Conforme já trouxemos em outros artigos neste blog, nos últimos anos, o debate sobre práticas sustentáveis e responsabilidade corporativa ganhou notável relevância no ambiente empresarial, político e jurídico.
O conceito de ESG — sigla para Environmental, Social and Governance — tornou-se um parâmetro de referência para a atuação ética, transparente e sustentável das organizações.
Entretanto, para que essas diretrizes se traduzam em ações concretas, eficazes e com impacto sistêmico, é fundamental compreender o papel estratégico da RIG (Relações Institucionais e Governamentais) como vetor de integração entre os setores público e privado.
Neste contexto, emerge a pergunta central deste artigo: por que a sustentabilidade precisa de interlocução institucional?

I – O que é RIG?
RIG, ou Relações Institucionais e Governamentais, refere-se ao conjunto de práticas e estratégias que organizações utilizam para se relacionar com os diferentes entes do poder público, entidades da sociedade civil, formadores de opinião e demais stakeholders institucionais.
Sua função não é apenas de representação de interesses, mas de construção de diálogo qualificado, acompanhamento normativo, análise regulatória e influência legítima nas decisões políticas e administrativas que impactam o ambiente de negócios e as políticas públicas.
Em outras palavras, a RIG é a ponte entre o setor privado e o Estado, a qual, quando bem exercida, proporciona maior previsibilidade regulatória, segurança jurídica e, sobretudo, transparência na formulação de políticas públicas — elementos fundamentais também para o avanço de agendas sustentáveis.
A partir dessa figura de diálogo institucional, as pautas voltadas para um desenvolvimento sustentável passaram a ser desenvolvidas entre o setor privado e os agentes públicos e políticos.
II – RIG e ESG
O ESG deixou de ser apenas um diferencial para se tornar um critério de sobrevivência no mercado. Governos, investidores, consumidores e organizações internacionais passaram a exigir das empresas uma postura ativa na mitigação das mudanças climáticas, na promoção da diversidade e inclusão, na valorização do trabalho decente, na governança ética e no respeito aos direitos humanos.
No entanto, para que os compromissos ESG se materializem, não basta a vontade ou o esforço isolado das organizações. É necessário navegar em um ambiente regulatório complexo, influenciar políticas públicas, garantir incentivos adequados, prevenir retrocessos legislativos e promover uma transformação sistêmica, e é exatamente nesse ponto que a RIG se torna essencial.
A atuação institucional não substitui o compromisso interno das empresas com a sustentabilidade, mas fortalece e potencializa seus efeitos. Destacam-se as principais formas pelas quais a RIG contribui para viabilizar a agenda ESG:
i) Acompanhamento e influência da agenda legislativa: O arcabouço legal e regulatório é determinante para as ações de sustentabilidade. Alterações na legislação ambiental, reformas tributárias que afetam incentivos verdes, regulações de emissão de carbono, proteção de dados e direitos trabalhistas são apenas alguns exemplos de pautas que impactam diretamente o ESG.
O papel da RIG é antecipar e monitorar esses movimentos, articular com parlamentares, ministérios e agências reguladoras, e promover o diálogo técnico e político sobre os riscos e oportunidades dessas propostas. Isso evita que as empresas sejam pegas de surpresa e possibilita que atuem preventivamente na defesa de uma regulação equilibrada e efetiva.
ii) Construção de alianças estratégicas: Nenhuma empresa, por maior que seja, consegue resolver sozinha problemas como mudanças climáticas, desigualdade social ou corrupção. Por isso, é essencial a formação de alianças público-privadas, fóruns de cooperação, coalizões intersetoriais e articulação com organizações da sociedade civil.
A RIG atua como articuladora dessas redes, facilitando a aproximação com instituições relevantes, impulsionando projetos de interesse comum e ampliando o alcance e o impacto das iniciativas ESG.
iii) Promoção da transparência e integridade: Uma das dimensões do ESG é a governança (letra G da sigla), que envolve práticas de integridade, ética, compliance e prestação de contas. A atividade de relações institucionais bem estruturada e exercida com base em códigos de conduta, registros públicos e regras de compliance contribui para aumentar a confiança da sociedade nas interações entre setor público e privado.
