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O papel do advogado no inventário judicial: Como conduzir o processo de forma eficaz

O inventário judicial é um procedimento essencial para formalizar a partilha dos bens e dívidas deixados por uma pessoa falecida entre seus herdeiros e sucessores. No Brasil, esse processo é indispensável para regularizar a transferência de patrimônio, especialmente quando existem herdeiros incapazes, testamentos ou conflitos entre os interessados. 

Nesse sentido, a presença do advogado é obrigatória, tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial, de acordo com o art. 610 do Código de Processo Civil, garantindo que todas as etapas do processo sejam conduzidas conforme a legislação vigente.

A importância do advogado no inventário judicial

A legislação brasileira exige a presença de um advogado habilitado em qualquer modalidade de inventário. No judicial, o advogado orienta os herdeiros sobre os procedimentos legais, representa seus interesses e garante a observância dos prazos e regras processuais, evitando que erros comprometam a validade da partilha.

Principais funções do advogado

  • Elaboração da petição inicial: o advogado dá início ao processo, apresentando ao juízo a relação de bens, dívidas e herdeiros.
  • Nomeação do inventariante: ele acompanha a nomeação de um responsável pelo espólio, orientando-o sobre suas obrigações legais.
  • Resolução de conflitos: nos casos de divergências entre herdeiros, o advogado atua como mediador, buscando acordos para evitar litígios prolongados.
  • Documentação completa: ele orienta na obtenção de documentos essenciais, como certidões, registros e comprovantes fiscais, garantindo que o processo não sofra atrasos.

O papel do advogado na eficiência do processo

A atuação do advogado é fundamental para assegurar que o inventário transcorra de forma eficiente e com segurança jurídica. Ele pode antecipar problemas e sugerir soluções antes que se tornem obstáculos, como:

  • Impostos e dívidas: calcula o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) e orienta sobre o pagamento de débitos deixados pelo falecido.
  • Regularização patrimonial: garante que a partilha seja formalizada corretamente, evitando problemas futuros com a transferência de bens aos herdeiros.

Como conduzir o processo de forma eficaz

1. Comunicação clara com os herdeiros

O advogado deve manter uma comunicação clara e frequente com todos os herdeiros, para que seja evitado quaisquer mal-entendidos e conflitos. A transparência contribui para que cada parte compreenda seus direitos e deveres no processo.

2. Organização e prazos

A eficiência na condução do processo de inventário judicial está diretamente ligada à organização. O advogado deve:

  • Acompanhar os prazos legais, evitando atrasos desarrazoados.
  • Manter todos os documentos e comprovantes organizados para eventuais solicitações do juiz.

3. Negociação e mediação de conflitos

O advogado tem um papel importante como mediador entre os herdeiros, ajudando a evitar conflitos que possam atrasar o inventário. Muitas vezes, as discussões surgem por questões financeiras, emocionais ou pela falta de clareza na divisão dos bens. 

Nesses momentos, o advogado não apenas aplica a lei, mas também busca acordos justos que beneficiem todos os envolvidos.

A habilidade do advogado em promover um diálogo claro e eficiente entre os herdeiros é fundamental para que o inventário aconteça sem interrupções e de maneira tranquila. Assim, ele garante que a divisão dos bens seja justa e rápida, preservando tanto o patrimônio quanto a harmonia familiar.

Diferença entre inventário judicial e extrajudicial

Inventário judicial

  • Necessário quando há testamento, herdeiros incapazes ou discordância entre os herdeiros.
  • Conduzido sob a supervisão de um juiz, com maior formalidade e rigor legal.

Inventário extrajudicial

  • Realizado em cartório, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo com a partilha.
  • Exige a presença de um advogado para acompanhar a escritura pública de inventário e garantir a legalidade do processo.

Assistência jurídica no inventário extrajudicial

A Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina que a escritura pública de inventário só pode ser lavrada na presença de um advogado, comprovada por inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O advogado pode:

  • Elaborar a minuta da escritura, que será seguida pelo tabelião.
  • Prestar assistência integral às partes, conferindo e assinando o instrumento com os interessados.

Procedimentos no processo de inventário judicial

Nomeação do inventariante

O inventariante é escolhido entre os herdeiros ou indicado pelo juiz. O advogado auxilia na seleção do inventariante ideal e na obtenção do compromisso deste perante o juiz.

Avaliação e partilha dos bens

O advogado garante que todos os bens sejam corretamente avaliados e distribuídos de forma justa entre os herdeiros. Em caso de divergências, ele pode solicitar avaliação judicial.

Quitação de dívidas e impostos

O advogado deve verificar a existência de dívidas pendentes e garantir que sejam quitadas. Também é responsável por orientar sobre o pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações).

Honorários e custos do inventário

Os honorários advocatícios são definidos com base na complexidade do processo e no valor do espólio, seguindo, geralmente, a tabela de honorários da OAB, que sugere um percentual entre 5% e 10%. Outros custos incluem:

  • Custas judiciais ou emolumentos de cartório;
  • ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações), cuja alíquota varia por estado;
  • Taxas de registro de bens, especialmente imóveis, após a homologação da partilha.

A natureza jurídica da herança e a função do advogado

A herança é definida como a universalidade dos bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido, que é transferida para os herdeiros na abertura da sucessão. O art. 80 do Código Civil classifica o direito à herança como bem imóvel, independentemente da natureza dos bens incluídos no espólio. 

Assim, mesmo que o patrimônio seja composto apenas por bens móveis, como carros ou investimentos, o direito hereditário ainda é tratado como imóvel, exigindo formalidades específicas para sua transferência.

Prazos e consequências da inércia do inventário judicial

O prazo para abertura do inventário é de 60 dias após o falecimento, conforme o CPC. O descumprimento pode acarretar:

  • Multas e juros sobre o ITCMD.
  • Maior complexidade no processo, especialmente se houver contestação entre herdeiros.

Conclusão

A presença de um advogado é essencial para que o inventário judicial seja conduzido de forma eficiente e segura. Ele atua não apenas na gestão do processo, mas também como mediador, prevenindo conflitos e garantindo que os interesses dos herdeiros sejam preservados. Contar com a assistência jurídica adequada evita atrasos e promove uma partilha justa e legalmente válida.

Escolher um advogado experiente pode fazer a diferença entre um inventário demorado e cheio de complicações e um processo rápido e tranquilo. Além de garantir o cumprimento das formalidades legais, o advogado orienta os herdeiros em todas as etapas, preservando a integridade do patrimônio e assegurando que a herança seja corretamente transmitida.

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Referências

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília, DF: Presidência da República, 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Institui o Código de Processo Civil. Brasília, DF: Presidência da República, 2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 12 out. 2024.

GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo Mario Veiga. Novo curso de direito civil, v. 7: direito das sucessões. 11. ed. rev., ampl., atual São Paulo: Saraiva Jur, 2024. E-book. (1 recurso online). ISBN 9786553629677. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/books/9786553629677.

OLIVEIRA, Euclides de; AMORIM, Sebastião. Inventário e partilha: teoria e prática. 28. ed. rev., atual São Paulo: Saraiva Jur, 2024. E-book. (1 recurso online). ISBN 9788553623044. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/books/9788553623044.

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