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Tempo de leitura: 7 min

Direito Internacional dos Direitos Humanos: Conheça alguns casos em que o Brasil foi condenado na Corte Interamericana de Direitos Humanos

Estamos finalizando uma série sobre Direitos Humanos no Blog do IDP.

Nesse momento, queremos apresentar brevemente os casos em que o Brasil foi levado ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos e condenado pela Corte.

Vamos lá!

2006: Caso Ximenes Lopes vs. Brasil

Fonte: Réu Brasil

Damião Ximenes Lopes foi diagnosticado com esquizofrenia e internado em hospital psiquiátrico em 1999. Foi submetido a tratamento desumano e degradante durante sua permanência no hospital, levando à sua morte em 2001.

O Estado brasileiro foi condenado pela Corte Interamericana por violação ao direito à vida e integridade pessoal de Damião. Também decidiu que o Brasil não cumpriu os direitos à garantia de proteção judicial com relação à família da vítima.

Estabeleceu medidas de reparação, como a retomada das investigações pelos maus tratos e a criação de um programa de formação e capacitação para os profissionais de saúde mental no país.

2009: Caso Escher e outros vs. Brasil

Fonte: Réu Brasil

Esse é um caso de interceptação e monitoramento das linhas telefônicas de membros de organizações comunitárias que mantinham relação com o MST, compartilhando o objetivo de promover a reforma agrária.

A interceptação realizada pela Polícia Militar do Estado do Paraná entre abril e julho de 1999 se deu de forma ilegal e sem fundamentação. Fragmentos das conversas foram divulgados para a imprensa a partir de autorização judicial.

A Corte condenou o Brasil por violar os direitos à privacidade, honra e liberdade de associação. Determinou o pagamento de indenização às vítimas, e o dever de investigar e de sancionar os responsáveis pelas interceptações.

2009: Caso Garibaldi vs. Brasil

Fonte: Réu Brasil

Sétimo Garibaldi foi assassinato em 27 de novembro de 1998 em Querência do Norte/PR, no contexto de um despejo extrajudicial na Fazenda São Francisco, que estava ocupada por 50 famílias de trabalhadores sem terra.

Foi morto esvaído em sangue em consequência de um disparo de arma de fogo recebido na perna esquerda por homens encapuzados, que atacaram a ocupação.

A Corte condenou o Brasil por não ter investigado e punido os responsáveis, violando os direitos às garantias judiciais e proteção judicial em relação à família de Garibaldi. Determinou a reabertura do caso na ordem jurídica interna.

2010: Caso Gomes Lund e Outros (“Guerrilha do Araguaia”) vs. Brasil

Fonte: Réu Brasil

O caso trata sobre detenção arbitrária, tortura, desaparecimento forçado e execução extrajudicial de 70 pessoas, entre membros do PCB (Partido Comunista Brasileiro) e camponeses da região do Araguaia, Tocantins.

Foi resultado de operações do Exército brasileiro empreendidas entre 1972 e 1975 com o objetivo de erradicar a Guerrilha do Araguaia, no contexto da ditadura militar.

A persecução penal foi interditada pela aprovação da Lei de Anistia (Lei nº 6.683/79), considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 153/DF.

A Corte considerou que a Lei da Anistia brasileira impede a investigação e a responsabilização de graves violações de Direitos Humanos, sendo incompatível com a Convenção Americana – ou seja, inconvencional.

Também declarou o Brasil responsável pelo desaparecimento forçado e por não ter adequado o ordenamento interno à Convenção. Considerou que o Brasil violou os direitos à verdade, vida, liberdade pessoal, integridade pessoal, garantias e proteções judiciais e liberdade de pensamento e de expressão.

Impôs a obrigação de investigar e punir, além de implementar um curso permanente de Direitos Humanos para membros das Forças Armadas, tipificar o crime de desaparecimento forçado e criar uma Comissão da Verdade independente.

2016: Caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde vs. Brasil

Fonte: INTERSINDICAL

Esse é um caso de submissão de trabalhadores e trabalhadoras a condições análogas à escravidão, trabalho forçado, servidão por dívidas e tráfico de pessoas no âmbito da Fazenda Brasil Verde, Pará.

