O ambiente empresarial moderno impõe diversos desafios àqueles que buscam empreender de forma sólida, segura e eficiente. Nesse contexto, o planejamento societário se apresenta como uma ferramenta estratégica essencial para estruturar juridicamente uma empresa desde sua constituição até sua eventual sucessão, reorganização ou encerramento.
Ao adotar práticas adequadas de planejamento societário, os empresários podem minimizar riscos legais, evitar litígios entre sócios e com o fisco, otimizar a carga tributária e garantir maior previsibilidade e estabilidade nas operações do negócio.
O planejamento societário é um processo que envolve a análise, escolha e implementação da estrutura jurídica e societária mais adequada aos objetivos econômicos e operacionais de uma empresa. Esse processo deve considerar a legislação vigente, as peculiaridades do setor em que o negócio está inserido, o perfil dos sócios, os objetivos de curto, médio e longo prazo da sociedade, além de aspectos sucessórios e patrimoniais.
Trata-se de um estudo preventivo e estratégico, com vistas à proteção do patrimônio dos sócios, à organização das responsabilidades e ao fortalecimento da governança corporativa.

CENÁRIO EMPRESARIAL NO BRASIL
Um dos primeiros aspectos fundamentais no planejamento societário é a escolha do tipo societário. No Brasil, o ordenamento jurídico oferece diversas possibilidades, como a sociedade limitada (LTDA), a sociedade anônima (SA), a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI, até sua extinção legal em 2021) e, mais recentemente, a sociedade limitada unipessoal (SLU).
Cada uma dessas formas possui características próprias quanto à responsabilidade dos sócios, à forma de administração, à exigência de capital social, ao regime tributário aplicável, entre outros. A opção inadequada pode gerar dificuldades futuras, especialmente em momentos de crise ou divergência entre os sócios.
A sociedade limitada é uma das formas mais utilizadas pelas pequenas e médias empresas, pois combina simplicidade na constituição com a limitação da responsabilidade dos sócios ao valor de suas quotas.
Já a sociedade anônima é mais indicada para negócios de maior porte, que exigem captação de investimentos e possibilidade de negociação de ações. Esta dispõe de uma complexidade contábil e empresarial maior que a LTDA, de modo que o custo operacional também é maior, por mais que, em alguns casos, tenha benefícios societários e fiscais.
A SLU, por sua vez, representa um avanço significativo ao permitir a constituição de uma empresa com responsabilidade limitada por apenas um sócio, o que antes só era possível com capital social mínimo elevado na EIRELI. Essa alteração permitiu que muitos empresários saíssem da informalidade e constituíssem seu CNPJ, especialmente aqueles que já faturavam acima do limite do MEI e não tinham perspectiva de constituir sociedade com um terceiro.
CONTRATO SOCIAL: A CERTIDÃO DE NASCIMENTO DE UMA EMPRESA
Além da escolha do tipo societário, o planejamento societário exige a elaboração criteriosa do contrato ou estatuto social, que é o documento que regerá a empresa. Este instrumento deve conter cláusulas claras sobre a administração da sociedade, distribuição de lucros, quóruns de deliberação, entrada e saída de sócios, regras para dissolução, exclusão de sócios, sucessão e alienação de quotas ou ações, entre outros pontos cruciais.
Quanto mais detalhado e bem redigido for o contrato social, menor a probabilidade de conflitos futuros. A ausência de regras precisas nesses documentos é uma das principais causas de litígios societários que acabam sendo judicializados.
Há quem prefira um contrato social detalhado, mas há quem opte pela realização de acordo de sócios, de modo que as regras societárias internas não seja publicizadas perante a Junta Comercial.
Esse instrumento, existente especialmente em sociedades compostas por mais de dois integrantes ou com estrutura de controle mais complexa, permite a definição de regras complementares ao contrato social, ajustadas à realidade da empresa e dos sócios. Nele podem ser pactuadas cláusulas sobre o exercício do direito de voto, a política de distribuição de lucros, regras para alienação de quotas ou ações, não concorrência, deveres fiduciários, entre outras.
O acordo de sócios pode ser também uma forma de garantir uma proteção à sua posição societária, o que se dá pelas cláusulas de tag e drag along.
ESG E A ATENÇÃO AO CRITÉRIO DE GOVERNANÇA
Outro aspecto relevante no planejamento societário é a estruturação da governança corporativa. Mesmo em empresas de menor porte, adotar princípios de governança, como transparência, prestação de contas, equidade e responsabilidade corporativa, pode fazer uma enorme diferença na gestão do negócio.
