Quando decidimos ingressar no mestrado, várias questões passam por nossa mente, a começar pela área do conhecimento que desejamos aprofundar. No direito nós pensamos nos grandes ramos jurídicos, civil, penal, tributários, previdenciário, entre tantas outras. Após escolhermos o que desejamos estudar chega a grande dúvida, que só nos é feita quando vamos efetivamente nos inscrever no mestrado: acadêmico ou profissional?
Talvez para outros campos do saber tal distinção seja natural, pois algumas áreas, como a química, já cria uma distinção entre o saber acadêmico e o profissional desde a graduação, na qual há a distinção entre bacharelado e licenciatura. Mas para o profissional da área jurídica, tal distinção não é tão clara, visto que muitas das vezes o conhecimento acadêmico impacta diretamente na atuação profissional do operacionalizador do direito, então, há certa confusão entre o que vem a ser acadêmico e o que vem a ser conhecimento profissional.
Este pequeno excerto tem como objetivo auxiliar a entender as diferenças entre o mestrado profissional e o mestrado acadêmico e, desse modo, auxiliá-lo a encontrar o que melhor se adequa a seu perfil bem como aos seus objetivos. Mas independente do mestrado que decidir saiba que o IDP tem mestrado acadêmico e profissional, ambos de grande qualidade prontos para suprir suas necessidades e te auxiliar com os seus objetivos.

Existe diferença de qualidade entre um mestrado profissional e um mestrado acadêmico?
Essa pergunta é a primeira que passa pela cabeça de quem se depara com tal distinção, é uma pergunta natural e se origina de nossa cultura bacharelesca, a qual tende a julgar como de qualidade inferior os cursos de aplicação prática aos cursos de estudo teórico. A resposta mais curta é: não existe distinção de qualidade. Vamos elaborar isso mais um pouco.
A começar pelo fato que a Portaria 131 de 28 de junho de 2017 editada pelo CAPES é clara ao determinar que os mestrados profissionais passarão pelos mesmos critérios de avaliação do mestrado acadêmico, basta observar o art. 3° da citada portaria:
Art. 3º Os cursos de pós-graduação stricto sensu profissionais obedecerão às mesmas regras e exigências de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento estabelecidas na Resolução CES/CNE Nº 7, de 11 de dezembro de 2017, dependendo necessariamente de avaliação prévia da Capes.
Se não existe diferença de qualidade, então, em que se baseia essa diferenciação? Tal distinção se lastreia no objetivo de cada curso. Enquanto o mestrado profissional tem como foco a aplicação prática no mercado de trabalho do conhecimento do curso, desse modo segue uma lógica pragmática. O mestrado acadêmico tem como objetivo a pesquisa, a criação de um novo conhecimento e, portanto, sua lógica é mais teórica, bem mais abstrata que a modalidade profissional.
Nesse sentido é o entendimento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, a qual dispõe na portaria 131 de 28 de junho de 2017 que o objetivo do mestrado profissional é a utilização prática do conhecimento na sociedade, vejamos:
Art. 2º São objetivos dos cursos de mestrado e doutorado profissionais:
I – capacitar profissionais qualificados para práticas avançadas, inovadoras e transformadoras dos processos de trabalho, visando atender às demandas sociais, econômicas e organizacionais dos diversos setores da economia;
Apesar do mestrado profissional ter esse viés mais pragmático, isso não quer dizer que tal curso de pós-graduação é desprovido de uma grande carga teórica e de um vasto aprofundado estudo. Bem como o mestrado acadêmico não é completamente descolado da realidade, visto que muitos dos problemas e discussões do mestrado acadêmico estão ancorados na realidade. Nesse sentido, o art. 2, inc. V da Portaria 131/2017 do CAPES estabelece a importância da inovação como um dos objetivos do mestrado profissionalizante:
V – formar doutor com perfil caracterizado pela autonomia, pela capacidade de geração e transferência de tecnologias e conhecimentos inovadores para soluções inéditas de problemas de alta complexidade em seu campo de atuação.
Ou seja, no mestrado acadêmico há a inovação como fim, já no mestrado profissional, a inovação é um meio para se alcançar a solução de um problema pragmático.
As diferenças de objetivo entre um mestrado profissional e o acadêmico gera impactos no trabalho dos docentes, assim como reverbera na forma de se aprender dos discentes.

