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Agravo de Instrumento: Quando e Como Utilizar no Processo Civil

O agravo de instrumento é um dos recursos mais importantes previstos no Código de Processo Civil Brasileiro, sendo utilizado para impugnar decisões interlocutórias, ou seja, aquelas proferidas no curso do processo, mas que não põem fim ao julgamento. E embora seja um instrumento técnico, o Agravo de Instrumento é uma ferramenta estratégica para advogados, partes e demais interessados no processo, pois permite a revisão imediata de decisões que podem causar prejuízos irreparáveis se não forem corrigidas de pronto.

Vamos entender melhor o que é o agravo de instrumento, em quais situações ele pode ser utilizado, como se diferencia de outros recursos, quais os requisitos legais para sua admissibilidade e outras informações relevantes para sua correta aplicação no âmbito processual.

O que é o Agravo de Instrumento?

O agravo de instrumento é um recurso previsto nos artigos 1.015 a 1.020 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC). Ele é cabível contra decisões interlocutórias que tratem de matérias expressamente previstas em lei. A decisão interlocutória é aquela que, embora não ponha fim ao processo, resolve questões incidentais que podem influenciar diretamente no curso da ação ou nos direitos das partes.

Conforme o artigo 1.015 do CPC, o agravo de instrumento será cabível nas hipóteses ali elencadas, tais como:

Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

I – tutelas provisórias;

II – mérito do processo;

III – rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

IV – incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

V – rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

VI – exibição ou posse de documento ou coisa;

VII – exclusão de litisconsorte;

VIII – rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

IX – admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

X – concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

XI – redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º;

XII – outros casos expressamente referidos em lei.

Portanto, o agravo de instrumento possui hipóteses de cabimento taxativas, mas a jurisprudencial pode permitir uma interpretação extensiva ou analógica em situações de urgência ou de risco de prejuízo irreparável.

Finalidade e Importância do Agravo de Instrumento

A função principal do agravo de instrumento é possibilitar a imediata reavaliação de decisões interlocutórias, antes da sentença final, sobretudo quando há risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação. Diferentemente de decisões que só podem ser impugnadas por apelação após a sentença, o agravo de instrumento tem o poder de levar a questão ao tribunal competente de forma mais célere antes de que seja proferida uma decisão em definitivo.

Esse recurso é essencial para evitar prejuízos irreparáveis às partes durante a tramitação do processo; a fim de corrigir ilegalidades ou abusos de poder cometidos pelo juízo de primeira instância; e garantir a observância do contraditório e da ampla defesa, especialmente em temas como provas, intervenções de terceiros e tutelas provisórias.

Comparação com Outros Recursos

Para compreender melhor o papel do agravo de instrumento, é interessante compará-lo com outros recursos conforme previstos no CPC, como os listados abaixo e que podem gerar confusão aos operadores do direito:

  • Apelação: Diferentemente do agravo de instrumento, a apelação trata-se de recurso interposto contra sentença, ou seja, contra a decisão que põe fim ao processo, sendo usada após o julgamento do mérito.
  • Embargos de declaração: visam esclarecer obscuridade, contradição ou omissão em qualquer decisão judicial e serão portanto apreciados pelo próprio proferidor da decisão.
  • Recurso ordinário, especial ou extraordinário: são dirigidos a instâncias superiores e possuem requisitos específicos relacionados à matéria ou à instância julgadora.
  • Agravo Interno e Agravo em Recurso Especial/Extraordinário: Embora também denominados “agravos”, possuem finalidades e ritos diferentes, voltados à tramitação nos tribunais superiores. O Agravo Interno (art. 1.021 do CPC) e utilizado para contestar decisões monocráticas proferidas por relatores no tribunal e o Agravo em Recurso Especial ou Extraordinário (art. 1.042 do CPC) é cabível quando o presidente ou vice-presidente do tribunal local não admite a subida do recurso especial (ao STJ) ou extraordinário (ao STF).

Dessa forma, o agravo de instrumento se destaca como o principal meio de impugnação imediata de decisões interlocutórias, preenchendo uma lacuna processual relevante para o controle das decisões proferidas antes da sentença.

