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Estágio Probatório: o que mudou com o Decreto 12.374/25?

O estágio probatório é uma fase fundamental na vida funcional dos servidores públicos. Previsto na Constituição Federal e regulamentado por diversas normas infraconstitucionais, ele constitui o período inicial de três anos de efetivo exercício em que o servidor nomeado para cargo público de provimento efetivo será avaliado quanto à sua aptidão e capacidade para o desempenho das atribuições do cargo. Trata-se de um momento crucial para aferição da compatibilidade entre o servidor e o serviço público, sendo etapa obrigatória para a aquisição da estabilidade.

Com a edição do Decreto nº 12.374, de 20 de janeiro de 2025, o estágio probatório passou por significativas alterações, que impactam diretamente a administração pública federal e os servidores recém-empossados. O novo normativo, de caráter federal, revogou dispositivos anteriores e atualizou os procedimentos de avaliação, os critérios de desempenho, a gestão de recursos humanos e o papel da chefia imediata no processo de acompanhamento do estágio probatório.

A seguir, abordaremos em profundidade as principais inovações introduzidas pelo Decreto 12.374/25, suas implicações jurídicas e administrativas, os impactos para os servidores e os desafios para sua implementação na prática.

Ampliação e detalhamento dos critérios de avaliação do estágio probatório

Uma das mudanças centrais trazidas pelo Decreto 12.374/25 diz respeito à reformulação dos critérios de avaliação do servidor em estágio probatório. Antes, os critérios eram definidos de forma genérica, como assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. O novo decreto manteve esses cinco e acrescentou três novos:

  • Comprometimento institucional;
  • Orientação para resultados;
  • Capacidade de trabalho em equipe.

Além disso, estabeleceu indicadores objetivos e escalas de mensuração para cada critério, com notas que variam de 1 a 5. Esse novo modelo visa dar maior segurança jurídica ao processo avaliativo, evitando subjetividades e possibilitando a formação de um histórico consistente do desempenho do servidor ao longo dos três anos.

Avaliação periódica semestral e relatórios obrigatórios

O Decreto 12.374/25 instituiu a obrigatoriedade de avaliações semestrais durante o estágio probatório. Assim, o servidor será avaliado em seis ocasiões distintas, em relatórios que deverão ser elaborados pela chefia imediata e validados pela unidade de gestão de pessoas.

Essa sistemática busca fortalecer o acompanhamento do desempenho funcional, permitindo que as chefias identifiquem e corrijam eventuais deficiências em tempo hábil. Se o servidor obtiver nota inferior a 3 em dois critérios distintos, em duas avaliações consecutivas, a administração iniciará um processo de orientação formal com prazo para reaferição.

Maior protagonismo da chefia imediata e do RH

Outro ponto importante é o reforço do papel da chefia imediata, que passa a ter responsabilidade direta e formal sobre a elaboração dos relatórios de avaliação. O descumprimento injustificado dessa atribuição poderá ensejar responsabilização funcional.

A administração incumbiu a área de Recursos Humanos de acompanhar todo o processo avaliativo, prestar suporte às chefias, organizar os registros das avaliações e consolidar os dados em sistemas informatizados, que a Controladoria-Geral da União (CGU) fiscalizará.

Previsão de recursos e contraditório

Em consonância com os princípios do devido processo legal e da ampla defesa, o decreto trouxe a possibilidade de interposição de recurso administrativo contra as avaliações. O servidor que discordar de sua nota poderá apresentar recurso fundamentado à comissão especial de avaliação, que será composta por três membros de fora da unidade de lotação do avaliado.

Essa medida visa garantir maior imparcialidade e legitimidade ao processo, evitando eventuais perseguições ou abusos de autoridade.

Novas causas de interrupção e reinício do estágio probatório

O Decreto 12.374/25 também especificou de forma mais clara as hipóteses de suspensão e reinício do estágio probatório. Ficarão suspensos os cômputos de tempo em razão de:

  • Licenças e afastamentos superiores a 30 dias;
  • Participação em cursos de formação inicial com dedicação exclusiva;
  • Cessão para outro órgão antes do término do período probatório.

Nesses casos, o período restante será retomado quando do retorno ao exercício efetivo das atribuições do cargo.

Exclusão automática por desempenho insuficiente

Um dos pontos mais sensíveis do novo decreto é a previsão de desligamento automático ao final do período probatório. Caso o servidor não atinja nota mínima média de 3 em cada um dos oito critérios avaliativos.

Essa medida visa tornar mais objetivo e eficaz o filtro de seleção para ingresso definitivo no serviço público. Mas também gerou preocupações entre os sindicatos de servidores e entidades de classe, que apontam riscos de arbitrariedade e pressões indevidas.

Impactos na estabilidade e no regime disciplinar

Com as novas regras, o servidor só adquirirá a estabilidade funcional após receber aprovação final expressa no relatório conclusivo da sexta avaliação. O servidor que não tiver relatório conclusivo aprovado continuará em função precária até sua regularização ou desligamento.

Ademais, o decreto prevê que faltas graves praticadas durante o estágio poderão ensejar a exoneração independentemente da nota de desempenho, mediante processo administrativo disciplinar simplificado.

Sistema informatizado unificado

O governo criou o Sistema Integrado de Avaliação Probatória (SIAP), e todos os órgãos da Administração Direta e Indireta deverão alimentá-lo. O sistema possibilitará o acompanhamento em tempo real das avaliações, a gestão dos recursos e a emissão de relatórios analíticos, sendo fiscalizado pela CGU e pelo TCU.

Desafios para a implementação do estágio probatório

Apesar de avançado em termos de gestão por desempenho, o Decreto 12.374/25 impõe desafios consideráveis para a administração pública. Especialmente, no que se refere à capacitação das chefias imediatas, à mudança de cultura institucional e à resistência de setores sindicais.

A administração pública deverá investir em formação continuada, mecanismos de feedback e instrumentos de proteção contra avaliações injustas, para consolidar o novo sistema como ferramenta de aperfeiçoamento da gestão pública.

Considerações finais

O Decreto 12.374/25 representa um marco na modernização da avaliação de servidores em estágio probatório. Ao adotar critérios mais objetivos, previsão de recursos, sistematização das informações e responsabilização das chefias, a norma busca consolidar um sistema mais justo, eficiente e alinhado aos princípios da administração pública.

Cabe observar como os órgãos públicos absorverão essas mudanças e se elas trarão os resultados esperados na seleção e permanência de servidores comprometidos com a excelência no serviço público.

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