Nós sabemos que o dia a dia na advocacia tributária exige do profissional, seja do contencioso ou do consultivo, um conhecimento aprofundado dos temas envolvendo o direito e as teses tributárias.
Se você acompanha o blog do IDP Online, certamente saberá que já publicamos um texto sobre os principais nichos de mercado na advocacia tributária. Lá conversamos sobre consultivo tributário, financiamento de litigios, planejamento tributário e o contencioso tributário, objeto de estudo neste artigo.
Neste artigo, vamos desvendar um pouco mais sobre o dia a dia na advocacia tributária, em especial, o contencioso tributário, área de grande rentabilidade para os advogados tributaristas.
O que é o contencioso tributário?
Antes de falarmos da advocacia tributária na prática, é importante apresentar brevemente — para aqueles que eventualmente não conhecem o assunto — um conceito básico de contencioso tributário.
Em linhas gerais, o contencioso tributário busca a anulação, ou, pelo menos, a atenuação de medidas impostas pelo Estado ao contribuinte tributário, podendo se dar tanto na esfera administrativa (pelo processo administrativo fiscal), ou na esfera judicial.
Na esfera administrativa, ao descobrir que está pagando um tributo (ou multa) indevidamente, o contribuinte abre um recurso, ou realiza a impugnação daquela cobrança. Nesse processo é garantido o contraditório e a ampla defesa. Todavia, nem sempre tais recursos são acolhidos, de modo que, não resta outra alternativa senão ajuizar uma ação.
A esfera judicial, por sua vez, é um novo âmbito de discussão sobre aquele tributo, valendo-se, para além das ferramentas jurídicas do direito material, as garantias previstas no Código de Processo Civil.
Importante mencionar que podemos dividir as ações judiciais do contencioso tributário em duas modalidades, quais sejam, (i) aquelas ajuizadas pelo Fisco em desfavor do contribuinte, e (ii) aquelas ajuizadas pelo contribuinte em desfavor do Fisco.
Contencioso tributário de iniciativa do Fisco
Nas ações judiciais de contencioso tributário de iniciativa do Fisco, podemos mencionar as duas modalidades cabíveis, quais sejam, as execuções fiscais e as cautelares fiscais.
Em linhas gerais, a execução fiscal nada mais é do que um processo de execução por quantia certa, fundado em título extrajudicial, onde se busca a prestação da tutela jurisdicional executiva.
Em verdade, não se busca uma “tutela de conhecimento”, mas sim uma tutela de natureza satisfativa, uma vez que o direito já é certo, contudo não foi adimplido, sendo este representado pelo título executivo que é a Certidão de Dívida Ativa.
Vale dizer que o procedimento da execução fiscal está previsto na Lei 6.830/80, e também deverá observar as normas contidas no CPC, trata-se, portanto, do diálogo das fontes.
Em seguida, a outra modalidade de ação tributária por iniciativa do fisco são as cautelares fiscais, uma espécie de ação pouco utilizada pelo Fisco.
As cautelares fiscais é um modo em que a Fazenda busca assegurar o adimplemento de crédito tributário lançado, ou a efetividade da execução desse mesmo crédito.
Nesses casos, a Fazenda Pública pede a indisponibilidade de bens do sujeito passivo, ou seja, do contribuinte, para que este não possa utilizar de meios ilícitos para não adimplir o crédito da Fazenda Pública, como por exemplo, colocando seus bens em nome de terceiros.
Como você pode observar, em nenhum dos casos (execuções fiscais ou cautelares fiscais) se fala em tutela de conhecimento, uma vez que, a CDA (Certidão de Dívida Ativa) goza de presunção e certeza, tendo efeito de prova pré-constituída, nos termos do art. 204 do Código Tributário Nacional.