As pessoas que conseguiram escapar alegaram que estavam impedidas de deixarem o lugar. Não recebiam salário, alimentação ou condições dignas de moradia, além de estarem sob constantes ameaças de serem mortas.

O grupo era formado majoritariamente por homens de 15 a 40 anos de idade, negros e pardos, oriundos dos Estados mais pobres do país, em situações de baixas possibilidades de trabalho.

O Estado teve conhecimento da Fazenda Brasil Verde e das violações em 1989, mas quedou inerte a respeito de punição e prevenção dos atentados a Direitos Humanos.

A Corte declarou o Brasil responsável pela violação do direito de não ser submetido à escravidão. Determinou que o Estado dê início às investigações em prazo razoável, processando e punindo adequadamente.

2017: Caso Favela Nova Brasília vs. Brasil

Fonte: Jusbrasil

Caso de execuções extrajudiciais de 26 pessoas, incluindo seis crianças, no âmbito das incursões policiais feitas pela Polícia Civil do Rio de Janeiro em 1994 e 1995 na Favela Nova Brasília.

As mortes foram justificadas pelos policiais como autos de resistência à prisão. Houve tortura e violência sexual em algumas das vítimas.

O Estado foi condenado por violação aos direitos à integridade pessoal, circulação e residência, e garantias e proteções judiciais. Deve reconduzir investigações, identificar e punir os responsáveis e pagar indenização às vítimas.

2018: Caso do Povo Indígena Xucuru e seus membros vs. Brasil

Fonte: Réu Brasil

Cuida de violação contra o Povo Indígena Xucuru, situado na Serra do Ororubá, Pernambuco.

Houve demora de mais de 16 anos no processo administrativo de reconhecimento, titulação, demarcação e delimitação de suas terras ancestrais. Também houve demora na desintrusão total desses territórios, para que o povo indígena pudesse exercer seus direitos.

A Corte condenou o Brasil pela violação do direito à propriedade coletiva e proteção judicial em razão da demora em reconhecer e demarcar terras.

2018: Caso Herzog e outros vs. Brasil

Fonte: Memorial da Democracia

O jornalista Vladimir Herzog foi arbitrariamente detido, torturado e morto em 25 de outubro de 1975 nas dependências do Exército Militar em São Paulo durante a ditadura militar.

Os fatos continuam impunes em virtude da Lei de Anistia.

A Corte considerou que o atentado contra Herzog é crime contra a humanidade e, portanto, imprescritível. Foram violados os direitos às garantias judiciais, proteções judiciais e integridade psíquica e moral de seus familiares.

O Estado foi condenado a reiniciar a investigação e o processo penal cabíveis para identificar, processar e punir os responsáveis, além de indenização.

2021: Caso Empregados da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus vs. Brasil

Fonte: Réu Brasil

Em 1998, houve a explosão de uma fábrica de fogos de artifício na cidade de Santo Antônio de Jesus, Bahia, onde 64 pessoas morreram, sendo 22 crianças.

Houve falta de fiscalização da fábrica, cujas atividades industriais perigosas e irregulares, além de trabalho infantil, já eram conhecidos.

Segundo a Corte, o Brasil violou os direitos à vida, integridade, igual proteção da lei, proibição de discriminação e direito ao trabalho, além de não cumprir suas obrigações de fiscalização da fábrica.

2022: Caso Sales Pimenta vs. Brasil

Fonte: JOTA

Essa é a mais recente condenação do Brasil. Gabriel Sales Pimenta era advogado defensor do direito à terra de pequenos produtores em Pau Seco, Pará.

Após disputas judiciais, foi morto com três tiros nas costas, à queima-roupa, em Marabá/PA. O processo judicial se deu com uma série de omissões, culminando na sua prescrição quase 25 anos após o crime. Até hoje não houve punição.

A Corte entendeu que o Estado violou os direitos às garantias judiciais, proteção judicial, verdade e integridade pessoal, por ter se omitido de investigar, processar e punir os autores do crime.

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Referências

PIOVESAN, Flávia. Curso de Direitos Humanos: Sistema Interamericano. São Paulo: Grupo GEN, 2021.

RAMOS, André de Carvalho. Processo internacional de direitos humanos. 6. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2019.

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