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Por que o ESG não é mais um diferencial e sim uma exigência do mercado?

O ESG deixou de ser um diferencial e se tornou uma exigência para empresas e profissionais que desejam se manter competitivos e em conformidade com as leis e expectativas do mercado. Este artigo apresenta os pilares do ESG, suas obrigações legais e regulatórias, e destaca a importância da qualificação profissional para implementar essas práticas de forma eficaz.

O que é ESG e qual é a sua importância atualmente?

ESG é a sigla para Environmental, Social and Governance (Ambiental, Social e Governança). Representa um conjunto de práticas que avaliam o comprometimento de empresas com a sustentabilidade em suas operações e políticas. Mais do que uma tendência, o ESG tornou-se um critério essencial para investidores, consumidores e órgãos reguladores.

  • Ambiental: o pilar ambiental avalia como a empresa lida com os impactos que causa no meio ambiente. Isso inclui ações para combater o aquecimento global, reduzir emissões, controlar a poluição, gerir resíduos e promover o uso consciente de recursos naturais.
  • Social: o aspecto social foca na forma como a empresa se relaciona com colaboradores, clientes, comunidades e demais partes interessadas. Envolve práticas de inclusão, respeito aos direitos humanos, segurança no trabalho, diversidade e responsabilidade social.
  • Governança: a governança trata da maneira como a empresa é administrada. Inclui transparência, ética, prestação de contas, estrutura de decisão, controles internos e conformidade com leis e normas. Uma boa governança reduz riscos e fortalece a confiança dos stakeholders.

ESG: de diferencial competitivo a obrigação regulatória e mercadológica

O ESG evoluiu rapidamente de um conceito voluntário para uma exigência formal e estratégica. Hoje, empresas que ignoram suas diretrizes enfrentam não apenas críticas sociais, mas também sanções legais, exclusão de carteiras de investimento e perda de valor de mercado

A agenda ambiental, social e de governança passou a integrar diretamente as decisões de financiamento, contratação e consumo — e não mais como um bônus, mas como pré-requisito.

No plano normativo, o ESG já figura como obrigação concreta. No Brasil, a Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais) impõe práticas de governança para empresas públicas e sociedades de economia mista, exigindo transparência, controles internos e ética na gestão. 

A Resolução CVM nº 193/2023 também avançou nesse sentido ao exigir que companhias abertas divulguem informações ESG nos moldes internacionais estabelecidos pelo ISSB, promovendo alinhamento global e integridade nos relatórios corporativos.

No cenário internacional, as Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais orientam práticas responsáveis em áreas como meio ambiente, direitos humanos e integridade corporativa. Já a União Europeia exige, por meio da CSRD (Corporate Sustainability Reporting Directive), que grandes empresas publiquem relatórios periódicos com dados ambientais, sociais e de impacto sobre suas atividades.

Essas exigências têm reflexos concretos no dia a dia empresarial. Licenciamento ambiental, controle de emissões, descarte de resíduos, programas anticorrupção, auditoria interna e relatórios de sustentabilidade são hoje parte integrante do planejamento e da operação de qualquer empresa que pretenda manter credibilidade, captar recursos e se posicionar de forma competitiva.

Ignorar essas diretrizes implica riscos legais, financeiros e reputacionais. Empresas que negligenciam práticas ESG tendem a enfrentar barreiras na obtenção de crédito, na formação de parcerias e no acesso a investidores institucionais. Nesse contexto, o ESG funciona como um escudo contra crises e um passaporte para mercados mais exigentes e sustentáveis.

ESG como critério de permanência no mercado

Mais do que cumprir normas, as organizações estão sendo julgadas diariamente pelo mercado. Investidores priorizam empresas que adotam boas práticas ESG, pois elas tendem a ser mais resilientes, éticas e lucrativas no longo prazo. Fundos sustentáveis já superam os tradicionais em volume e rentabilidade em diversos mercados — reflexo da demanda por negócios com menor exposição a riscos sociais, ambientais e regulatórios.

Essa transformação é impulsionada por um novo perfil de consumidor, que valoriza empresas alinhadas com seus valores. Atualmente, o comportamento do público influencia diretamente o desempenho de marcas. Responsabilidade ambiental, diversidade, transparência e engajamento social passaram a ser critérios reais de decisão de compra.

Dessa forma, o ESG deixou de ser diferencial e passou a ser condição mínima para relevância e continuidade. Empresas que o integram à cultura organizacional ganham vantagem competitiva: atraem talentos, fidelizam clientes e se posicionam como protagonistas na transição para uma economia de baixo carbono e maior justiça social.

Benefícios para empresas 

Investir na formação especializada de colaboradores agrega de muitas maneiras e resulta em benefícios, incluindo:

  • Melhoria na gestão de riscos e na tomada de decisões estratégicas;
  • Aumento da eficiência operacional e redução de custos;
  • Fortalecimento da imagem institucional e atração de investidores;
  • Maior engajamento dos stakeholders e vantagem competitiva no mercado.

A capacitação contínua é, portanto, um diferencial estratégico que contribui para a sustentabilidade e o sucesso a longo prazo das organizações.

Considerações finais

Incorporar os princípios ESG à cultura organizacional é mais do que atender a expectativas externas: trata-se de adotar uma postura estratégica diante dos desafios contemporâneos. Governança sólida, responsabilidade ambiental e compromisso social são elementos indispensáveis para mitigar riscos, fortalecer a reputação institucional e garantir o acesso a mercados e investimentos. Nesse cenário, investir em formação especializada é fundamental. O MBA em ESG, Políticas Públicas e Mudanças Climáticas, oferecido pelo IDP, prepara profissionais para liderar essa transformação com visão crítica, domínio técnico e responsabilidade.

Referências

ALVES, Ricardo Ribeiro. A força do ESG. 1. ed. Rio de Janeiro: Alta Books, 2024. E-book. (1 recurso online). ISBN 9788550824697. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/books/9788550824697.

BASTOS, Thiago Rezende. ESG, compliance e a nova regulamentação europeia. Migalhas, São Paulo, 28 mar. 2025. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/426869/esg-compliance-e-a-nova-regulamentacao-europeia. 

SEBRAE. Entenda o que são as práticas de ESG, 07 jun. 2025. Disponível em: https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/entenda-o-que-sao-as-praticas-de-esg,66c7e3ac39f52810VgnVCM100000d701210aRCRD. 

OCDE. Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais sobre Conduta Empresarial Responsável,. Paris, 11 out. 2023 Disponível em: https://www.oecd.org/pt/publications/diretrizes-da-ocde-para-empresas-multinacionais-sobre-conduta-empresarial-responsavel_663b7592-pt.html. 

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