A crise climática não é mais um problema distante, visto que ela está alterando a forma como empresas operam, produzem, se comunicam e se financiam.
Você já parou para pensar como uma onda de calor pode interromper cadeias de produção? ou como uma enchente pode afetar a logística de uma empresa em poucas horas?
De acordo com o Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC), mais de 3 bilhões de pessoas vivem em regiões vulneráveis aos efeitos do aquecimento global.
Para as empresas, isso significa perdas operacionais, aumento nos custos de seguros, pressão regulatória e mudanças nas preferências de consumo.
Neste artigo, quero te explicar como a crise climática afeta o setor produtivo, quais são os riscos envolvidos e por que é tão importante estudar sobre.

O que está em jogo?
A crise climática representa um novo tipo de risco.
Diferentemente de outras ameaças isoladas, os impactos ambientais afetam simultaneamente setores produtivos, fluxos financeiros, políticas públicas e contratos empresariais.
Por consequência, se exige das empresas não apenas respostas pontuais, mas uma mudança de postura frente a essa nova realidade.
Em uma breve análise, podemos observar que as mudanças climáticas afetam as empresas em três frentes principais:
1 – Os riscos físicos
Eventos extremos estão se tornando mais frequentes e intensos, a exemplo da tragédia que devastou o Estado do Rio Grande do Sul.
As chuvas torrenciais, estiagens prolongadas, ondas de calor, queimadas e ciclones geram prejuízos diretos à infraestrutura, ao abastecimento e à continuidade operacional.
Outra situação crítica que percebemos é a crescente instabilidade na produção agrícola brasileira, com perdas de bilhões de reais devido à alteração no regime de chuvas.
Nesse sentido, temos que levar em consideração que as indústrias, o comércio e os serviços também são afetados quando há colapso, seja ele no transporte, energia ou acesso a matérias-primas.
O impacto vai de interrupções temporárias à destruição de ativos.
2 – Os riscos de transição
A transição para uma economia de baixo carbono impõe mudanças regulatórias, fiscais e mercadológicas.
Desse modo, as empresas que não se adaptam a novas exigências legais (como metas de neutralidade de carbono, redução de emissões, logística reversa, etc.) ficam expostas a sanções, perda de competitividade e a exclusão de cadeias globais de valor.
Inclusive, em pesquisas realizadas, observa-se que os próprios consumidores preferem marcas comprometidas com a agenda climática.
Assim, as regulações ambientais e os critérios ESG deixam de ser diferenciais para se tornar condições mínimas de sobrevivência empresarial em um mercado cada vez mais consciente e regulado.
3 – Os riscos jurídicos
Você já deve imaginar, todavia, não custa lembrar que a responsabilização por omissão climática é uma realidade cada vez mais presente.
Além do dever constitucional de proteção ao meio ambiente, as empresas vêm sendo cobradas por práticas transparentes, diligência na prevenção de danos e alinhamento às políticas públicas ambientais.
A judicialização climática já é uma realidade no Brasil, com ações civis públicas e decisões que determinam o cumprimento de metas ambientais.
Surge, nesse contexto, uma nova frente para a advocacia: o chamado contencioso climático, no qual investidores, consumidores e comunidades afetadas buscam reparações por danos decorrentes do descaso empresarial frente às mudanças climáticas.
Isso significa que empresas podem ser responsabilizadas nas esferas cível, administrativa e, em alguns casos, até penal por omissões na mitigação ou adaptação aos efeitos climáticos.
Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a omissão do Estado brasileiro na implementação de políticas climáticas, como nos julgamentos da ADPF 708 e da ADO 59.
Naturalmente, esses riscos não se limitam ao setor público.
Empresas de todos os portes e segmentos devem adotar políticas de governança climática, que envolvam o mapeamento de vulnerabilidades, a definição de metas de sustentabilidade, a criação de indicadores e a transparência em relatórios corporativos.
O caso da ADPF 708
A decisão do STF na ADPF 708 (Caso Fundo Clima) marcou um divisor de águas na jurisprudência ambiental brasileira.
