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Transição energética e financiamento verde: oportunidades para o setor público e privado

O mundo vive uma corrida contra o tempo para conter os efeitos da crise climática. 

Os governos, empresas e instituições financeiras estão sendo pressionados a mudar não apenas o discurso, mas a forma como produzem, contratam, investem e regulam. 

No Brasil, esse movimento ganhou impulso com a sanção da Lei nº 15.103/2025, que criou o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten).

A proposta é simples e ambiciosa ao mesmo tempo, porque visa facilitar o financiamento de projetos sustentáveis a partir de créditos já existentes, como precatórios ou créditos tributários. 

Na prática, empresas que têm valores a receber da União poderão usar esses montantes para garantir financiamentos vinculados à transição energética, tudo isso amparado por um fundo de aval, o Fundo Verde, gerido pelo BNDES.

Mas a dimensão da mudança vai muito além do mecanismo financeiro. 

Estamos falando de um novo arranjo jurídico e institucional que reposiciona o papel do Estado, redesenha a relação entre agentes públicos e privados e transforma a lógica de investimentos em infraestrutura, energia, mobilidade e inovação tecnológica. 

O Brasil, com sua matriz energética predominantemente renovável e sua capacidade de liderança em bioenergia e mercados de carbono, entra em um novo capítulo da agenda climática.

Neste artigo, quero explorar com você os principais pontos da nova legislação, os setores estratégicos que ela mobiliza, os impactos para entes federativos e empresas, e o que tudo isso representa para quem atua com Direito, políticas públicas, sustentabilidade e ESG. 

Transição energética é um desafio multidisciplinar?

Sim! Pense comigo, a transição energética exige reestruturações complexas em setores historicamente ancorados em padrões intensivos de carbono. 

Logo, não se trata de trocar a fonte de energia, mas de redesenhar incentivos fiscais, padrões regulatórios, modelos de financiamento e arranjos institucionais.

No plano global, a McKinsey estima que serão necessários mais de US$ 7,3 trilhões até 2030 para financiar a transição energética. 

Só o Brasil, segundo a mesma consultoria, tem potencial de movimentar US$ 125 bilhões em energia renovável, bioenergia e mercados de carbono até 2040.

E aí o mercado impõe novas exigências:

  • garantir segurança jurídica para os investimentos;
  • regular tecnologias emergentes;
  • estruturar contratos complexos; 
  • e assegurar a inclusão socioambiental no processo de transformação.

O que propõe a Lei nº 15.103/2025?

Aprovada em janeiro de 2025, a Lei nº 15.103 cria o Paten com dois instrumentos centrais:

a) Fundo Verde

É um fundo de garantias privado, com natureza jurídica autônoma, patrimônio próprio e gestão a cargo do BNDES. 

O diferencial está na origem dos recursos, isso porque, o Fundo Verde utiliza-se dos créditos detidos por empresas contra a União, como precatórios ou créditos tributários com ressarcimento deferido/autorizado.

Esses créditos podem ser integralizados como garantia para financiamento de projetos verdes, dispensando as exigência de garantias reais (hipotecas, imóveis, etc). 

Assim, a empresa recebe quotas de participação equivalentes ao valor aportado, e a inadimplência é coberta pelo próprio fundo.

A consequência é que a operacionalização do fundo representa uma inovação institucional porque aproxima a lógica da transação fiscal e da securitização de créditos públicos ao financiamento climático, com ganhos de liquidez, previsibilidade e impacto ambiental.

b) Transação tributária verde

Ademais, as empresas com projetos de transição energética aprovados poderão propor transações individuais de débitos tributários com a União, ajustando o cronograma de pagamento à receita e cronograma de execução do projeto sustentável.

Essa transação está alinhada à Lei nº 13.988/2020 e à EC 113/2021, mas agora com foco explícito em contrapartidas socioambientais, conforme o novo §13 do art. 11 da lei de transação, que determina a busca por “efeitos socioambientais positivos”.

Os setores que serão impactados pelo Paten

O Paten foi pensado para mobilizar setores econômicos inteiros em torno da transição energética, de modo que, não se investirá apenas em energia solar e eólica. 

