Nos últimos anos, a adoção de práticas de compliance tem sido uma exigência crescente em contratos empresariais, tanto no setor privado quanto em negociações com o setor público.
E as empresas que negligenciam esse aspecto estão sujeitas a riscos financeiros e reputacionais significativos.
A questão que surge é de como garantir que um contrato esteja alinhado com boas práticas de compliance?
Qual a importância da realização do compliance?
Em linhas gerais, o compliance contratual é o conjunto de medidas que garantem que um contrato esteja em conformidade com normativas legais, regulamentos internos e padrões éticos.
O objetivo é prevenir fraudes, garantir transparência nas relações comerciais e mitigar riscos de responsabilização por atos de terceiros.
A adoção de cláusulas específicas de compliance é essencial para prevenir atos de corrupção, fraudes ou violações de direitos trabalhistas cometidas por parceiros e fornecedores.
Em diversos países, legislações como a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) exigem que as empresas se responsabilizem não apenas por suas próprias ações, mas também pelas condutas de seus fornecedores e parceiros comerciais.
A ausência de previsões contratuais bem estruturadas pode gerar sanções severas, inclusive a impossibilidade de contratar com entes públicos.
Além disso, a necessidade de compliance em contratos não se restringe a grandes corporações. Isso porque, pequenas e médias empresas também devem adotar tais medidas para mitigar riscos, evitar litígios e garantir maior competitividade no mercado.
Cláusulas importantes para o programa de compliance
Para garantir que um contrato esteja alinhado com boas práticas de compliance, é fundamental incluir cláusulas específicas que tratem dos seguintes pontos:
- Cláusula anticorrupção: Exige que todas as partes envolvidas cumpram legislações anticorrupção, como a Lei nº 12.846/2013, podendo prever sanções como rescisão contratual e penalidades.
- Cláusula de proteção de dados: Determina o correto tratamento de informações sigilosas e pessoais, especialmente em contratos sujeitos à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018).
- Cláusula de due diligence: Prevê o direito da empresa contratante de realizar auditorias para verificar o cumprimento de normas e requisitos contratuais, de modo a permitir um monitoramento contínuo da integridade dos parceiros comerciais.
- Cláusula de responsabilidade e penalidades: Define as consequências pelo descumprimento das regras de compliance, prevendo multas, rescisão contratual e possíveis sanções administrativas ou judiciais.
- Cláusula de código de conduta: Obriga fornecedores e parceiros a seguirem princípios éticos e boas práticas estabelecidas pela empresa, além de estabelecer diretrizes para denúncias e investigações internas.
- Cláusula ESG (Ambiental, Social e Governança): Com o crescimento da responsabilidade social corporativa, a inclusão de cláusulas de sustentabilidade e boas práticas ambientais nos contratos é uma tendência global.
Como isso acontece na prática?
#Caso 1: Penalidades por ausência de compliance
Uma multinacional do setor de manufatura enfrentou um dos maiores escândalos regulatórios do ano quando foi multada em R$ 50 milhões por manter contratos com fornecedores que não cumpriam normas ambientais e trabalhistas.
Durante uma investigação conduzida por órgãos de fiscalização, descobriu-se que trabalhadores estavam submetidos a condições precárias e que práticas poluentes eram recorrentes.
A ausência de auditorias internas e de cláusulas rigorosas de compliance gerou uma cadeia de responsabilização, levando a processos administrativos e judiciais.
O que podemos aprender com isso? Sem dúvidas, a importância e necessidade de auditorias periódicas e de cláusulas que prevejam a rescisão imediata em caso de descumprimento regulatório.
#Caso 2: Due diligence e prevenção de riscos
Uma empresa de tecnologia, prestes a expandir sua atuação para novos mercados, decidiu realizar uma due diligence detalhada antes de firmar parceria com uma fornecedora de software baseada no exterior.
Durante a análise, identificou-se que essa empresa possuía diversas pendências financeiras, processos trabalhistas pendentes e uma governança frágil, com indícios de descumprimento de regulamentações locais.
O resultado foi a decisão de não prosseguir com o contrato, que evitou um prejuízo de dez milhões de reais, reforçando, como sempre falo, da importância da due diligence pré-contratual como ferramenta essencial para mitigar riscos e garantir segurança jurídica.
#Caso 3: Rescisão contratual por descumprimento ético
Uma grande organização do setor de infraestrutura precisou rescindir um contrato milionário com um fornecedor ao descobrir que este estava envolvido em esquemas de corrupção ativa e fraude em licitações públicas.
A denúncia veio à tona através de um canal de compliance interno, e a empresa, ao verificar as irregularidades, acionou cláusulas contratuais previamente estabelecidas para rescisão unilateral e aplicação de penalidades.
A rápida ação permitiu que a empresa evitasse danos financeiros e, principalmente, preservasse sua reputação no mercado.
Uma vez mais, é importante destacar que a estruturação adequada de cláusulas contratuais pode proteger empresas de riscos reputacionais graves.
Benefícios do compliance contratual
Adotar boas práticas de compliance contratual fortalece a segurança jurídica das empresas, reduzindo riscos legais e protegendo sua reputação no mercado.
Aliás, as empresas que demonstram compromisso com transparência e ética são mais valorizadas e conquistam maior credibilidade, facilitando o acesso a novos mercados e garantindo melhores oportunidades de negócios.
Além disso, cláusulas bem estruturadas evitam ambiguidades e conflitos contratuais, trazendo maior previsibilidade e eficiência para as relações comerciais.
O fortalecimento da governança e a implementação de práticas ESG consolidam um posicionamento sustentável e responsável, tornando a empresa mais atrativa para investidores e parceiros estratégicos.
Quais os desafios da implementação do compliance contratual?
A implementação de um programa de compliance contratual pode ser um desafio para empresas que trabalham com uma ampla rede de fornecedores e parceiros comerciais.
Muitas vezes, a resistência cultural de algumas organizações dificulta a adoção de padrões mais rigorosos de conformidade.
Além disso, a necessidade de capacitação contínua exige que departamentos jurídicos e comerciais estejam sempre atualizados para lidar com exigências contratuais cada vez mais detalhadas.
Nesse sentido, não basta apenas elaborar um contrato bem estruturado; o compliance exige monitoramento e fiscalização constantes para garantir que as cláusulas estabelecidas sejam realmente cumpridas.

Como os programas de compliance se inserem no direito dos negócios?
Compliance é uma obrigação regulatória! Mas, também é um diferencial competitivo essencial para a sustentabilidade dos negócios.
Nesse sentido, o LLM em Direito dos Negócios e Governança Corporativa do IDP capacita profissionais para atuar estrategicamente no mercado, combinando conhecimento jurídico e práticas empresariais que fortalecem a governança e a transparência corporativa.
O programa oferece uma abordagem prática, aprofundando temas como estruturação societária, fusões e aquisições, ESG e gestão de riscos.
Com professores renomados e estudo de casos, o curso prepara advogados, executivos e gestores para enfrentar desafios regulatórios e implementar mecanismos de integridade que protejam empresas de passivos jurídicos e danos reputacionais.
Nesse sentido, o LLM no IDP é um investimento estratégico para quem deseja se destacar na advocacia empresarial e na tomada de decisões corporativas.
No cenário atual, onde a governança eficiente define a competitividade, estar preparado para liderar em compliance é um diferencial indispensável.

Referências
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