No Brasil, a regulamentação do lobby ainda está em desenvolvimento, mas há avanços importantes, como o marco legal da RIG em alguns estados e a aprovação de projetos de lei no Congresso. Empresas que atuam de forma transparente nesse campo tendem a ser mais respeitadas e confiáveis — o que reforça seus compromissos ESG.
iv) Educação institucional e formação de políticas públicas: A sustentabilidade depende de políticas públicas robustas e bem desenhadas. Muitas vezes, o setor produtivo possui dados, tecnologias e experiências que podem enriquecer o debate público e contribuir para a formulação de normas mais eficazes.
A RIG permite que essas contribuições sejam sistematizadas e apresentadas aos tomadores de decisão de forma técnica, legítima e colaborativa, elevando a qualidade da regulação e favorecendo a implantação de políticas que estimulem boas práticas socioambientais.
v) Gestão de crises e posicionamento público: Em momentos de crise — como desastres ambientais, escândalos de corrupção ou mudanças abruptas no cenário político — a atuação institucional é fundamental para manter o diálogo com autoridades, proteger a reputação da empresa e colaborar com soluções que minimizem os danos coletivos.
A capacidade de se posicionar de forma rápida, ética e alinhada aos valores ESG é um diferencial competitivo e institucional.
III – Sustentabilidade como agenda política
É importante reconhecer que a sustentabilidade não é apenas uma pauta empresarial ou técnica: ela é também uma pauta política. Questões como energia limpa, transporte urbano, segurança alimentar, moradia, direitos indígenas e proteção da biodiversidade dependem de decisões tomadas no âmbito do Poder Público.
Portanto, empresas comprometidas com ESG não podem ignorar o campo da política e da formulação de normas. Não se trata de fazer ativismo partidário, mas sim de exercer cidadania corporativa ativa e responsável, utilizando os instrumentos legítimos de interlocução institucional para colaborar com o interesse público e com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
IV – O papel do profissional de RIG na agenda ESG
Nesse cenário, o profissional de RIG precisa estar preparado para atuar de forma multidisciplinar, ética e estratégica. É necessário compreender o funcionamento das instituições, ter capacidade analítica e de articulação, dominar o marco regulatório e, ao mesmo tempo, estar alinhado aos princípios da sustentabilidade e da responsabilidade social.
Cada vez mais, a atuação do RIG será cobrada não apenas por resultados políticos, mas por sua aderência aos valores ESG, sendo um guardião da coerência entre o discurso da empresa e suas práticas institucionais.
A representação de empresas que vão na contramão das pautas sustentáveis tem grande risco e pode não ser considerada perene. Se um mundo globalizado exige essa postura, cabe ao Poder Público brasileiro e às empresas a observância do novo panorama legal.

Conclusão
A agenda ESG representa um avanço civilizatório ao exigir das organizações um compromisso real com o meio ambiente, a sociedade e a governança ética. Mas esse compromisso não pode ficar restrito aos muros das empresas ou às prateleiras dos relatórios de sustentabilidade.
Para que o ESG se transforme em transformação, ele precisa de ambiente institucional favorável, políticas públicas consistentes, incentivos adequados e marcos regulatórios equilibrados. E tudo isso se constrói com interlocução institucional qualificada, transparente e estratégica.
Nesse sentido, a RIG não é apenas um acessório, mas sim um vetor fundamental da sustentabilidade, capaz de transformar boas intenções em políticas eficazes e de conectar o setor produtivo aos desafios reais do país.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
FLORINDO, Matheus Christofari et al. Riscos ESG em relatórios de sustentabilidade: uma análise para empresas do setor elétrico do índice de sustentabilidade empresarial (ISE). 2023.
MORRONE, Giuliana. Mitos e verdades sobre o ESG. Planeta Estratégia, 2024.
NETO, João Amato et al. ESG Investing: Um novo paradigma de investimentos? à. Editora Blucher, 2022.
TRINDADE, Luan Guimarães. Modelos sustentáveis de startups no Brasil: estruturação, escalabilidade e impacto a longo prazo. Caderno Pedagógico, v. 22, n. 9, p. e18324-e18324, 2025.