Na prática, o programa contempla ações como:

  • a substituição de matrizes fósseis por fontes limpas;
  • o desenvolvimento de tecnologias de captura de carbono;
  • a valorização energética de resíduos; 
  • o apoio à infraestrutura para abastecimento com biocombustíveis e gás natural veicular;
  • a instalação de novos sistemas de armazenamento de energia; 
  • o incentivo à produção nacional de fertilizantes menos intensivos em carbono.

Chama atenção também o incentivo à mobilidade sustentável. 

A lei prevê estímulos para projetos que envolvam veículos pesados, máquinas agrícolas e motores convertidos do diesel para GNV ou biometano. 

Na verdade, a lei conectou o Paten a setores como o agronegócio, a indústria de transportes e o mercado de combustíveis alternativos, setores que, muitas vezes, eram tratados de forma isolada quando se falava em política climática.

O programa também tem um olhar estratégico para a transição em regiões carboníferas, com apoio à diversificação econômica e à reconversão de cadeias produtivas locais. Isso reforça o caráter federativo da política e sinaliza que os benefícios da transição não devem se concentrar apenas nos grandes centros econômicos ou nas capitais do Sudeste.

Como o BNDES entrou nessa transição?

O BNDES já vinha assumindo um papel de protagonismo no financiamento da energia limpa no Brasil. 

Com mais de US$ 36 bilhões financiados entre 2004 e 2023, o Banco aparece em rankings internacionais como o maior financiador de projetos renováveis do mundo.

O que muda com o Paten é que as empresas agora têm um jeito muito mais simples de conseguir crédito para investir em projetos sustentáveis. 

Antes, para conseguir um financiamento, era comum que os bancos exigissem garantias reais, ou seja, algum bem físico, como um imóvel, uma máquina ou até uma participação societária, que pudesse ser usado como garantia de pagamento. 

E é claro que nem toda empresa tem esse tipo de ativo disponível ou quer comprometer seus bens em uma operação de crédito.

Agora, com o Fundo Verde, a empresa pode usar valores que tem a receber do governo federal, como precatórios ou créditos tributários já aprovados pela Receita Federal, para entrar no fundo e receber uma espécie de “moeda de troca”: as quotas de participação. 

Essas quotas servem como garantia no lugar dos bens físicos. Assim, ela consegue o financiamento para o projeto de transição energética sem precisar oferecer imóvel, maquinário ou outros ativos da empresa.

Isso ajuda especialmente empresas que têm créditos com o Estado, mas que estavam travadas, porque não conseguiam transformar esse dinheiro, que só vai entrar no caixa no futuro, em investimento agora.

Com o Paten, dá para usar esses valores como base para viabilizar projetos ligados à energia limpa, biocombustíveis, mobilidade elétrica, infraestrutura verde, entre outros.

E o BNDES entra justamente para organizar e dar segurança a esse processo. Ele administra o Fundo Verde, garante que as regras sejam cumpridas e que o dinheiro vá para projetos aprovados. Isso ajuda o banco que vai financiar, ajuda a empresa que precisa do crédito e, claro, ajuda o país a avançar na sua meta de reduzir emissões.

E quem vai liderar essa transição?

Não dá mais pra pensar em política climática sem gente qualificada para tirar os projetos do papel. 

De nada adianta ter lei, fundo de financiamento e oportunidade se os profissionais que atuam com políticas públicas, sustentabilidade, direito, infraestrutura e inovação não estiverem preparados para lidar com os desafios concretos da transição energética.

E aqui entra um ponto importante: a formação técnica de quem quer atuar com impacto real nessa agenda. 

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É uma formação voltada para quem quer entender, por dentro, como funcionam os mecanismos regulatórios, as estruturas de financiamento verde, a gestão de riscos climáticos, os marcos legais da transição energética e o papel das políticas públicas no enfrentamento da crise ambiental.

Se você trabalha no setor público, em ONGs, na área jurídica, em empresas, consultorias ou órgãos de controle, esse pode ser o próximo passo da sua trajetória. 

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