O hidrogênio verde tem ganhado destaque no cenário internacional como uma solução promissora para a transição energética. Produzido a partir de fontes renováveis, ele se apresenta como uma alternativa limpa aos combustíveis fósseis e uma ferramenta importante no combate às mudanças climáticas.
No Brasil, o tema vem ganhando força com o avanço de projetos, políticas públicas e debates regulatórios. Este artigo apresenta um panorama geral da regulação do hidrogênio verde no país, os principais marcos legais e os desafios para seu desenvolvimento sustentável.
O que é hidrogênio verde?
O hidrogênio verde é uma fonte de energia limpa obtida a partir de fontes renováveis, como a energia solar e a eólica. Seu principal diferencial está na forma como é produzido, por meio da eletrólise da água, um processo que separa o hidrogênio do oxigênio usando eletricidade de origem renovável, sem emissão de gases poluentes.
Essa característica o distingue de outras formas de hidrogênio. O chamado hidrogênio cinza, por exemplo, é produzido a partir de combustíveis fósseis, como o gás natural, gerando grandes volumes de dióxido de carbono. Já o hidrogênio azul utiliza o mesmo processo, mas com técnicas de captura e armazenamento do carbono emitido, o que reduz, mas não elimina, os impactos ambientais.
Por ser livre de emissões, o hidrogênio verde tem ganhado destaque nas estratégias globais de transição energética e combate às mudanças climáticas. Ele é considerado peça-chave na descarbonização de setores difíceis de eletrificar, como a indústria pesada e os transportes de longa distância.
Além disso, o hidrogênio verde contribui para a segurança energética, ao permitir maior independência de combustíveis fósseis e diversificação da matriz energética. Por isso, a regulação adequada desse vetor energético é fundamental para garantir sua expansão de forma segura, sustentável e juridicamente sólida.

Importância estratégica para o Brasil
O Brasil desponta como um dos países com maior potencial para liderar a produção global de hidrogênio verde (H₂V), graças a uma combinação única de recursos naturais, infraestrutura energética e posição geopolítica estratégica.
- Vantagens competitivas naturais: com mais de 80% da matriz elétrica proveniente de fontes renováveis, como hidrelétricas, eólicas e solares, o Brasil possui uma base sólida para a produção sustentável de H₂V. A extensa área territorial e a diversidade climática favorecem a instalação de usinas em diferentes regiões, com produção contínua e escalável.
- Potencial de exportação e relevância geopolítica: a demanda crescente por energia limpa em mercados internacionais posiciona o Brasil como fornecedor estratégico de hidrogênio verde. A União Europeia, por exemplo, planeja importar 10 milhões de toneladas até 2030, e o Brasil figura entre os países com maior capacidade de atendimento.
- Desenvolvimento regional e industrialização: a cadeia do H₂V representa uma oportunidade concreta de desenvolvimento para diversas regiões. O Nordeste tem se destacado com projetos que integram produção de hidrogênio, geração de empregos e criação de polos industriais sustentáveis, promovendo inclusão e inovação.
A consolidação do Brasil como líder na produção de hidrogênio verde dependerá de políticas públicas bem estruturadas, investimento em tecnologia e infraestrutura, e articulação internacional que fortaleçam o protagonismo do país na transição energética global.
Iniciativas e políticas públicas em andamento
O Brasil tem avançado significativamente na estruturação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do hidrogênio verde, consolidando-se como um potencial líder global nesse setor emergente.
Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2)
Instituído pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) por meio da Resolução nº 6/2022, o PNH2 estabelece diretrizes para fortalecer o mercado e a indústria do hidrogênio como vetor energético no Brasil.
O Plano de Trabalho Trienal 2023-2025 do PNH2 define metas estratégicas, como:
- Disseminar plantas piloto de hidrogênio de baixa emissão de carbono em todas as regiões do país até 2025;
- Consolidar o Brasil como o mais competitivo produtor da molécula no mundo até 2030;
- Estabelecer hubs de hidrogênio de baixa emissão de carbono até 2035.
Marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono
Sancionada em agosto de 2024, a Lei nº 14.948/2024 institui o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono, estabelecendo competências, diretrizes e atribuições para o PNH2.
A legislação busca criar um ambiente regulatório seguro e atrativo para investimentos, promovendo a certificação e a competitividade do hidrogênio produzido no país.
Estratégia Federal e programas setoriais
O Ministério de Minas e Energia (MME) coordena a Estratégia Federal de Hidrogênio, que visa integrar ações governamentais e promover a cooperação internacional.
Além disso, o MME, em parceria com a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), trabalha no planejamento da transmissão de energia para viabilizar projetos de hidrogênio em larga escala.
Políticas estaduais e hubs regionais
Diversos estados brasileiros têm implementado políticas para atrair investimentos em hidrogênio verde, destacando-se:
- Ceará: o Complexo Industrial e Portuário do Pecém abriga o primeiro hub de H₂V do país, com investimentos significativos e parcerias internacionais.
- Piauí: o estado tem firmado acordos para desenvolver projetos de hidrogênio verde, aproveitando seu potencial em energia renovável.
- Bahia: projetos em Camaçari visam a produção de amônia verde, com foco na exportação e no uso interno.