Requisitos para a Interposição do Agravo de Instrumento e Tramitação

A correta interposição do agravo de instrumento depende da observância de requisitos legais, formais e materiais. O não cumprimento desses requisitos pode resultar na inadmissibilidade do recurso. Assim, listamos os principais requisitos exigidos pelo CPC.

Principais Requisitos:

  1. Cabimento: a decisão deve se enquadrar nas hipóteses previstas no artigo 1.015 do CPC.
  2. Prazo: o agravo deve ser interposto no prazo de 15 dias úteis, contados da intimação da decisão (art. 1.003, §5º, CPC).
  3. Preparo: o recorrente deve recolher o valor das custas processuais correspondentes ao recurso, salvo se for beneficiário da gratuidade de justiça.
  4. Peças obrigatórias (art. 1.017, §5º):
    1. cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;
    2. declaração de inexistência de qualquer dos documentos referidos acima, feita pelo advogado do agravante, sob pena de sua responsabilidade pessoal;
    3. facultativamente, com outras peças que o agravante reputar úteis.
    4. Comprovação do recolhimento das custas do recurso, quando aplicável.
  5. Fundamentação: o recurso deve apresentar as razões jurídicas que demonstram a incorreção da decisão agravada.
  6. Pedido de efeito suspensivo (facultativo): o recorrente pode requerer que o agravo suspenda os efeitos da decisão agravada, conforme o artigo 1.019, inciso I.

Portanto, a inobservância desses requisitos poderá levar ao não conhecimento do recurso pelo tribunal.

Uma vez protocolado, o agravo de instrumento será distribuído a um relator no tribunal competente. O relator poderá/devera conceder efeito suspensivo à decisão agravada; determinar a intimação do agravado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias; levar o recurso a julgamento monocraticamente, quando for o caso, ou incluí-lo na pauta de julgamento colegiado.

O tribunal pode confirmar, reformar ou anular a decisão impugnada, devendo observar os princípios do contraditório, ampla defesa e motivação das decisões.

Dicas Práticas para Advogados na Preparação do Agravo de Instrumento

  • Verifique com precisão se a decisão se enquadra nas hipóteses do art. 1.015 ou em jurisprudência consolidada que admita exceções.
  • Reúna todas as peças obrigatórias com atenção aos detalhes, especialmente certidões e procurações.
  • Fundamente bem o pedido, com argumentos jurídicos e fáticos que demonstrem o risco da manutenção da decisão agravada.
  • Sempre que possível, peça o efeito suspensivo, destacando o perigo da demora e a plausibilidade do direito.
  • Acompanhe o julgamento do recurso e, se necessário, esteja preparado para interpor agravo interno em caso de decisão monocrática desfavorável.

Conclusão

O agravo de instrumento é um recurso essencial no processo civil brasileiro, permitindo que decisões interlocutórias sejam revistas imediatamente pelo tribunal competente, garantindo assim maior justiça e equilíbrio na tramitação processual. Previsto nos artigos 1.015 a 1.020 do CPC, esse recurso possui hipóteses taxativas de cabimento, mas admite, em certos casos, interpretação mitigada, conforme jurisprudência do STJ.

Saber quando e como utilizá-lo é fundamental para a prática jurídica, pois o agravo pode representar a única oportunidade de corrigir decisões potencialmente danosas ao longo do processo. Ao cumprir rigorosamente os requisitos legais e apresentar fundamentação sólida, os advogados podem utilizar esse instrumento com eficácia e segurança.

Referências

AURUM. Artigos 1.015 a 1.020 do CPC comentados: agravo de instrumento. Disponível em: https://www.aurum.com.br/blog/novo-cpc-comentado/art-1-015-a-1-020-cpc/. Acesso em: 13 abr. 2025.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 13 abr. 2025.

MODELO INICIAL. O que é agravo de instrumento e quando ele pode ser usado. Disponível em: https://modeloinicial.com.br/artigos/agravo-instrumento/. Acesso em: 13 abr. 2025.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. Agravo de instrumento. Direito Fácil – edição semanal. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/agravo-de-instrumento. Acesso em: 13 abr. 20

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