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Arbitragem no Direito Brasileiro: O que é e qual é o Papel do Árbitro?

No Brasil, o uso da arbitragem como método alternativo de resolução de conflitos vem ganhando destaque, especialmente porque, com a modernização de leis que incentivam seu uso. Mas afinal, o que é a arbitragem e qual é o papel de um árbitro dentro desse processo?

O que é a arbitragem?

A Arbitragem é um método de solução de conflitos em que as partes envolvidas elegem um ou mais árbitros para decidir sobre a questão. Esse processo é regulado pela Lei de Arbitragem (Lei n.º 9.307/1996), o que permite a resolução de disputas de maneira mais ágil e menos burocrática do que o tradicional sistema judiciário. Além disso, a arbitragem é especialmente eficaz em disputas empresariais e contratuais, principalmente aquelas envolvendo direitos patrimoniais disponíveis​.

Vantagens da Arbitragem no Direito Brasileiro

A arbitragem oferece uma série de benefícios em relação ao processo judicial convencional. Entre os principais, destacam-se:

  • Rapidez: como é um procedimento mais simples, a arbitragem tende a ser mais rápida que as ações judiciais.
  • Confidencialidade: diferente do processo judicial, que é geralmente público, a arbitragem permite que as partes mantenham o caso em sigilo.
  • Especialização: o árbitro geralmente possui profundo conhecimento na área da disputa, o que garante uma análise técnica e especializada.

O Papel da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996)

A Lei de Arbitragem, sancionada em 1996, foi um marco no ordenamento jurídico brasileiro, modernizando e facilitando a utilização da arbitragem para resolução de conflitos. Antes disso, o uso da arbitragem no Brasil era limitado e cercado de obstáculos burocráticos. 

Com essa mudança, a lei trouxe uma abordagem mais direta e efetiva, permitindo que as partes interessadas resolvessem litígios de maneira privada, mas com a mesma eficácia de uma sentença judicial.

Contexto e Importância da Lei

A criação da Lei nº 9.307/1996 ocorreu em um momento de crescente demanda por métodos alternativos de resolução de disputas, sobretudo devido à sobrecarga do sistema judiciário brasileiro. Dessa forma, a arbitragem surgiu como uma alternativa eficiente, segura e ágil, especialmente atrativa para empresas e para a administração pública em conflitos que envolvem direitos patrimoniais disponíveis.

Além da Lei 9.307/96, o Código de Processo Civil (CPC) também desempenha um papel relevante ao estabelecer normas gerais que reforçam a legitimidade da arbitragem no Brasil. O CPC reconhece a arbitragem como um meio legítimo de resolução de conflitos e introduz dispositivos que reforçam a autonomia do procedimento arbitral e a validade das decisões dos árbitros.

O artigo 337, inciso X, do CPC permite que o réu apresente, como preliminar de contestação, a existência de uma convenção de arbitragem. Esse dispositivo evita que o conflito seja levado à via judicial, respeitando o compromisso arbitral previamente firmado entre as partes.

Demais, o CPC adota o princípio da competência, que concede ao árbitro o poder de decidir sobre sua própria competência. Esse princípio é especialmente relevante nos casos em que a validade do compromisso arbitral é questionada, reforçando a autonomia do processo arbitral.

Dessa forma, o CPC complementa a Lei de Arbitragem, promovendo a eficácia e a segurança jurídica dos procedimentos arbitrais no Brasil.

Limites de aplicação: casos em que a arbitragem pode ser utilizada

É importante destacar que a arbitragem é aplicável apenas a conflitos que envolvem direitos patrimoniais disponíveis, ou seja, direitos que podem ser negociados entre as partes, como disputas contratuais e comerciais. Por outro lado, questões relacionadas a direitos indisponíveis, como casos familiares, criminais e fiscais, estão fora de seu alcance.

Além disso, a lei permite que entes públicos recorram à arbitragem, desde que o objeto da disputa seja patrimonial e disponível. Assim, esse método se torna uma ferramenta valiosa na resolução de disputas empresariais, societárias e até mesmo em litígios com a administração pública, sempre respeitando as disposições legais.

Quem pode utilizar a arbitragem?

A arbitragem está acessível para uma ampla gama de indivíduos e entidades, incluindo pessoas físicas, jurídicas e, mais recentemente, a administração pública, quando envolvida em questões de natureza patrimonial. 

Esse método de resolução de conflitos atende de forma eficiente tanto as pessoas que desejam uma solução rápida e privada para seus litígios quanto as empresas e entes públicos que buscam um processo menos burocrático e mais especializado.

