A improbidade administrativa compromete a integridade da gestão pública, afetando negativamente a confiança da sociedade nas instituições. Nesse cenário, o Ministério Público (MP) destaca-se como órgão essencial na fiscalização e repressão de práticas ilícitas, atuando de forma independente para assegurar a observância dos princípios constitucionais e a proteção do patrimônio público.
O que é improbidade administrativa?
A improbidade administrativa ocorre quando agentes públicos ou terceiros praticam atos que ferem os princípios da administração pública. Essas condutas podem resultar em enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou violação dos deveres de honestidade e legalidade.
A administração pública deve atuar em prol do interesse coletivo. Por isso, atos que comprometem a integridade do serviço público são punidos com base na Lei nº 8.429/1992 – reformada pela Lei 14.230/2021, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa (LIA).

Conceito e base legal da improbidade administrativa
A LIA regulamenta o artigo 37, §4º, da Constituição Federal, estabelecendo normas para punir práticas que causem danos à administração. Seu objetivo é proteger a moralidade e a eficiência na gestão pública.
O princípio da moralidade administrativa exige que agentes públicos ajam de forma ética e transparente. Segundo Hely Lopes Meirelles, a moralidade não se limita à distinção entre bem e mal, mas inclui a legalidade e a finalidade dos atos administrativos.
A Lei nº 14.230/2021 trouxe mudanças importantes. Agora, para que um ato seja considerado ímprobo, é necessário comprovar dolo específico, ou seja, a intenção clara de cometer a infração. Antes, a culpa simples já poderia levar à responsabilização.
Exemplos de atos de improbidade administrativa
A lei classifica a improbidade administrativa em três categorias:
- Enriquecimento ilícito (Art. 9º) – Ocorre quando um agente público ou terceiro obtém vantagens financeiras indevidas, como propinas e desvio de recursos.
- Prejuízo ao erário (Art. 10) – Quando há dano aos cofres públicos, por meio de fraudes em contratos, superfaturamento ou desperdício de verbas.
- Violação dos princípios administrativos (Art. 11) – Inclui práticas relacionadas à violação de princípios como nepotismo, favorecimento indevido e falta de transparência.
A reforma da LIA tornou a punição mais criteriosa. Apenas atos que causem impacto significativo na administração pública poderão ser sancionados
Consequências para agentes públicos e terceiros
Quem pratica improbidade administrativa pode sofrer punições severas, como:
- Perda da função pública – O agente pode ser destituído do cargo ocupado na época do ato.
- Suspensão dos direitos políticos – Pode durar de 3 a 14 anos, dependendo da infração.
- Multa civil – O valor é proporcional ao dano causado ao erário.
- Proibição de contratar com o poder público – Empresas e particulares envolvidos são impedidos de firmar contratos administrativos.
- Ressarcimento ao erário – O responsável deve devolver os valores desviados.
A Lei nº 14.230/2021 também busca evitar o chamado “apagão das canetas”, fenômeno em que o medo de punição faz gestores evitarem decisões importantes. O objetivo é equilibrar o combate à corrupção com a segurança jurídica para os agentes públicos.
O Ministério Público e sua atuação na investigação da improbidade
O Ministério Público (MP) desempenha um papel essencial no combate à improbidade administrativa. Como fiscal da lei, cabe a ele investigar e propor ações contra agentes públicos e terceiros envolvidos em atos ilícitos.
Sua atuação está prevista na Constituição Federal de 1988, que confere ao MP independência funcional e autonomia administrativa. Isso garante que suas ações sejam imparciais e voltadas exclusivamente à defesa do interesse público.
Fundamento constitucional do MP no combate à improbidade
O artigo 127 da Constituição Federal define o MP como instituição permanente e essencial à justiça. Seu objetivo é garantir o respeito às leis e proteger o patrimônio público contra práticas ilícitas.
Já o artigo 129 estabelece suas principais funções, incluindo a defesa da ordem jurídica e a fiscalização da administração pública. Essa atribuição permite que o MP atue contra irregularidades e busque a responsabilização dos envolvidos.
No caso da improbidade administrativa, o MP tem o dever de investigar, ajuizar ações e adotar medidas preventivas. Isso inclui o bloqueio de bens, afastamento de agentes públicos e propositura de ações para ressarcimento ao erário.
Poderes do MP na investigação de improbidade
