O inventário judicial é um procedimento essencial para formalizar a partilha dos bens e dívidas deixados por uma pessoa falecida entre seus herdeiros e sucessores. No Brasil, esse processo é indispensável para regularizar a transferência de patrimônio, especialmente quando existem herdeiros incapazes, testamentos ou conflitos entre os interessados.
Nesse sentido, a presença do advogado é obrigatória, tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial, de acordo com o art. 610 do Código de Processo Civil, garantindo que todas as etapas do processo sejam conduzidas conforme a legislação vigente.
A importância do advogado no inventário judicial
A legislação brasileira exige a presença de um advogado habilitado em qualquer modalidade de inventário. No judicial, o advogado orienta os herdeiros sobre os procedimentos legais, representa seus interesses e garante a observância dos prazos e regras processuais, evitando que erros comprometam a validade da partilha.
Principais funções do advogado
- Elaboração da petição inicial: o advogado dá início ao processo, apresentando ao juízo a relação de bens, dívidas e herdeiros.
- Nomeação do inventariante: ele acompanha a nomeação de um responsável pelo espólio, orientando-o sobre suas obrigações legais.
- Resolução de conflitos: nos casos de divergências entre herdeiros, o advogado atua como mediador, buscando acordos para evitar litígios prolongados.
- Documentação completa: ele orienta na obtenção de documentos essenciais, como certidões, registros e comprovantes fiscais, garantindo que o processo não sofra atrasos.
O papel do advogado na eficiência do processo
A atuação do advogado é fundamental para assegurar que o inventário transcorra de forma eficiente e com segurança jurídica. Ele pode antecipar problemas e sugerir soluções antes que se tornem obstáculos, como:
- Impostos e dívidas: calcula o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) e orienta sobre o pagamento de débitos deixados pelo falecido.
- Regularização patrimonial: garante que a partilha seja formalizada corretamente, evitando problemas futuros com a transferência de bens aos herdeiros.
Como conduzir o processo de forma eficaz
1. Comunicação clara com os herdeiros
O advogado deve manter uma comunicação clara e frequente com todos os herdeiros, para que seja evitado quaisquer mal-entendidos e conflitos. A transparência contribui para que cada parte compreenda seus direitos e deveres no processo.
2. Organização e prazos
A eficiência na condução do processo de inventário judicial está diretamente ligada à organização. O advogado deve:
- Acompanhar os prazos legais, evitando atrasos desarrazoados.
- Manter todos os documentos e comprovantes organizados para eventuais solicitações do juiz.
3. Negociação e mediação de conflitos
O advogado tem um papel importante como mediador entre os herdeiros, ajudando a evitar conflitos que possam atrasar o inventário. Muitas vezes, as discussões surgem por questões financeiras, emocionais ou pela falta de clareza na divisão dos bens.
Nesses momentos, o advogado não apenas aplica a lei, mas também busca acordos justos que beneficiem todos os envolvidos.
A habilidade do advogado em promover um diálogo claro e eficiente entre os herdeiros é fundamental para que o inventário aconteça sem interrupções e de maneira tranquila. Assim, ele garante que a divisão dos bens seja justa e rápida, preservando tanto o patrimônio quanto a harmonia familiar.
Diferença entre inventário judicial e extrajudicial
Inventário judicial
- Necessário quando há testamento, herdeiros incapazes ou discordância entre os herdeiros.
- Conduzido sob a supervisão de um juiz, com maior formalidade e rigor legal.
Inventário extrajudicial
- Realizado em cartório, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo com a partilha.
- Exige a presença de um advogado para acompanhar a escritura pública de inventário e garantir a legalidade do processo.
Assistência jurídica no inventário extrajudicial
A Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina que a escritura pública de inventário só pode ser lavrada na presença de um advogado, comprovada por inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O advogado pode:
- Elaborar a minuta da escritura, que será seguida pelo tabelião.
- Prestar assistência integral às partes, conferindo e assinando o instrumento com os interessados.
Procedimentos no processo de inventário judicial
Nomeação do inventariante
O inventariante é escolhido entre os herdeiros ou indicado pelo juiz. O advogado auxilia na seleção do inventariante ideal e na obtenção do compromisso deste perante o juiz.
Avaliação e partilha dos bens
O advogado garante que todos os bens sejam corretamente avaliados e distribuídos de forma justa entre os herdeiros. Em caso de divergências, ele pode solicitar avaliação judicial.
Quitação de dívidas e impostos
O advogado deve verificar a existência de dívidas pendentes e garantir que sejam quitadas. Também é responsável por orientar sobre o pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações).
Honorários e custos do inventário
Os honorários advocatícios são definidos com base na complexidade do processo e no valor do espólio, seguindo, geralmente, a tabela de honorários da OAB, que sugere um percentual entre 5% e 10%. Outros custos incluem:
- Custas judiciais ou emolumentos de cartório;
- ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações), cuja alíquota varia por estado;
- Taxas de registro de bens, especialmente imóveis, após a homologação da partilha.
A natureza jurídica da herança e a função do advogado
A herança é definida como a universalidade dos bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido, que é transferida para os herdeiros na abertura da sucessão. O art. 80 do Código Civil classifica o direito à herança como bem imóvel, independentemente da natureza dos bens incluídos no espólio.
Assim, mesmo que o patrimônio seja composto apenas por bens móveis, como carros ou investimentos, o direito hereditário ainda é tratado como imóvel, exigindo formalidades específicas para sua transferência.
Prazos e consequências da inércia do inventário judicial
O prazo para abertura do inventário é de 60 dias após o falecimento, conforme o CPC. O descumprimento pode acarretar:
- Multas e juros sobre o ITCMD.
- Maior complexidade no processo, especialmente se houver contestação entre herdeiros.
Conclusão
A presença de um advogado é essencial para que o inventário judicial seja conduzido de forma eficiente e segura. Ele atua não apenas na gestão do processo, mas também como mediador, prevenindo conflitos e garantindo que os interesses dos herdeiros sejam preservados. Contar com a assistência jurídica adequada evita atrasos e promove uma partilha justa e legalmente válida.
Escolher um advogado experiente pode fazer a diferença entre um inventário demorado e cheio de complicações e um processo rápido e tranquilo. Além de garantir o cumprimento das formalidades legais, o advogado orienta os herdeiros em todas as etapas, preservando a integridade do patrimônio e assegurando que a herança seja corretamente transmitida.
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Referências
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