar a modalidade de tributação lucro real. Este que é visto como o regim mais complexo de todos.
Como definir o melhor regime de tributação?
Para definir o melhor regime de tributação é preciso, antes de tudo, saber qual o seu ganho, a sua receita e quanto é a sua despesa.
Em seguida, você precisa dar alguns passos adiante. A seguir, elencamos quatro pontos importantes para ajudar na definição do regime tributário mais adequado para seu caso.
Planejamento tributário
Você conseguirá visualizar melhor quais tributos irão incidir sobre sua atividade por meio do planejamento tributário.
Definitivamente, a execução deste planejamento permite que o advogado ou advogada visualize melhor sua receita e seus gastos, analisando qual será o melhor caminho a seguir.
Para realizar esta etapa, procure um advogado tributarista ou um contador, pessoas que lidam diariamente com o FISCO e poderão oferecer toda a orientação e suporte necessários.
Contrate um contador
Ao optar pela tributação pessoa física, não é necessário contratar um contador. Entretanto, é recomendável trabalhar com este profissional ao menos no momento de fazer o Imposto de Renda anual da Pessoa Física. O contador saberá classificar de forma acertada as receitas e despesas que você teve, resultando em menos tributo a pagar.
Em contrapartida, no caso de Pessoa Jurídica, a contratação de contatores é indispensável, pois eles são os responsáveis por lançamentos e apurações mensais. Estes profissionais repassarão as guias para pagamento para o advogado ou advogada responsável.
Sociedade Individual de Advocacia
A Sociedade Individual de Advocacia pode ser uma boa opção para aqueles que atuam como pessoa física mas sofrem com o grande impacto do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) anualmente.
Afinal, existe uma grande diferença na alíquota do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas se comparado ao IRPF.
No caso da Sociedade Individual, existe um aumento nos custos de manutenção, dentre eles a contratação de profissionais de contabilidade e o pagamento da anuidade da OAB do escritório, contudo, pode ser o melhor caminho a depender dos custos como pessoa física.
Registro do escritório na OAB
Entre as exigências legais para abrir escritório de advocacia, está a necessidade de registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O escritório de advocacia deve ser registrado na OAB da seccional (ou subsecção) a qual você está vinculado. Então, é preciso entregar as vias do Contrato Social para registro, assim como pagar uma taxa que a OAB cobra para o serviço.
Finalmente, caso não haja correções a serem feitas após o prazo de análise, a sociedade tem seu registro concedido e passa a ter uma numeração própria dentro da OAB.
Porém, essa numeração não substitui o número do advogado ou a advogada responsável pelo escritório.
Este registro tem como objetivo oficializar a existência daquela sociedade nos quadros da OAB, além de poder servir para fins de publicação das intimações nos diários oficiais.
É possível mudar o regime de tributação em curso?
Sim! Contudo, antes de realizar a mudança, é importante verificar se a empresa atende aos requisitos para optar pelo novo regime tributário e analisar com cautela se realmente é vantajoso migrar.
O ideal é procurar um especialista, advogado tributário ou contador, para fazer essa transição. Afinal, o processo de mudança pode ser diferente de acordo com o regime que for seguir.
Recolhimento de tributos e guias próprias
Conforme explicamos anteriormente, cada regime de tributação tem suas particularidades. Deste modo, cada um tem também as suas guias próprias de recolhimento de tributos.
Atenção na hora de recolher as guias! Verifique se elas estão corretas. Pois, em caso de pagamento em guia errada, você deverá recolher o tributo na guia certa e, em seguida, pedir a restituição do que foi pago na guia incorreta.
Conclusão
São muitos os detalhes que devem ser observados na hora de escolher qual o melhor regime de tributação para você, advogado ou advogada.
Por isso, considere a importância de você ser um profissional atualizado na área tributária.
Quando você tem profundidade na matéria tributária, consegue entender melhor a legislação, a jurisprudência e a doutrina e, desta forma, se torna capaz de entender a situação que você ou seu escritório se encontram.
É possível, ainda, analisar como a situação pode ser aprimorada, como pagar menos ou recuperar valores pagos de maneira indevida.
No IDP Online, a pós-graduação de Direito Tributário garante conteúdos atualizados conforme as mudanças jurídicas, os regimes e muito mais. Além disso, é possível interagir diretamente com professores durante as aulas.
Gostou do conteúdo? Assine a newsletter do IDP Online para ficar por dentro das principais discussões do mundo jurídico!