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Reforma Administrativa: entenda todas as mudanças

O governo federal apresentou no segundo semestre deste ano de 2020 a proposta de Reforma Administrativa. Entender todas as alterações faz o estudante, o advogado e o operador do Direito saírem na frente.

Portanto, abaixo, vamos desvendar de maneira rápida, fácil e completa todos os pontos que você precisa saber da Reforma Administrativa.

Para que serve a reforma administrativa?

Em síntese, essa PEC da Nova Administração Pública, como é chamada pelo governo, serviria para equilibrar as contas públicas. A meta é dar início a uma ampla reforma administrativa e a Proposta de Emenda à Constituição, (PEC) 32/20, seria o passo inicial.

Segundo o Ministério da Economia, a reforma é necessária para “modernizar o Estado, conferindo maior dinamicidade, racionalidade e eficiência à sua atuação; aproximar o serviço público brasileiro da realidade do país; e garantir condições orçamentárias e financeiras para a existência do Estado e para a prestação de serviços públicos de qualidade”.

No entanto, o Ministério da Economia não divulgou o impacto fiscal da Reforma Administrativa, pois afirmou que ainda depende de projetos complementares que serão apresentados ao Congresso em momento posterior.

Leia também: Ação de improbidade administrativa: como realizar a defesa?

O que muda nos concursos com a reforma administrativa?

Primeiro, a Reforma Administrativa conserva o concurso como principal meio de ingresso no serviço público, no entanto, muda os vínculos jurídicos com o Estado.

Aqui, você precisa ter atenção, pois a Reforma Administrativa exclui o Regime Jurídico Único e cria distintos vínculos, são eles:

  • Vínculo de experiência;
  • Vínculo por prazo determinado;
  • Vínculo por prazo indeterminado;
  • Cargo típico de Estado; e
  • Cargo de liderança e assessoramento.

Vejamos agora as ponderações na íntegra do Ministro Paulo Guedes sobre cada um deles:

I. Vínculo de experiência

o qual propiciará a existência de período de experiência efetivo como etapa do concurso para ingresso em cargo por prazo indeterminado ou em cargo típico de Estado, estabelecendo um marco bem delimitado para avaliação mais abrangente e tomada de decisão quanto à admissão do servidor em cargo que compõe o quadro de pessoal de caráter permanente, a depender de classificação, dentro do quantitativo previsto no edital do concurso público, entre os mais bem avaliados ao final do período

II. Vínculo por prazo determinado


que possibilitará a admissão de pessoal para necessidades específicas e com prazo certo, a atender:
(a) necessidade temporária decorrente de calamidade, de emergência, de paralização em atividades essenciais ou de acúmulo transitório de serviço;
(b) atividades, projetos ou necessidades de caráter temporário ou sazonal, com indicação expressa da duração dos contratos; e
(c) atividades ou procedimentos sob demanda

III. Cargo com vínculo por prazo indeterminado


para o desempenho de atividades contínuas, que não sejam típicas de Estado, abrangendo atividades técnicas, administrativas ou especializadas e que envolvem maior contingente de pessoas

IV. Cargo típico de Estado


com garantias, prerrogativas e deveres diferenciados, será restrito aos servidores que tenham como atribuição o desempenho de atividades que são próprias do Estado, sensíveis, estratégicas e que representam, em grande parte, o poder extroverso do Estado

V. Cargo de liderança e assessoramento


corresponderá não apenas aos atuais cargos em comissão e funções de confiança, mas também a outras posições que justifiquem a criação de um posto de trabalho específico com atribuições estratégicas, gerenciais ou técnicas

Além disso, é importante ressaltar que as mudanças advindas da reforma administrativa só incidirão para os novos servidores públicos, isto é, para o funcionalismo público futuro. Servidor público atual não sofrerá qualquer alteração (direito adquirido).

Quais são as propostas da reforma administrativa?

As propostas da Reforma Administrativa estão em 7 (sete) principais pontos: fim do regime jurídico único, desconstitucionalização da gestão de desempenho e das condições de perda dos vínculos e cargos públicos, maior autonomia ao Presidente da República, mudança nos princípios que regem a Administração Pública, cooperação com órgãos e entidades públicos e privados, acumulação de cargos e outras medidas que veremos com detalhes logo em seguida.