- Rio Grande do Norte: iniciativas combinam energia eólica offshore e solar para produção de H₂V, com investimentos expressivos e geração de empregos.
Marcos legais existentes e lacunas regulatórias
A regulação do hidrogênio verde no Brasil avançou significativamente com a sanção da Lei nº 14.948/2024, que institui o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono. Essa legislação estabelece diretrizes para a produção, comercialização e uso do hidrogênio, além de criar mecanismos de incentivo ao setor.
Definições e certificações
A lei define três categorias de hidrogênio:
- Hidrogênio de baixa emissão de carbono: aquele cuja produção resulta em emissões de gases de efeito estufa (GEE) iguais ou inferiores a 7 kg de CO₂ por kg de H₂, conforme análise de ciclo de vida, até 31 de dezembro de 2030.
- Hidrogênio renovável: produzido a partir de fontes renováveis, como solar, eólica, hidráulica, biomassa, etanol, biogás, biometano, gases de aterro e geotérmica.
- Hidrogênio verde: obtido por eletrólise da água utilizando exclusivamente fontes de energia renováveis.
Além disso, a legislação institui o Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2), o qual estabelece a estrutura, governança e competências para a certificação voluntária do hidrogênio produzido no país, com base na intensidade de emissões.
Papel das agências reguladoras
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) é designada como a principal reguladora do setor, responsável por autorizar, regular e fiscalizar as atividades relacionadas à produção, transporte, armazenamento e comercialização do hidrogênio de baixa emissão de carbono.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) também desempenha um papel relevante, contribuindo com informações técnicas e podendo emitir declarações de utilidade pública para instalações de transmissão e distribuição de energia elétrica destinadas à produção de hidrogênio.
Instrumento de incentivo
A Lei nº 14.948/2024 cria o Regime Especial de Incentivos para Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro), que prevê a suspensão de tributos como PIS, Cofins, PIS-Importação e Cofins-Importação na aquisição de bens e serviços destinados a projetos de hidrogênio.
Além disso, foi sancionada a Lei nº 14.990/2024, que institui o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), com previsão de R$ 18,3 bilhões em incentivos fiscais entre 2028 e 2032, visando fomentar a pesquisa, desenvolvimento e inovação no setor.
Desafios regulatórios
Dentre os principais desafios regulatórios para o avanço do hidrogênio verde (H₂V) no Brasil, destacam-se:
- Transporte, armazenamento e certificação de origem: ainda não há normas específicas que regulam essas etapas essenciais da cadeia produtiva, o que compromete a segurança jurídica e dificulta a expansão do setor.
- Coordenação entre órgãos reguladores: a atuação conjunta de ANEEL, ANP, IBAMA e outros órgãos requer alinhamento claro para evitar sobreposições de competência e entraves burocráticos.
- Equilíbrio entre inovação e sustentabilidade: é necessário incentivar a inovação tecnológica e o crescimento do mercado sem abrir mão dos padrões ambientais e das metas de descarbonização.
Perspectivas futuras
O Brasil já deu passos importantes com a criação da Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Lei nº 14.948/2024) e com a sanção do Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio (Lei nº 14.990/2024), inspirando-se em modelos internacionais como o da União Europeia.
Agora, a consolidação desse marco regulatório será decisiva para atrair investimentos sustentáveis e posicionar o país como referência global na transição energética.

Considerações finais
O hidrogênio verde representa uma grande oportunidade para o Brasil avançar na transição energética, gerar empregos e atrair investimentos. Mas, para que esse potencial se concretize, é fundamental que o país avance na criação de regras claras, estáveis e bem coordenadas.
Com um ambiente regulatório adequado, o Brasil pode se tornar referência global na produção e exportação de energia limpa.
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Referências
AGÊNCIA GOV. PL do hidrogênio de baixo carbono inaugura uma nova indústria para o Brasil. 02 ago. 2024. Disponível em: https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202408/pl-hidrogenio-baixo-carbono-inaugura-nova-industria-brasil.
BEZ, Bianca. Hierarquia do hidrogênio no Brasil e alguns de seus desafios. Consultor Jurídico, 19 fev. 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-fev-19/hierarquia-do-hidrogenio-no-brasil-e-alguns-de-seus-desafios/.
BRASIL. Lei nº 14.948, de 4 de agosto de 2024. Institui o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 5 ago. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2024/Lei/L14948.htm.
BRASIL. Ministério da Fazenda. Brasil fortalece desenvolvimento sustentável com o novo marco legal do hidrogênio de baixo carbono. 05 ago. 2024. Disponível em: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2024/agosto/brasil-fortalece-desenvolvimento-sustentavel-com-o-novo-marco-legal-do-hidrogenio-de-baixo-carbono.
BRASIL. Ministério de Minas e Energia. Programa Nacional de Hidrogênio – PNH2. Disponível em: https://www.gov.br/mme/pt-br/programa-nacional-do-hidrogenio-1.
BRASIL. Ministério de Minas e Energia. Programa Nacional do Hidrogênio reforça estratégia do Brasil para liderar a transição energética. 28 dez. 2023. Disponível em: https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/noticias/programa-nacional-do-hidrogenio-reforca-estrategia-do-brasil-para-liderar-a-transicao-energetica.