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Direito Internacional dos Direitos Humanos: Conheça o Sistema Interamericano de Direitos Humanos

Ao longo da série sobre Direitos Humanos no Blog do IDP, falamos sobre a importância e o status hierárquico que os tratados e convenções sobre Direitos Humanos assumiram no plano jurídico brasileiro.

Abordamos dois mitos sobre Direitos Humanos que precisamos desconstruir, e apresentamos os Sistemas Universal e Regionais Europeu e Africano de Direitos Humanos.

Deixamos para nos dedicar neste momento exclusivamente ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos, do qual o Brasil faz parte.

Vamos conhecer!

Direitos Humanos e a Organização dos Estados Americanos

Os Direitos Humanos podem ser considerados direitos que vão além dos constitucionais fundamentais.

Isso porque, enquanto geralmente é necessário ser cidadão ou cidadã de um determinado país para gozar de certos direitos, os Direitos Humanos extrapolam a proteção nacional conferida e garantem guarida mais abrangente.

Conforme vimos no Blog do IDP, as garantias de Direitos Humanos são suplementares ou coadjuvantes em relação àquelas do país de origem do indivíduo.

Ou seja, caso o país de origem não ofereça determinado amparo, os Sistemas Internacionais de Proteção de Direitos Humanos devem agir para a efetivação dessa garantia.

O Sistema Interamericano de Direitos Humanos é uma estrutura Regional de Proteção dos Direitos Humanos que foi criada em 1948, com a assinatura da Carta da Organização dos Estados Americanos (OEA).

A Carta firma o compromisso dos Estados-membros com a proteção e promoção dos Direitos Humanos. Seus dispositivos têm natureza vinculante. Ela estabelece princípios e objetivos a serem perseguidos, assim como direitos concretos.

A OEA é atualmente constituída por todos os 35 Estados independentes das Américas, incluindo Estados Unidos, Canadá, Brasil, México e Argentina. Os países membros da OEA concordam em respeitar os Direitos Humanos e as decisões dos órgãos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos.

De acordo com a professora do IDP Flávia Piovesan, a OEA estrutura suas atividades em quatro pilares:

  • fortalecimento da democracia;
  • promoção de Direitos Humanos;
  • segurança hemisférica multidimensional; e
  • o desenvolvimento econômico e social integral.

Para alcançar esses objetivos, a OEA realiza uma série de atividades, incluindo reuniões de líderes e autoridades, discussões sobre questões regionais, programas de cooperação técnica e ajuda humanitária em casos de desastres naturais.

Além disso, a OEA é responsável pela criação e administração do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Também administra o Conselho Permanente, a Assembleia Geral e a Secretaria-Geral, que são os principais órgãos da Organização.

O objetivo do Sistema é promover e proteger os Direitos Humanos em todos os países das Américas. É composto por vários órgãos, incluindo a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos, que veremos logo a seguir.

O Sistema ajuda a promover a responsabilidade dos governos pelos Direitos Humanos e fornece uma via de recurso para as vítimas desse tipo de violações.

A Convenção Americana sobre Direitos Humanos: um olhar sobre o principal instrumento da OEA

A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica, é um tratado internacional de Direitos Humanos que foi adotado em 1969 pela OEA. Ela estabelece obrigações vinculantes para os Estados-partes.

O tratado entrou em vigor em 1978 e atualmente é ratificado por 23 dos 35 países membros da OEA. O Brasil ratificou o tratado em novembro de 1992.

A Convenção estabelece um conjunto de direitos e garantias fundamentais que devem ser protegidos pelos países membros da OEA. São incluídos o direito à vida, liberdade, igualdade perante a lei, liberdade de expressão e de reunião, proteção contra a tortura e maus tratos, e direito ao devido processo legal.

Alguns direitos específicos foram reconhecidos pela interpretação que a Corte Interamericana dá à Convenção.

Um exemplo é a orientação sexual como categoria de não discriminação, da leitura do artigo 1º da Convenção:

“Os Estados-Partes nesta Convenção comprometem-se a respeitar os direitos e liberdades nela reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa que esteja sujeita à sua jurisdição, sem discriminação alguma por motivo de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social”.

