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Conheça as atribuições do Presidente da República

Quando estudamos o Direito Constitucional, para além de conhecer de forma aprofundada os direitos e garantias fundamentais, a estrutura e organização do estado, também nos debruçamos sobre algumas funções importantes para a democracia.

Neste artigo, quero lhes apresentar as atribuições do Presidente da República, previsto no artigo 84 da Constituição Federal

No texto da lei, encontramos mais de 20 atribuições constitucionais dirigidas ao Chefe de Estado. Importante informar, todavia, que trata-se de um rol exemplificativo, isso porque, podem haver outras atribuições que não estão listadas no referido artigo.

A sanção das Leis 

Sabe-se que, um projeto de lei, depois de ser aprovado pelas duas casas do Congresso Nacional, será encaminhado ao Presidente da República que, se anuir com o texto normativo, o sancionará. 

Vale dizer que, caso o Presidente da República não concorde com o projeto, pode vetá-lo por inconstitucionalidade ou por não atender ao interesse público.

É o que dispõe o art. 66, § 1º da Constituição:

“Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto”.

Se tratando do veto, os professores de Direito Constitucional fazem a seguinte distinção:

  • Se o Presidente vetou o projeto de lei porque entende que ele é inconstitucional, estamos falando de veto jurídico. 
  • Se o Presidente vetou o projeto de lei porque entende que ele é contrário ao interesse público, estamos falando de veto político.

Por fim, vale dizer que é somente depois da sanção do Presidente da República que o projeto aprovado pelo Congresso se torna lei.

O Poder Regulamentar do Presidente da República

O professor José Afonso da Silva ensina que o Presidente da República tem poder administrativo de expedir regulamentos para a execução de leis.

Nos ensinamentos do professor Nelson Nery, a função do decreto não é repetir a lei, copiando literalmente os seus termos, mas sim dar elementos e condições para que seja possível a fiel execução da lei.

Para tanto, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não se admite que o Presidente da República extrapole os limites do que deve ser regulamentado, sob pena de violação ao princípio da legalidade. 

É o que se extrai da ADIn 4.176, “os atos regulamentares, cujo conteúdo ultrapasse o que na lei regulamentada se contém, podem estar eivados de ilegalidade”.

Por fim, vale ressaltar que o decreto regulamentar é um ato normativo secundário, pois sua força emana da lei, de modo que, eventual ofensa de um decreto regulamentar à Constituição é uma ofensa reflexa/indireta; por consequência, em regra, não cabe controle de constitucionalidade em relação ao decreto regulamentar.

Concessão de indulto pelo Presidente da República

O indulto consiste no perdão coletivo da pena, e se materializa por meio de decreto expedido pelo Presidente da República.

Algumas questões relativas a esse instituto já foram objeto de discussão no Supremo Tribunal Federal. Dentre elas, destacam-se dois julgados:

O primeiro deles é a impossibilidade de uma Lei Ordinária restringir o poder do Presidente da República em expedir os indultos.

Para o Supremo, “não pode, em tese, a lei ordinária restringir o poder constitucional do Presidente da República de ‘conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei’ (CF 84 XII), opondo-lhe vedações materiais não decorrentes da Constituição” (HC 81565-SC).

No segundo julgado, o Supremo se manifestou declarando “inconstitucional a possibilidade de que o indulto seja concedido aos condenados por crimes hediondos, de tortura, terrorismo ou tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, independentemente do lapso temporal da condenação” (MCADIn 2795-DF).

É dizer, o Presidente da República é livre na extensão dos termos do decreto, desde que observada a proibição de concessão a crimes hediondos e equiparados (STF, ADI n. 5.874).

Ademais, vale dizer que o indulto significa o perdão da pena, com sua consequente extinção, tendo em vista o cumprimento de alguns requisitos.

Mas, como dito, será o Decreto Presidencial que estabelece as condições para a concessão do indulto, apontando os presos que podem e os que não podem ser contemplados com a benesse.

Distinções importantes: graça e anistia 

Não se pode confundir os conceitos de indulto, graça e anistia.

Isso porque, enquanto o indulto consiste no perdão coletivo da pena, a graça também é um perdão, que de igual modo é dado pelo presidente da República. A diferença é que a graça é concedida ao preso de maneira individual, enquanto o indulto é coletivo.

Já a anistia é concedida pelo Poder Legislativo, e não pelo Presidente da República, e para ser formalizada, será editada uma lei, que apaga a pena e todas as suas consequências.

No tocante à anistia, se ela envolver crimes, apenas o Congresso Nacional estará habilitado a concedê-la, uma vez que compete privativamente à União legislar sobre direito penal nos moldes do artigo 22, inciso I, da Constituição.

Todavia, nos moldes da decisão do Supremo Tribunal Federal, em razão da autonomia conferida aos Estados, a Assembleia Legislativa pode conceder anistia aos servidores públicos, desde que relativa a punições administrativas (STF, ADI n. 104).

Celebração de Tratados Internacionais 

Quando o tema é a celebração de tratados internacionais, você precisa saber que aqui haverá a participação tanto do Poder Executivo quanto do Poder Legislativo.

Isso porque, como dispõe a Constituição, cabe ao Presidente da República, no papel de Chefe de Estado celebrar tratados com outros países ou organismos internacionais.

Uma vez celebrado o tratado, quem terá atuação é o Poder Legislativo, conforme previsão expressa no artigo 49, I, da Constituição Federal. 

No texto da lei, fala-se na competência exclusiva do Congresso Nacional em “resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional”.

Desse modo, celebrado o tratado pelo Poder Executivo, e havendo a concordância do Poder Legislativo, o Presidente da República internalizará o conteúdo do tratado internacional ao editar um decreto.

Possibilidade de delegação das atribuições do Presidente da República

Para finalizar, é importante destacar que no parágrafo único do artigo 84 da Constituição consta que o Presidente da República poderá delegar ao Procurador Geral da República, ao Advogado Geral da União e aos Ministros de Estado as seguintes atribuições:

  • Dispor, mediante decreto sobre (i) sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; e (ii) sobre a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
  • Conceder indulto e comutar penas;
  • Prover os cargos públicos federais, na forma da lei.

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