Compartilhe

Tempo de leitura: 6 min

Direitos da personalidade: quais são e características

Cada pessoa possui características próprias, sejam elas físicas, comportamentais ou psíquicas, que compõem sua personalidade.

Essa personalidade, por sua vez, é composta de diferentes direitos que a conceituam e que são protegidos por diferentes leis brasileiras, desde a Constituição Federal até o Código Civil e o Código Penal.

Por isso, compreender os direitos da personalidade é essencial para os profissionais da área jurídica, para que possam atuar em prol da sua defesa e proteção.

O que são direitos da personalidade?

Os direitos da personalidade são todos aqueles relacionados ao indivíduo, englobando seu corpo, sua imagem, seu nome, e todos os aspectos que caracterizam sua identidade.

No Brasil, os direitos da personalidade estão previstos em capítulo próprio do Código Civil, do artigo 11 ao 21, mas vale destacar que tais disposições não são taxativas, também havendo proteção legal a esses direitos no texto constitucional.

De modo geral, a doutrina jurídica classifica os direitos da personalidade em três grandes grupos:

  • Direitos inerentes à integridade física, abrangendo o corpo e os aspectos físicos do indivíduo;
  • Direitos inerentes à integridade psíquica, envolvendo sua privacidade e liberdade;
  • Direitos inerentes à integridade moral, como a intimidade e a honra.

Quais são os direitos da personalidade?

Uma vez conceituados os direitos da personalidade, é primordial que os advogados e profissionais da área jurídica conheçam os principais deles. Dessa forma, iremos abordá-los individualmente, a seguir.

Direito ao nome

O nome é um dos aspectos mais importantes da personalidade de um indivíduo, pois é a forma como alguém se faz conhecido na sociedade, além de demonstrar pertencimento familiar.

Sendo assim, todas as pessoas têm direito ao nome, incluindo o prenome e o sobrenome. Em regra, o nome é imutável, mas existem previsões legais que possibilitam a sua alteração.

Além disso, o direito ao nome também abrange sua proteção, impedindo que seja utilizado em propaganda comercial sem autorização ou em publicações ou representações que o exponham ao desprezo público, mesmo que não haja intenção difamatória.

Ademais, vale destacar que o pseudônimo utilizado em atividades lícitas possui a mesma proteção legal que o nome.

Direito à honra

O direito à honra está previsto como inviolável no art. 5º, inciso X, da Constituição Federal, e possui sua proteção legal estatuída no Código Civil.

A honra de um indivíduo diz respeito à forma como ele se vê e como a sociedade o vê, envolvendo o que é divulgado e falado a seu respeito. Esse direito é tão importante que possui, até mesmo, repercussões penais, sendo que o Código Penal tipifica condutas para os crimes de calúnia, difamação e injúria.

Direito à imagem

Bastante similar ao direito à honra, o direito à imagem também diz respeito a como o indivíduo se vê e como sua imagem é utilizada em diferentes situações. Pela Constituição Federal, a imagem do indivíduo é inviolável, de modo que só pode ser utilizada com a autorização do detentor.

No mesmo sentido, o Código Civil protege esse direito da personalidade no art. 20, que diz: “Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, […] a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais”.

Direito à privacidade e intimidade

A privacidade e a intimidade são direitos da personalidade que englobam não somente as informações e dados pessoais do indivíduo, como também a sua segurança, o seu lar, suas finanças e correspondências – enfim, tudo aquilo que caracteriza sua vida privada.

A inviolabilidade do domicílio, inclusive, é protegida na seara penal, configurando crime a sua invasão (havendo algumas exceções, como é o caso de flagrante delito ou ocorrência de desastres naturais). De modo geral, a vida privada do indivíduo é tida como inviolável pela Constituição e demais legislações.

Recentemente, a proteção às informações pessoais das pessoas ganhou uma nova vertente com o advento da Lei Geral de Proteção de Dados, priorizando a privacidade dos indivíduos na internet.

Direito sobre o próprio corpo

Como o próprio nome indica, o corpo de cada indivíduo é inviolável, não podendo sofrer intervenções contra a sua vontade.

Por outro lado, uma pessoa só poderá dispor do seu próprio corpo por exigência médica e nos casos que não importem diminuição permanente da integridade física ou que não contrariem os bons costumes. Para fins de transplante, esse ato é admitido, desde que obedecida a lei especial.

Com relação à disposição do corpo depois da morte, ela é possível, no todo ou em parte, atendendo à finalidade científica ou altruística, sendo que esse ato pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

Interessante destacar que o direito sobre o próprio corpo envolve, também, a possibilidade de mudança de sexo, quando o indivíduo não se identifica com o gênero atribuído.

Quais são as características desses direitos?

Diante da importância dos direitos da personalidade, a lei conferiu algumas proteções e características específicas a eles.

Intransmissíveis

Os direitos da personalidade são intransmissíveis, de modo que um indivíduo não pode transferi-lo ou delegá-lo a outra pessoa.

Irrenunciáveis

Os indivíduos não podem renunciar aos direitos da personalidade. Isso quer dizer que ninguém poderá abrir mão desses direitos e deixar de exercê-los ou de fazer uso deles.

Indisponibilidade

A indisponibilidade desses direitos diz respeito à impossibilidade de fazer o que bem entender sobre eles. Existem delimitações legais sobre como os direitos da personalidade funcionam.

Imprescritibilidade

Esses direitos estão protegidos legalmente e não se submetem à prescrição. Desta forma, caso sejam violados, pode ser buscada indenização a qualquer tempo, inclusive, em determinados casos, após a morte.

Originalidade

Os direitos da personalidade são inerentes ao ser humano, ou seja, são adquiridos a partir do seu nascimento e assegurados ao nascituro. Vale destacar que essa característica indica que a aquisição desses direitos ocorre independente da vontade do indivíduo.

Extrapatrimonialidade

Em regra, os direitos da personalidade não podem ser mensurados e atribuídos valor para comercialização. Entretanto, existem algumas exceções legais, como é o caso do uso da imagem, no qual o indivíduo poderá obter algum proveito econômico.

Oponibilidade

A oponibilidade diz respeito à defesa dos direitos da personalidade, pois o indivíduo pode defendê-los contra qualquer pessoa. Sua característica de erga omnes compreende o respeito a esses direitos por toda a sociedade e a proteção e defesa deles pelo Estado.

Conclusão

Como visto, os direitos da personalidade são fundamentais ao indivíduo, compondo aquilo que lhe dá dignidade, identificação pessoal e social, e segurança em sua vida.

Assim sendo, são direitos que merecem atenção de toda a sociedade, a fim de que sejam assegurados e cumpridos em todos os âmbitos.

Gostou do conteúdo? Assine a newsletter do IDP Online para ficar por dentro das principais discussões do mundo jurídico!

Acompanhe de perto as novidades

Inscreva-se na nossa newsletter e receba todos os artigos em primeira mão!