Compartilhe

Tempo de leitura: 4 min

Controle de constitucionalidade: saiba os 5 pontos-chaves

Em primeiro lugar, o sistema de controle de constitucionalidade dá ao advogado e ao operador do Direito grande segurança na defesa e garantia das normas constitucionais.

Além disso, o controle de constitucionalidade é atualmente uma temática muitíssimo relevante nos concursos públicos e nas provas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Dessa forma, aqui, vamos falar de maneira fácil, rápida e completa os principais pontos que você precisa saber sobre o sistema de controle constitucional.

1. O que é um sistema de controle constitucional?

Em resumo, o sistema de controle constitucional é um conjunto de regras destinadas a verificar se os atos jurídicos estão em conformidade com a Constituição Federal.

Uadi Lammêgo Bulos define o conceito de controle de constitucionalidade como:

O instrumento de garantia da supremacia constitucional. Serve para defender a constituição das investidas praticadas pelos poderes públicos, e, também, dos atos privados atentatórios à magnitude de seus preceitos.

Então, o sistema de controle constitucional é pautado pela combinação das normas com o fim de verificar tanto a conformidade como a adequação do ato jurídico frente a Carta Magna.

O impacto disso, portanto, é a garantia da efetividade da Constituição Federal.

Vale a pena conferir: Marbury vs Madison: estudo de caso do controle de constitucionalidade

2. Qual é o objetivo do controle constitucional?

O controle constitucional, em suma, tem a finalidade de analisar os danos aos direitos e às garantias da Constituição Federal.

Ou seja, o objetivo é atestar o cumprimento das normas constitucionais, garantindo a sua estabilidade, supremacia e preservação.

Acerca disso, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino falam sobre a finalidade do controle constitucional: primar pela estabilidade constitucional do Estado, garantir a supremacia constitucional em face dos atos do Poder Público, preservar o bloco de constitucionalidade da Constituição Federal e assegurar os direitos e garantias fundamentais.

Agora que já foi pormenorizado a finalidade vejamos, então, os sistemas de controle de constitucionalidade a seguir.

3. Quais os sistemas de controle de constitucionalidade? 

Em princípio, há o sistema preventivo e repressivo de controle constitucional para prevenir e suprimir inconstitucionalidades. 

Controle de constitucionalidade: preventivo

Primeiro, o controle preventivo visa evitar a introdução de normas inconstitucionais no sistema jurídico de um país.

Por isso, geralmente, o controle preventivo acontece quando se formam as espécies normativas.

Controle de constitucionalidade: repressivo

Já o controle repressivo é realizado normalmente após a introdução da norma no ordenamento jurídico.

Dessa maneira, exclui-se a aplicabilidade da regra inconstitucional para garantir integridade à Constituição. 

4. Como analisar a constitucionalidade?

Há dois tipos de métodos com base na finalidade do controle, eles são: difuso e concentrado.

Controle difuso

Em resumo, o controle difuso acontece no âmbito da proteção subjetiva dos direitos. 

Dessa maneira, é um controle difuso, distribuído, não só em relação ao legitimado (qualquer pessoa), como também em relação a qualquer juiz ou tribunal. 

Controle concentrado

Em síntese, o controle concentrado se realiza no âmbito da proteção da Constituição Federal.

Também é considerado abstrato porque não envolve questões subjetivas (relacionados a sujeitos), isto é, o único objetivo do controle é proteger a ordem constitucional.

5. Quais são os pressupostos do sistema de controle de constitucionalidade?

Os elementos básicos para a existência do controle de constitucionalidade são: existência de constituição escrita, rigidez constitucional e órgão de controle segundo o doutrinador Calil Simão.

Agora, vejamos cada um deles de forma detalhada.

Constituição escrita

O primeiro elemento é a existência de uma constituição escrita, isto é, as normas constitucionais necessitam ser incluídas em texto, documento visível.

Rigidez constitucional

Já o segundo elemento para o controle constitucional é a existência de rigidez estrutural. Essa rigidez visa dificultar o processo de reforma e garantir a estabilidade da constituição. 

A rigidez geralmente é expressa pela necessidade de um maior número de aprovações, quorum. Há também outros fatores como iniciativas restritas e restrições materiais.

Órgão de controle

O terceiro e último elemento do controle constitucional é a existência de instituições de controle. 

Os órgãos de controle podem ser: políticos, judiciários e mistos. Já no Brasil o que ocorre no país é o controle judicial, o qual é exercido por instituições judiciais. 

Diante do exposto, percebe-se que o conhecimento do sistema do controle de constitucionalidade foi apresentado de maneira fácil, rápida e por meio desses 5 pontos-chaves.

No entanto, é importante que esse conhecimento de Direito Constitucional seja sempre lapidado já que as leis estão a todo momento sujeitas ao controle de constitucionalidade. 

Além disso, ser um bom constitucionalista é a base para a atuação com maestria em qualquer outra área de especialização do Direito.

Gostou do conteúdo? Assine a newsletter do IDP Online para ficar por dentro das principais discussões do mundo jurídico!

Acompanhe de perto as novidades

Inscreva-se na nossa newsletter e receba todos os artigos em primeira mão!