A Convenção Americana sobre Direitos Humanos é um importante instrumento para a promoção e proteção dos Direitos Humanos nas Américas. Ela tem sido usada como base para a defesa dos Direitos Humanos em casos que foram levados à Comissão e à Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Vale ressaltar que as normas de interpretação da Convenção Americana também consagram a primazia da norma mais favorável ao ser humano, conhecida como princípio pro homine.

A Convenção expressamente determina que nenhuma de suas disposições pode ser interpretada de modo a limitar ou excluir os Direitos Humanos ali estabelecidos, por outros tratados internacionais ou pelas leis internas dos Estados-partes.

Comissão Interamericana de Direitos Humanos: quais as suas principais funções?

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos é um órgão autônomo da OEA cuja função é promover a proteção e a defesa dos Direitos Humanos na região das Américas. Foi criada em 1959 e tem sede em Washington, D.C., nos Estados Unidos.

Ela tem como principais funções receber denúncias de violações de Direitos Humanos, realizar visitas aos países da região, promover a elaboração de normas e padrões em matéria de Direitos Humanos e realizar estudos e relatórios sobre a situação dos Direitos Humanos nos países membros da OEA.

A Comissão visitou o Brasil pela última vez em 2018, e publicou relatório com diagnóstico sobre a situação dos Direitos Humanos aqui até dezembro de 2019.

Os Estados-membros da OEA reconhecem a jurisdição da Comissão para receber e examinar denúncias individuais e coletivas de violações de Direitos Humanos, além de emitir recomendações aos Estados para a proteção e a promoção desses direitos.

As recomendações da Comissão não são vinculantes, mas têm grande peso político, simbólico e moral na região.

Os indivíduos e organizações também podem apresentar denúncias à Comissão sobre violações de Direitos Humanos cometidas pelos governos ou por indivíduos nos países membros da OEA.

Se a Comissão não conseguir solucionar a denúncia, ela pode ser levada à Corte para uma decisão final.

Corte Interamericana de Direitos Humanos e suas decisões: o Brasil é obrigado a observá-las?

A Corte Interamericana de Direitos Humanos é um órgão judicial autônomo da OEA, criado em 1979, com sede em San José, Costa Rica. 

É responsável por supervisionar o cumprimento da Convenção Americana, interpretar e aplicar a Convenção e outros instrumentos jurídicos relacionados à proteção dos Direitos Humanos nas Américas. 

Outra função é investigar e julgar casos de violações dos Direitos Humanos e emitir pareceres consultivos sobre questões relacionadas a esses direitos.

No exercício de sua competência consultiva, ela formula Opiniões Consultivas, por meio das quais esclarece dúvidas a respeito da interpretação da Convenção e de outros tratados de proteção de Direitos Humanos.

Os Estados podem também consultar a Corte a respeito de compatibilidade entre sua legislação interna e suas obrigações internacionais de Direitos Humanos.

Na competência contenciosa, a Corte julga ações para determinar a existência de responsabilidade internacional do Estado por violação da Convenção. Ela apenas pode ser exercida em relação a Estados que tenham reconhecido a competência contenciosa da Corte.

A competência contenciosa da Corte foi reconhecida pelo Brasil apenas em 1998.

De acordo com o artigo 68.1 da Convenção, as sentenças da Corte são vinculantes, de modo que o Estado deve obrigatoriamente cumprir todas as decisões dos casos em que for parte. O não cumprimento gera responsabilidade internacional do país.

Importante destacar que a sentença emanada pela Corte é internacional, e não estrangeira. Significa dizer que tem exequibilidade imediata e obrigatória no Brasil, não necessitando de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A Corte é considerada uma das principais instâncias de proteção dos Direitos Humanos nas Américas e seus julgamentos têm impacto em todo o continente.

Quer saber mais sobre o assunto? Na Pós-Graduação em Direito Constitucional do IDP você pode aprofundar seus conhecimentos sobre Direitos Humanos e Tutela Internacional dos Direitos Fundamentais.

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Referências

PIOVESAN, Flávia. Curso de Direitos Humanos: Sistema Interamericano. São Paulo: Grupo GEN, 2021.

RAMOS, André de Carvalho. Processo internacional de direitos humanos. 6. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2019.

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