Para garantir a efetividade das investigações, o MP conta com diversos poderes, incluindo:
- Requisição de documentos e informações – O MP pode exigir dados de órgãos públicos e privados, como contratos, prestações de contas e registros financeiros.
- Instaurar inquéritos civis – O inquérito civil permite coletar provas e ouvir testemunhas antes da propositura de uma ação de improbidade.
- Firmar Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) – Em alguns casos, o MP pode celebrar acordos para corrigir irregularidades sem necessidade de ação judicial.
- Promover ação civil pública – Quando há indícios sólidos de improbidade, o MP pode ingressar com ação na Justiça para aplicação das sanções previstas na Lei nº 8.429/1992.
Essas ferramentas garantem que o MP atue de forma eficaz na prevenção e repressão da corrupção, protegendo o interesse coletivo.
Cooperação do MP com outros órgãos de controle
O combate à improbidade exige a colaboração entre diferentes instituições. O MP trabalha em conjunto com órgãos como a Controladoria-Geral da União (CGU), Tribunais de Contas e Polícia Federal para aprofundar investigações e coletar provas.
A CGU realiza auditorias e fiscaliza o uso de recursos públicos, fornecendo informações fundamentais para as investigações. Já os Tribunais de Contas analisam irregularidades financeiras, emitindo pareceres técnicos que servem de base para ações do MP.
Além disso, em casos que envolvem crimes contra a administração pública, o MP pode contar com o apoio da Polícia Federal e das Delegacias Especializadas para executar diligências e operações.
Medidas do Ministério Público para combater a improbidade
O Ministério Público (MP) desempenha um papel fundamental no combate à improbidade administrativa, utilizando diversas medidas para investigar e responsabilizar os envolvidos em atos ilícitos.
Instauração de inquérito civil e ação de improbidade
Para apurar possíveis atos de improbidade, o MP pode instaurar um inquérito civil, procedimento de investigação que visa coletar provas e esclarecer os fatos. Durante o inquérito, o MP pode requisitar documentos, ouvir testemunhas e realizar outras diligências necessárias.
Caso sejam encontrados indícios suficientes de irregularidades, o MP pode propor uma ação de improbidade administrativa. Essa ação judicial busca a aplicação das sanções previstas em lei aos responsáveis pelos atos ilícitos.
Medidas cautelares e bloqueio de bens
Para garantir a efetividade do processo e evitar o desvio de recursos públicos, o MP pode solicitar ao Judiciário a adoção de medidas cautelares. Entre elas, destaca-se o bloqueio de bens, que impede a dissipação do patrimônio dos acusados antes do julgamento final.
Além disso, o MP pode requerer o afastamento temporário do agente público envolvido, visando impedir que ele interfira nas investigações ou continue praticando atos lesivos à administração pública.
Aplicação de sanções e ressarcimento ao erário
Conforme a Lei nº 8.429/1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa, os agentes que praticam atos ímprobos estão sujeitos a diversas sanções, tais como:
- Perda da função pública: destituição do cargo ocupado pelo agente condenado.
- Suspensão dos direitos políticos: impedimento de exercer direitos políticos por determinado período.
- Multa civil: pagamento de valor pecuniário estabelecido judicialmente.
- Proibição de contratar com o poder público: impedimento de estabelecer contratos ou receber benefícios do governo.
Além das sanções mencionadas, é fundamental o ressarcimento integral do dano causado ao erário, garantindo que os recursos públicos desviados sejam recuperados.

Considerações finais
A atuação do Ministério Público é vital para garantir a integridade e a transparência na administração pública, combatendo efetivamente a improbidade administrativa. Para profissionais que desejam aprofundar seus conhecimentos nessa área, a Pós-Graduação em Direito Administrativo do IDP oferece uma formação abrangente e atualizada, capacitando-os a enfrentar os desafios da gestão pública com excelência.

Referências
JUSTEN FILHO, Marçal. Reforma da Lei de Improbidade Administrativa – Comparada e Comentada. São Paulo: Forense, 2022. E-book.
MENDONÇA, Matheus Santos; DE CARVALHO, Matheus Silva. A Nova Lei de Improbidade Administrativa: Reflexões a partir do fenômeno do chamado “Apagão das Canetas”. Revista Avant, v. 6, n. 1, 2022.
NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Improbidade administrativa: direito material e processual. – 9. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2022.