Compartilhe

Tempo de leitura: 6 min

O que são Imunidades Parlamentares?

As imunidades parlamentares representam garantias constitucionais destinadas aos membros do Congresso Nacional, isto é, deputados federais e senadores, com o intuito de assegurar a independência do Poder Legislativo perante os outros poderes e permitir que os parlamentares desempenhem suas funções sem receios de pressões externas ou represálias. Essas garantias estão previstas principalmente no artigo 53 da Constituição Federal do Brasil de 1988. In verbis:

Art.53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

§1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

§2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional, não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

§3º Recebida a denúncia contra Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

§4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.

§5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.

§6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

§7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.

§8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida. (CF/88)

Dessa forma, o presente artigo, busca de forma sintética, apresentar os institutos referentes à Imunidade Parlamentar e instigar o leitor a buscar mais informações, sobre as garantias do Estado Democrático de Direito, como em nosso brilhante artigo realizado pelo Professor Manassés: Quais os mecanismos de defesa do Estado Democrático de Direito?.

Para quem são Direcionadas as Imunidades?

As imunidades parlamentares são direcionadas exclusivamente aos membros do Congresso Nacional — deputados federais e senadores — durante o período de seus mandatos. Essas garantias buscam proteger a integridade do processo legislativo contra intervenções indevidas de outros poderes.

Como Funcionam as Imunidades Parlamentares?

Imunidade Material ou Inviolabilidade

Também chamada de Imunidade Absoluta, a imunidade material confere aos parlamentares a inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos proferidos no exercício de suas funções e dentro da circunscrição do Congresso Nacional. Como afirma o professor Dário, “Trata-se dos chamados delitos de opinião ou de palavra, como os crimes contra a honra, apologia ao crime etc.”

Isso significa que eles não podem ser processados civil ou penalmente por declarações feitas durante o mandato que estejam relacionadas à atividade legislativa. Essa garantia está prevista no Caput do art.53 da CF/88.

Cabe ressaltar, que há o entendimento de que, conforme está disposto no dispositivo constitucional, essa imunidade abrangerá toda e qualquer opinião, seja feita no exercício do mandato, em razão dele ou não. 

Temerário essa hipótese; Ora, a garantia parlamentar é destinada à proteção da democracia e a efetiva separação de poderes. Ou seja, destinada a garantir a própria Constituição e o fundamento do Estado Democrático de Direito.

Nesse diapasão, não nos parece razoável a supressão sistêmica de diversos Direitos e Garantias Fundamentais de cidadãos comuns, diante de ofensas à honra, difamação e calúnia proferidas por detentor de mandato eletivo no Congresso Nacional pela mera vontade de externar sua “opinião”, ainda que em nada se relacione com o exercício do cargo.

Imunidade Formal ou Processual

Conhecida como Imunidade Relativa, a imunidade formal ou processual protege os parlamentares de serem presos, exceto em casos de flagrante de crime inafiançável, conforme definido pela lei, bem como a prerrogativa de se negar a servir como testemunha.

Além disso, membros do Congresso só podem ser processados e julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), estabelecendo uma prerrogativa de foro por prerrogativa de função. Importante mencionar que processos criminais contra parlamentares necessitam de autorização prévia da Casa respectiva à qual o parlamentar pertence para que possam ser instaurados.

A imunidade formal protege o parlamentar contra perseguições políticas, assegurando o livre exercício de suas funções legislativas. Essa imunidade, tanto material quanto formal, defende a instituição legislativa e não é passível de renúncia pelo indivíduo. 

Importante pontuar que, recentemente, o STF restringiu essa prerrogativa a delitos cometidos durante e em razão do mandato (crimes funcionais), excluindo crimes não relacionados às funções parlamentares, que seguirão a competência jurisdicional ordinária.

Quais são as exceções às Imunidades Parlamentares?

Apesar das amplas proteções, existem exceções significativas às imunidades parlamentares. Como mencionado anteriormente, no caso de flagrante delito de crime inafiançável, a imunidade processual não se aplica, e o parlamentar pode ser preso. 

Adicionalmente, as imunidades não protegem os parlamentares de ações decorrentes de atos estranhos ao exercício de suas funções, como crimes comuns não relacionados à atividade legislativa.

Quer ler mais sobre o assunto? Confira o artigo: Processo Legislativo e Legística: Como funciona a proposição e tramitação de Projetos de Lei Ordinária?

Conclusão

As imunidades parlamentares são instrumentos essenciais para a manutenção da independência e da soberania do Poder Legislativo. Elas garantem que os representantes eleitos possam exercer suas funções legislativas sem medo de perseguições ou interferências indevidas, contribuindo assim para um equilíbrio entre os poderes que é vital para o funcionamento de uma democracia robusta e saudável.

Nesse contexto, um profissional bem preparado para lidar com os trâmites do processo legislativo e as nuances de dispositivos e mecanismos constitucionais é de extrema relevância, inclusive quando falamos de assessoramento ou defesa em juízo de parlamentares.

Pensando assim, o IDP promove a Pós-Graduação Online de Direito Legislativo voltada para todos os profissionais de direito que buscam uma atuação relevante na alta volatilidade e dinâmica do Congresso Nacional.

A Pós-Graduação conta com toda a gama de disciplinas voltadas ao amplo conhecimento e aprofundamento para um futuro profissional, como o Processo Legislativo Constitucional.

Todas ministradas por profissionais renomados e nomes de peso como o professor João Trindade, Consultor legislativo altamente reconhecido como um dos maiores autores sobre o tema em atuação no momento.

Faça o download do nosso Guia de Curso e reconheça a diferença que uma formação de peso irá trazer à sua carreira e vida profissional.

Referências

Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil – 1988.

Dário, César. Os limites das Imunidades Parlamentares. Conjur. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-mar-04/cesar-dario-limites-imunidades-parlamentares/> Acessado em 14/04/2024.

Acompanhe de perto as novidades

Inscreva-se na nossa newsletter e receba todos os artigos em primeira mão!