Diferença na sala de aula
A forma de abordar a aula pelo docente varia de um mestrado para o outro, pois há objetivos distintos entre os cursos. Enquanto no mestrado profissional o docente busca entregar aos discentes os instrumentos com os quais poderá compreender melhor e, assim, resolver os problemas cotidianos. No mestrado acadêmico, o docente busca instigar nos discentes a curiosidade, expandir os horizontes e mostrar os limites do conhecimento.
Naturalmente, as aulas possuem dinâmicas distintas, não necessariamente nas matérias de estudo em si, mas os prismas de análise destes. Por exemplo, tanto o mestrado profissional, quanto o acadêmico tem análise de julgados, todavia a análise feita no mestrado profissional será distinta do mestrado acadêmico. No mestrado profissional será analisada a razão de decidir com o objetivo de estabelecer as melhores estratégias para lidar com aquela matéria, seja em favor ou contra o julgado. Já no mestrado acadêmico a análise do julgado tem por objetivo entender como os Tribunais julgam essa matéria, com base em que chegam a determinada conclusão e o que isso indica sobre o nosso sistema jurídico.
É notável, portanto, que o mestrado profissional está focado na análise pragmática, ao passo que o mestrado acadêmico está concentrado nas implicações metafísicas. Portanto, as aulas no mestrado profissional terão por objeto existentes tanto na sociedade, quanto no sistema jurídico com implicações prática. Já no mestrado acadêmico, o estudo se encaminha para o lado filosófico do sistema jurídico.

Qual é o mais indicado para mim?
Entender que seus objetivos estão alinhados com os objetivos do mestrado é a melhor forma de fazer a escolha certa. Caso exista discrepância entre a expectativa do aluno, com o que o respectivo mestrado tem a oferecer é uma fonte de infindáveis dissabores.
O mestrado profissional, pelo seu pragmatismo e seu curso lastreado de forma íntima com a realidade, deve satisfazer aqueles profissionais que buscam uma educação com um uso mais prático. A exemplo de um advogado, ou até mesmo um magistrado, que lida com problemas reais o tempo todo e precisa acusar seu arsenal de ferramentas para lidar com estes problemas.
Já o mestrado acadêmico, com seu foco na discussão teórica, na análise metafísica do direito, não se pretende tanto a encontrar soluções pragmáticas a problemas usuais, mas a incentivar a análise crítica do sistema jurídico e, principalmente, da teoria do direito se destina àqueles que desejam seguir carreira acadêmica. Seja como professor, ou como pesquisador, o mestrado acadêmico é ideal para te auxiliar na busca de consolidar e expandir o seu conhecimento jurídico.
É preciso destacar, como será tratado em um excerto a ser publicado aqui no blog do IDP, que o mestrado acadêmico tem suas utilidades práticas, por óbvio, mas não é do mesmo modo como um mestrado profissional.
De toda sorte, independente de ser um mestrado profissional, ou um mestrado acadêmico, o importante é que IDP está aqui para te ajudar em ambos os casos. O IDP conta com profissionais de larga experiência, o que é ideal para o mestrado profissional, bem com também tem em seus discentes a profundidade teórica necessária para o mestrado acadêmico. Não perca tempo, seja IDP também.
Conheça os programas dos cursos de mestrado IDP:
Mestrado Acadêmico em Direito
Mestrado Profissional em Direito
Mestrado Profissional em Direito, Justiça e Desenvolvimento
Referências
BRASIL. Ministério da Educação. Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Portaria nº 60, de 20 de março de 2019