A criação de conselhos consultivos ou deliberativos, comitês de auditoria e regras de compliance contribui para decisões mais maduras e profissionais, além de inspirar maior confiança em investidores e parceiros comerciais.
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO COMO BRAÇO DO PLANEJAMENTO SOCIETÁRIO
Na minha vida profissional como advogado, sempre digo aos empresários que são clientes do meu escritório que existem 2 (duas) dívidas que tem um potencial destrutivo maior do que qualquer outra: trabalhista e tributário.
O planejamento tributário é um dos braços do planejamento societário. A depender da estrutura escolhida, a empresa poderá se submeter a diferentes regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Cada regime possui vantagens e desvantagens, e a escolha inadequada pode comprometer seriamente a saúde financeira do negócio. Um bom planejamento societário deve identificar o regime mais adequado à atividade desenvolvida, ao porte da empresa e ao perfil de receita e despesa, sempre dentro dos limites legais e éticos.
HOLDING COMO FERRAMENTA EMPRESARIAL E FAMILIAR
A segurança jurídica do empreendimento também depende de uma organização patrimonial eficiente. O uso de holdings, por exemplo, pode ser uma estratégia interessante, especialmente para empresas familiares.
A holding é uma empresa criada com o objetivo de controlar outras, podendo concentrar a titularidade de participações societárias, imóveis, investimentos e outros ativos. Essa estrutura permite uma separação mais clara entre o patrimônio pessoal dos sócios e o da empresa, contribuindo para a blindagem patrimonial e facilitando processos de sucessão, fusão, cisão ou incorporação.
Exemplo prático: Uma família empresária com um grupo de empresas pode criar uma holding para reunir todas as participações societárias. Com isso, torna-se mais fácil organizar a sucessão entre herdeiros, definir regras de governança e administrar os dividendos. Isso evita que herdeiros que não participam da gestão direta interfiram nas operações das empresas operacionais.
No âmbito das empresas familiares, o planejamento societário ganha ainda mais relevância. A ausência de regras claras para sucessão pode gerar graves disputas entre herdeiros e comprometer a continuidade do negócio. Um bom planejamento sucessório, aliado a instrumentos como testamentos, acordos de sócios e protocolos familiares, é fundamental para garantir a transição ordenada da gestão e da propriedade, preservando os valores e a longevidade da empresa.
DIREITO REGULATÓRIO COMO PONTO DE ATENÇÃO PELO EMPRESÁRIO
O planejamento societário também deve estar atento à conformidade com as legislações regulatórias e às práticas de responsabilidade social e ambiental, sobretudo em setores mais sensíveis, como saúde, finanças, tecnologia e energia. A adoção de políticas de compliance e integridade pode evitar sanções administrativas, danos à reputação da empresa e responsabilizações cíveis e penais dos administradores e sócios.

CONCLUSÃO
Por fim, vale ressaltar que o planejamento societário não é um processo estático. Ele deve ser constantemente revisto e atualizado diante das mudanças legislativas, da evolução dos negócios, da entrada de novos sócios, do crescimento da empresa ou de crises econômicas. Reestruturações societárias, como transformações, incorporações, cisões ou fusões, podem ser necessárias em determinadas fases do ciclo de vida empresarial e devem ser conduzidas com atenção aos reflexos jurídicos, tributários e operacionais.
Em suma, estruturar uma empresa com base em um planejamento societário bem conduzido é essencial para garantir segurança jurídica, eficiência operacional e estabilidade institucional. Os benefícios vão desde a proteção patrimonial dos sócios até a melhor governança e sustentabilidade da organização no longo prazo. Para tanto, é imprescindível contar com a assessoria de profissionais especializados — advogados, contadores, consultores — que possam oferecer uma análise integrada das variáveis legais, econômicas e estratégicas envolvidas.
Empresas que negligenciam esse planejamento correm maiores riscos de litígios internos, autuações fiscais, conflitos sucessórios e perda de valor de mercado. Já aquelas que investem nessa estruturação desde o início estão mais preparadas para crescer de forma saudável, atrair investimentos e enfrentar os desafios de um mercado cada vez mais competitivo e regulado. Em tempos de insegurança jurídica e volatilidade econômica, o planejamento societário deixa de ser um diferencial e passa a ser uma verdadeira necessidade para a perenidade dos negócios.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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