Perfis de litígios adequados para a arbitragem

A arbitragem é ideal para litígios que envolvem disputas empresariais e comerciais, especialmente aqueles que exigem sigilo e celeridade. Exemplos comuns incluem conflitos entre sócios, disputas em contratos de compra e venda de bens e serviços e questões relacionadas à prestação de serviços de consultoria. 

Utilização da Arbitragem pela Administração Pública

A arbitragem na administração pública tornou-se possível com a Lei 13.129/2015, que alterou a Lei de Arbitragem para permitir seu uso por entes públicos em casos que envolvem direitos patrimoniais disponíveis. Essa mudança trouxe agilidade e especialização à resolução de disputas envolvendo contratos de infraestrutura e concessões, facilitando a gestão pública em áreas estratégicas.

A Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) reforça a importância de métodos alternativos de resolução de conflitos, como a arbitragem, em casos de desequilíbrios econômicos, inadimplementos contratuais e cálculos de indenização, desde que estejam relacionados a direitos disponíveis. Para entender melhor as implicações dessa lei na contratação pública e nos procedimentos de resolução de conflitos, recomendamos a leitura do artigo “Nova Lei de Licitações: tudo o que você precisa saber”, disponível no Blog do IDP.

Nesse sentido, o Código de Processo Civil também respalda a arbitragem na administração pública, validando sua utilização e proporcionando segurança jurídica aos processos. Dessa forma, a arbitragem consolida-se como uma ferramenta eficaz para resolver litígios complexos, envolvendo o poder público, sem sobrecarregar o sistema judiciário.

Papel do Árbitro

O árbitro é o responsável por conduzir o procedimento arbitral e tomar uma decisão final sobre o caso. No Brasil, o árbitro tem poderes semelhantes aos de um juiz estatal, com a diferença de que ele é escolhido pelas próprias partes. Além disso, a decisão do árbitro, chamada de sentença arbitral, tem força de título executivo e pode ser executada judicialmente, se necessário​.

A cláusula compromissória e o compromisso arbitral

Para que o caso seja direcionado à arbitragem, geralmente é preciso que exista uma cláusula compromissória, firmada previamente em contrato, onde as partes já acordam submeter eventuais conflitos à arbitragem. Em casos onde essa cláusula não existe, as partes podem firmar um compromisso arbitral após o surgimento do litígio​

Processo arbitral: etapas e procedimentos

  1. Início da arbitragem: a arbitragem se inicia com a escolha e aceitação dos árbitros. O procedimento a seguir pode ser determinado pelo próprio contrato ou pelas partes.
  2. Condução do processo: durante o processo, o árbitro escuta ambas as partes, analisa documentos e provas e, em alguns casos, pode contar com testemunhas e peritos.
  3. Sentença arbitral: após a análise, o árbitro emite a sentença arbitral, que é vinculativa e tem os mesmos efeitos de uma sentença judicial.

Tipos de arbitragem e aplicações práticas

Existem dois tipos principais de arbitragem: a institucional e a ad hoc. Na arbitragem institucional, uma entidade especializada é escolhida para administrar o procedimento, o que traz estrutura e apoio administrativo às partes. Já na arbitragem ad hoc, o processo é organizado diretamente pelas partes e pelo árbitro, sem o suporte de uma instituição, conferindo maior flexibilidade, mas exigindo mais organização das partes envolvidas.

Considerações finais

Diante desse contexto, a arbitragem se consolida como uma alternativa eficaz e segura para a resolução de conflitos, possibilitando um julgamento técnico e célere. Para advogados e profissionais do direito, entender esse mecanismo é fundamental, tanto para uma atuação mais estratégica quanto para aconselhar clientes que buscam uma solução alternativa ao Judiciário.

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Redator: Matheus Carvalho

Referências

GUILHERME, Luiz Fernando do Vale de Almeida. Manual de arbitragem e mediação: conciliação e negociação. 6. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2022. E-book. (1 recurso online). ISBN 9786553620568. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/books/9786553620568.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Arbitragem: saiba mais sobre a atuação da PGM em arbitragem. Disponível em: https://capital.sp.gov.br/web/procuradoria_geral/w/cejusc/315494.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil, v. 2: procedimentos especiais. 58. ed. rev., atual., ampl Rio de Janeiro: Forense, 2024. E-book. (1 recurso online). ISBN 9786559649402. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/books/9786559649402.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. Exercício do Direito. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/informacoes/perguntas-mais-frequentes/exercicio-do-direito. 

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