Contencioso tributário por iniciativa do contribuinte
Aqui, diferentemente das hipóteses de contencioso tributário por iniciativa do Fisco, o que o contribuinte busca, regra geral, é a tutela de conhecimento, tanto para se defender do Fisco (como é o caso dos Embargos do Executado), como para ver reconhecido um direito (a exemplo, da ação declaratória ou da ação de repetição de indébito).
Vale mencionar que neste artigo não tem como examinar aprofundadamente todas as modalidades de ações do contencioso tributário, de modo que, vamos analisar as principais.
Embargos do Executado
Se o Fisco pode executar o contribuinte supostamente inadimplente, este tem o direito de defesa, e o fará por meio dos Embargos do Executado.
Em linhas gerais, os Embargos do Executado tem como finalidade a invalidação, total ou parcial, do título executivo (CDA), e, por consequência, obter a extinção da execução.
Na petição inicial dos Embargos do Executado, algumas informações são indispensáveis para o processamento da demanda.
(1) o juízo ao qual é dirigida;
(2) o nome, a qualificação e o endereço do embargante e do embargado;
(3) o fato e fundamentos jurídicos do pedido;
(4) o pedido, com suas especificações;
(5) o valor da causa;
(6) e as provas com que o embargante pretende demonstrar a veracidade de suas afirmações quanto aos fatos.
Recebidos os embargos, o juiz mandará intimar a exequente para que, no prazo de 30 dias, querendo, conteste os embargos do devedor.
Ação anulatória de lançamento
Outra ação muito comum na prática forense é a ação anulatória de lançamento, que, em linhas gerais, tem como finalidade a declaração de nulidade do lançamento tributário.
Essa nulidade pode dizer respeito a inexistência da obrigação tributária, a incompetência da autoridade lançadora, ou até mesmo os vícios no procedimento ou no processo administrativos, dentre outras razões.
Na prática forense, para suspender a exigibilidade do crédito tributário cujo lançamento se pretende anular, o autor da demanda pode requerer a concessão da tutela provisória de urgência, nos termos do art. 300 do CPC/2015.
Para tanto, deverá comprovar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Também é possível requerer a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, através do depósito dos valores integrais do crédito tributário, modalidade muito criticada pela doutrina (art. 151, II, CTN).
Ação de repetição de indébito
A ação de repetição de indébito pode ser ajuizada quando o Estado realiza uma cobrança “maior” ou “indevida” de alguma obrigação tributária, nascendo para o sujeito passivo a possibilidade da recuperação dos créditos tributários.
Para você se aprofundar nesta temática, recomendo a leitura do meu artigo sobre Recuperação de créditos tributários, aqui no blog do IDP Online. Nele, aprofundei os requisitos da petição inicial, o prazo para a recuperação dos créditos tributários pagos indevidamente, dentre outras questões.
Outras ações do contencioso tributário
De fato, há outras ações do dia a dia do contencioso tributário, a exemplo, do mandado de segurança, da consignação em pagamento, de honorários de sucumbência, dentre outras que não teríamos tempo para aprofundar no assunto em um post de blog.
Dessa forma, o seu dever de casa é aprimorar os seus estudos em Direito Tributário!
Como você viu, há muitas questões interessantes para serem estudadas quando se trata do contencioso tributário (seja na via administrativa, ou na judicial).
Ademais, quando o trabalho é realizado com técnica jurídica e conhecimento aprofundado no assunto, você poderá tornar-se um advogado com autoridade no Direito Tributário.
Para tanto, uma especialização em direito tributário é essencial para o seu desenvolvimento profissional. Com uma especialização com aulas online (e melhor, ao vivo), por exemplo, você poderá realizar boas leituras sobre os temas complexos de direito tributário e poderá sanar dúvidas com professores que são referência em recuperação de créditos tributários.
Costumo dizer que a especialização é a porta de entrada para a criação de autoridade no contencioso tributário. Com ela, você pode atuar em grandes escritórios, elaborar pareceres em casos de alta complexidade e tornar-se destaque na advocacia.
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