O Supremo reconheceu a omissão inconstitucional do Poder Executivo na execução do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima e determinou a sua operacionalização imediata.
A Corte afirmou que a proteção ambiental é um dever constitucional inafastável, especialmente diante da escalada da crise climática e dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
Um dos pontos mais inovadores do julgamento foi a equiparação dos tratados ambientais aos tratados de direitos humanos, com atribuição de status supralegal.
Conforme os votos dos Ministros Barroso e Fachin, tratados como o Acordo de Paris e a Convenção sobre Biodiversidade devem ser interpretados como instrumentos de tutela de direitos humanos, vinculando o Estado e servindo de parâmetro para o controle de constitucionalidade e convencionalidade das normas internas.
Esse entendimento reforça a responsabilização por omissões climáticas tanto na esfera pública quanto privada.
É dizer, as empresas que ignoram seus deveres de mitigação, adaptação ou transparência ambiental podem enfrentar sanções judiciais, inclusive à luz do chamado contencioso climático.
A decisão do STF, na verdade, inaugurou uma nova fase da jurisprudência ecológica no Brasil, conectada a tendências internacionais e alinhada ao reconhecimento do direito fundamental a um clima estável e a um meio ambiente equilibrado.

Profissionais que compreendem a crise climática terão lugar de destaque no novo mercado
Como você deve imaginar, empresas estão sendo desafiadas a rever seus processos, e os governos, por sua vez, enfrentam pressões crescentes por efetividade e transparência.
O mundo profissional já sente os impactos dessa transformação.
Cresceu a demanda por especialistas capazes de interpretar normativos ambientais, avaliar riscos climáticos, elaborar relatórios ESG com integridade informacional, adaptar projetos às metas de descarbonização e atrair recursos com base em desempenho sustentável.
E claro, não se trata de um nicho exclusivo de ambientalistas.
Profissionais do setor público precisam compreender os fundamentos jurídicos da política climática para formular, implementar ou fiscalizar ações ambientais com segurança.
No setor privado, gestores de sustentabilidade, advogados corporativos, engenheiros, economistas, administradores e profissionais da tecnologia estão sendo convocados a contribuir com modelos produtivos mais resilientes, limpos e inclusivos.
No terceiro setor, também se intensifica a atuação de organizações voltadas ao monitoramento, à produção de conhecimento, à defesa de direitos e ao controle social das políticas climáticas.
É justamente para responder a esse novo contexto que o MBA Profissional em ESG, Políticas Públicas e Mudanças Climáticas, do IDP, foi criado.
O curso oferece uma formação completa, voltada tanto ao setor público quanto ao setor privado, com foco na economia de baixo carbono, justiça climática, estratégia organizacional, finanças sustentáveis e soluções práticas em setores como agropecuária, energia, mercado de carbono, inovação tecnológica e uso da IA na transição ecológica.
O corpo docente é formado por especialistas com reconhecida atuação técnica, acadêmica e institucional, como Rodrigo Agostinho (Presidente do IBAMA), Suely Araújo (Ex-Presidente do IBAMA e coordenadora no Observatório do Clima), Carlos Netto, André Lima, Gueitiro Genso, entre outros nomes que articulam experiência prática e produção de conhecimento qualificado.
O conteúdo programático contempla desde fundamentos jurídicos e análise de casos relevantes, e até temas como:
- Litigância climática e seus resultados
- Mudança do uso da terra e clima no caso brasileiro
- Reflorestamento e alternativas econômicas ao desmatamento
- Agropecuária de baixo carbono
- Transição ecológica, finanças e seus desafios
- Demandas de investidores e consumidores
- Fontes de financiamento nacionais e internacionais para transição
- Uso da tecnologia e da IA para transição
- Dimensões da gestão organizacional para transição
Seja você um servidor público, um advogado, um profissional da indústria, do agronegócio, da tecnologia ou da área financeira, o cenário de transição climática já está batendo à porta.
E é claro que os profissionais capazes de compreender esse processo, em sua dimensão jurídica, institucional, econômica e estratégica, serão os protagonistas da transformação.
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MBA Profissional Online em ESG, Políticas Públicas e Mudanças Climáticas
