A liberdade científica é um dos pilares fundamentais para o progresso e bem-estar da sociedade moderna. Entender sua essência e as implicações legais e éticas que a cercam é crucial para qualquer nação que valorize a inovação e o desenvolvimento humano.
No Brasil, essa liberdade está intrinsecamente ligada aos preceitos democráticos e é tutelada pela Constituição Federal de 1988, que delineia os direitos e deveres relativos à expressão científica e à autonomia universitária.
No artigo 5º, inciso IX, a Constituição Brasileira garante a liberdade de expressão intelectual e científica, livre de censura ou licença. Este é um mandamento que assegura aos cientistas o direito de investigar, hipotetizar, teorizar e disseminar suas descobertas sem interferências indevidas.
A autonomia universitária e a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento e o conhecimento são reforçadas pelo artigo 207 da Carta Magna, estabelecendo uma esfera de atuação livre para acadêmicos e pesquisadores.
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Limitações à Liberdade Científica
É importante destacar que a liberdade científica é uma extensão da liberdade de expressão e do pensamento, fundamentais em qualquer sociedade que se proponha a ser livre e democrática. Contudo, esta liberdade não é irrestrita.
A própria Constituição e leis infraconstitucionais impõem limitações com o objetivo de proteger outros bens jurídicos igualmente relevantes, tais como a segurança nacional, a saúde pública e os direitos humanos.
Dentro deste espectro, as pesquisas científicas são permitidas desde que não transgridam estas outras normas legais vigentes.
Por exemplo, experimentos envolvendo seres humanos devem aderir às diretrizes éticas estipuladas pela Declaração de Helsinque, que enfatiza a necessidade de consentimento informado, a importância da revisão ética independente, entre outros princípios.
Analogamente, a Lei Arouca (Lei Federal nº 11.794/08 ) regulamenta o inciso VII do § 1º do art. 225 da Constituição Federal, que regula o uso de animais em pesquisa, determinando padrões éticos para a realização desses estudos no Brasil.
Além das diretrizes éticas, o marco legal brasileiro conta com várias leis específicas que regulamentam a prática da liberdade científica.
A Lei de Inovação, Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, por exemplo, é um instrumento legal que visa estimular a pesquisa científica e tecnológica e a inovação, promovendo uma maior interação entre universidades, empresas e o Estado. Essa lei é parte integrante de uma política mais ampla de estímulo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico, que inclui incentivos fiscais, subvenções econômicas e outras medidas de apoio.
Desafios da Liberdade Científica no Brasil
Mesmo com amplo arcabouço jurídico sendo desenvolvido ao longo dos anos no Brasil, algumas questões se mostram especialmente desafiadoras:
Harmonização com Declarações Internacionais:
Integrar os princípios de Declarações Internacionais ao corpo legislativo brasileiro demanda não só vontade política, mas também a harmonização com leis existentes e a criação de novas normativas que possam efetivamente refletir os valores promovidos pelo documento.
Financiamento da Pesquisa:
Os princípios internacionais enfatizam a necessidade de recursos adequados para a pesquisa, um desafio contínuo no Brasil, onde o financiamento da ciência frequentemente enfrenta cortes e instabilidade.
Ética na Pesquisa:
A implementação efetiva de códigos de ética na pesquisa científica é um desafio complexo. Isso exige uma infraestrutura robusta de comitês de ética, bem como uma cultura acadêmica que valorize e respeite tais códigos.
Educação e Cultura Científica:
Promover uma cultura que valorize a liberdade científica e a responsabilidade social requer investimentos em educação e na disseminação do conhecimento científico, áreas que ainda enfrentam desafios significativos no Brasil.
Resistência à Censura e Interferências:
O ambiente político pode, por vezes, apresentar desafios à liberdade de expressão e pesquisa, requerendo dos cientistas e instituições uma postura firme na defesa da autonomia científica.
A efetivação de princípios amplamente debatidos no âmbito internacional no Brasil, portanto, exige um esforço contínuo de advocacia por parte de cientistas, advogados, educadores e formuladores de políticas, com o objetivo de superar esses obstáculos e garantir que a liberdade e a ética na pesquisa científica sejam não apenas ideais aspiracionais, mas realidades vivas e atuantes no cotidiano científico e jurídico do país.
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Conclusão
A liberdade científica, portanto, é uma condição sine qua non para a evolução do conhecimento humano. Ela permite a investigação e o questionamento constantes, conduzindo à inovação tecnológica e ao desenvolvimento de soluções para problemas complexos da sociedade.
Este ambiente de liberdade é fundamental para o avanço da ciência e para a promoção do bem-estar da população, traduzindo-se em melhorias na saúde, na qualidade de vida e no crescimento econômico.
Contudo, a prática da liberdade científica deve ser equilibrada com a responsabilidade social e a conformidade com as normas éticas e legais. As instituições de pesquisa, assim como os próprios cientistas, devem estar constantemente cientes das implicações morais de seus trabalhos, garantindo que a ciência seja conduzida com respeito à dignidade humana, à sustentabilidade ambiental e ao bem comum.
É essencial compreender que a liberdade científica, quando bem orientada, é um motor de transformação social. O conhecimento gerado através da pesquisa livre e responsável é a chave para desvendar os mistérios do universo, curar doenças, melhorar a qualidade de vida e garantir um futuro mais promissor para as próximas gerações.
A legislação brasileira, ao assegurar a liberdade científica, contribui para um cenário onde o conhecimento pode florescer, sempre guiado por princípios éticos e pelo respeito às leis que protegem e beneficiam a todos.
Contudo, é papel dos membros da comunidade científica e do Estado promover a pesquisa responsável e seu fomento.
Nesse sentido, a existência de profissionais diferenciados e relevantes ao mundo acadêmico de produção científica deve ser incentivada. O IDP através do Mestrado Acadêmico tem se mostrado importante agente de promoção de pesquisa.
O IDP possui mestrado com foco em direito público e privado, com a promoção de pesquisas orientadas por grandes profissionais e pesquisadores gabaritados e reconhecidos no mundo acadêmico.
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Referências
Declaração de Helsinque Associação Médica Mundial. Disponínel em: <https://www.fcm.unicamp.br/fcm/sites/default/files/declaracao_de_helsinque.pdf> Acessado em: 03/11/2023.
Brasil. Lei Federal nº 11.794/08. Lei Arouca. Regulamenta o inciso VII do § 1o do art. 225 da Constituição Federal, estabelecendo procedimentos para o uso científico de animais; revoga a Lei no 6.638, de 8 de maio de 1979; e dá outras providências.
Brasil. Lei Federal n º 10.973. Lei de Inovação. Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências.
Brasil. Constituição Federal de 1988.