Fim do Regime Jurídico Único

Como falamos anteriormente, a Reforma Administrativa cria distintos vínculos: de experiência, por prazo determinado, por prazo indeterminado, cargo típico de Estado, cargo de liderança e assessoramento.

Desconstitucionalização da gestão de desempenho e das condições de perda dos vínculos e cargos públicos.

Aqui, a Reforma Administrativa prevê que a lei (e não a Constituição) estabelecerá a gestão de desempenho e a perda dos vínculos e cargos.

O impacto disso é a menor rigorosidade na regulamentação desses temas, conferindo maior autonomia ao legislador.

Há também, no decorrer da Reforma Administrativa, a tentativa de estabelecer lei complementar federal como competente para dispor sobre normas gerais relativas à gestão de pessoas, percentual máximo de cargos de liderança e assessoramento de livre nomeação e exoneração, organização da força de trabalho, progressão e promoção funcional, desenvolvimento e capacitação e duração máxima da jornada para fins de acumulação de atividades remuneradas.

Autonomia ao Presidente da República

A Reforma Administrativa estabelece a possibilidade do Presidente por meio de Decreto:

“(a) extinguir cargos de Ministro de Estado, cargos comissionados, cargos de liderança e assessoramento e funções, ocupados ou vagos;
(b) criar, fundir, transformar ou extinguir Ministérios e órgãos diretamente subordinados ao Presidente da República;
(c) extinguir, transformar e fundir entidades da administração pública autárquica e fundacional;
(d) transformar cargos efetivos vagos e cargos de Ministro de Estado, comissionados e de liderança e assessoramento, funções de confiança e gratificações de caráter não permanente vagos ou ocupados, desde que não acarrete aumento de despesas e seja mantida a mesma natureza do vínculo;
(e) alterar e reorganizar cargos públicos efetivos do Poder Executivo federal e suas atribuições, desde que não implique alteração ou supressão da estrutura da carreira, alteração da remuneração, modificação dos requisitos de ingresso no cargo ou da natureza do vínculo, restrita, para os cargos típicos de Estado, transformação de cargos vagos apenas no âmbito da mesma carreira
” (íntegra PEC 32/20; grifo nosso)

A consequência disso é a ampliação da prerrogativa do Poder Executivo.

Mudança nos princípios que regem a Administração Pública

A Reforma Administrativa insere a imparcialidade, transparência, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, subsidiariedade e boa governança pública no rol do art. 37 da Carta Magna.

Veja que uma mudança de princípios é uma alteração bastante representativa.

Cooperação com órgãos e entidades públicos e privados

A Reforma Administrativa permite que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios cooperem com órgãos e entidades públicas e privadas para a execução de serviços públicos (como compartilhamento de estrutura física e utilização de recursos humanos).

Acumulação de cargos

Aqui, pouquíssimo se muda em relação ao cenário atual.

A Reforma Administrativa prevê a possibilidade de acumulação desde que haja compatibilidade, exceto aos ocupantes de cargos típicos de Estado em que a dedicação deverá ser exclusiva (salvo atividades de docência e área da saúde).

Outras medidas da reforma administrativa

Há ainda outras medidas propostas pela Reforma Administrativa, como:

“a) suspender, durante afastamentos e licenças, o pagamento de remuneração de cargo em comissão ou de liderança e assessoramento, gratificação de exercício, bônus, honorários, parcelas indenizatórias ou qualquer parcela que não tenha caráter permanente, exceto nos casos de afastamentos e licenças previstos na Constituição, afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, cessão e requisição e afastamento de pessoal a serviço do Governo brasileiro no exterior sujeito a situações adversas no país onde desenvolva as suas atividades ; e

b) prever um conjunto de vedações que corrigem distorções históricas, contribuem para melhorar a imagem do setor público perante a sociedade e instituem políticas mais justas e equitativas tais como:

  • férias em período superior a trinta dias pelo período aquisitivo de um ano;
  • aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos;
  • aposentadoria compulsória como modalidade de punição; entre outras

(íntegra PEC 32/20; grifo nosso)

Como está a tramitação da reforma administrativa?

A PEC 32/20 foi encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O texto será submetido depois à comissão especial, que avaliará o mérito, e sequencialmente ao Plenário, lembrando que aprovar uma PEC é mais difícil do que um projeto de lei.

Por último, a Reforma Administrativa deverá ser discutida e votada nas duas Casas do Congresso, em dois turnos e aprovada com pelo menos três quintos dos votos de senadores e deputados.

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