Hoje, a demanda de mercado pelo conhecimento da Lei Geral de Proteção de Dados é cada vez maior. As empresas digitais ganharam o holofote, a transformação digital aconteceu e claramente não tem mais volta.
Neste cenário, as empresas necessitam se adaptar naturalmente à nova realidade e o advogado precisa estar consciente de todos os detalhes da LGPD para orientar seu cliente.
Além disso, o Direito Digital vem sendo um excelente nicho para jovens advogados, por isso, vamos desvendar a LGPD para que ela pare de ser um bicho papão no seu escritório e na sua vida.
O que é a nova lei de proteção de dados?
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é uma legislação que protege os dados pessoais de pessoas físicas, isto é, pessoas naturais.
Aqui, atente-se para o primeiro ponto, a Lei n. 13.709/2018 não tem como fim os dados da empresa ou instituições públicas e privadas, mas os dados que essa pessoa jurídica tem das pessoas físicas.
Agora o segundo ponto, enquadra-se dentro dessas pessoas físicas protegidas pela LGPD: dados de funcionários, parceiros, clientes, terceiros, acionistas e muitos outros. Percebe-se aqui um caráter vastíssimo, portanto.
Vejamos neste momento a literalidade da Lei n. 13.709/2018:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Agora que você já entendeu o que é a LGPD, seguiremos com desenvolvimento dos pontos dessa legislação.
Leia também: CONSTITUIÇÃO E INTERNET: O QUE PRECISA SER DISCUTIDO ATUALMENTE?
Como funciona a lei geral de proteção de dados?
A LGPD funciona de maneira muito análoga à General Data Protection Regulation (GDPR), lei europeia de proteção de dados. Dessa forma, a Lei n. 13.709/2018 atua também de maneira muito principiológica e na exigência de indicadores auditáveis.
Encontram-se os fundamentos da LGPD no art. 2º. Aqui, atenção: Interpretação que por hipótese venha a ferir tais princípios se torna inadequada para o funcionamento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Vale a pena passarmos pelos seus fundamentos:
I – o respeito à privacidade;
II – a autodeterminação informativa;
III – a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
IV – a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
V – o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
VI – a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
VII – os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
Qual o objetivo da LGPD?
O objetivo da LGPD é proteger dados de pessoas naturais, isto é, a proteção da pessoa humana, principalmente no que diz respeito à proteção do livre desenvolvimento da personalidade mediante a garantia da sua autodeterminação informacional.
Reafirmando esse objetivo, podemos ver na doutrina:
“Inspirada na lei europeia de proteção de dados, conhecida como General Data Protection Regulation (GDPR), a LGPD tem como objetivo proteger dados pessoais de pessoas naturais, ou seja, pessoas físicas”. (Garcia, Lara R, 2020)
Qual é a importância da nova lei geral de proteção de dados pessoais para a população brasileira?
A importância da LGPD está intimamente ligada à proteção e à garantia dos direitos humanos fundamentais da população brasileira. Ela é a legislação mais específica sobre privacidade e impõe, inclusive, multas pelo descumprimento de sua normativa.
Embora a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais não seja a única lei que rege a privacidade, há também a Constituição Federal, o Marco Civil da Internet, o Código de Defesa do Consumidor, a Lei de Acesso à Informação, o Habeas Data, o Decreto do Comércio Eletrônico entre outros, a LGPD é a mais específica sobre o tema e, por isso, tem principal relevância.
Considerações sobre a LGPD
Para simplificar o entendimento da LGPD, esquematizamos abaixo de maneira fácil e simples a estrutura da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais para te guiar.
- Capítulo I: são as disposições gerais da lei, dedica-se aos fundamentos, ao propósito da legislação, aos termos e aos princípios aplicáveis a LGPD;
- Capítulo II: apresenta especificamente os requisitos necessários para o tratamento dos dados, de forma especial os requisitos referentes ao consentimento;
- Capítulo III: descreve os direitos do Titular, que se alicerçam, especialmente, nos direitos fundamentais de liberdade, intimidade e privacidade;
- Capítulo IV: dedica-se ao processamento dos dados pelo Poder Público;
- Capítulo V: aborda a transferência internacional dos dados;
- Capítulo VI: apresenta os deveres e as responsabilidades do Controlador, Operador e Encarregado;
- Capítulo VII: pondera sobre a temática Segurança e Boas Práticas;
- Capítulo VIII: foca na fiscalização na aplicação da lei, versa sobre as sanções administrativas a serem impostas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), além de sanções civis ou penais.
Agora que você já passou por toda a LGPD, precisamos ressaltar a coisa mais importante deste artigo. Vamos lá?
O momento é agora
As empresas estão cada vez mais migrando para o digital. A economia caminha neste sentido e não há mais volta. Facebook, Google, Uber… já são as marcas mais valiosas do mundo. E a demanda desse mercado vai crescer cada dia mais.
É perceptível que o conhecimento do Direito Digital é um diferencial na advocacia hoje. O profissional que está preparado e seguro para orientar o cliente sai na frente e surfa no “oceano azul” (conceito de diferenciação competitiva utilizada por líderes de mercado).
No entanto, para o advogado que já atende esse cliente empresarial e não quer perdê-lo, acreditamos que o momento de se destacar nesse novo segmento do Direito é agora.
Além disso, há uma grande procura pelo Direito Digital principalmente no núcleo dos jovens advogados e acreditamos que daqui a dois, cinco anos, esses profissionais poderão já dominar o mercado.
Por isso, o Direito Digital é tão imprescindível e relevante na advocacia atual. Então, não deixe para amanhã o profissional que você pode construir hoje.