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Contratos administrativos: características e aplicações

Os contratos administrativos são essenciais para a gestão pública no Brasil, sendo fundamentais na aquisição de bens, serviços e na execução de obras de interesse coletivo. Eles formalizam vínculos jurídicos entre a Administração Pública e particulares, garantindo resultados que promovem o interesse público e a eficiência no uso de recursos.

Regulados pela Lei nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC) trouxe avanços significativos, modernizando as relações contratuais no setor público. A legislação consolida princípios como eficiência, transparência e igualdade, orientando as contratações públicas e reforçando a supremacia do interesse público.

Entender as características e aplicações desses contratos é indispensável para profissionais dos setores público e privado. Este artigo analisa os principais aspectos que tornam os contratos administrativos estratégicos para a Administração Pública, destacando sua importância no atendimento das demandas sociais.

O que são contratos administrativos?

Contratos administrativos são ajustes firmados entre a Administração Pública e particulares (pessoas físicas ou jurídicas), estabelecendo obrigações recíprocas para atingir objetivos de interesse coletivo. Diferentemente dos contratos privados, esses instrumentos são regidos pelo Direito Público e possuem cláusulas específicas que asseguram a supremacia do interesse público.

Esses contratos são aplicáveis em diversas situações, como:

  • Alienação e concessão de bens públicos;
  • Locação de imóveis;
  • Prestação de serviços técnicos e especializados;
  • Execução de obras públicas;
  • Contratação de tecnologia da informação e comunicação.

A obrigatoriedade de licitação prévia, salvo nos casos de dispensa ou inexigibilidade previstos em lei, é um aspecto marcante dos contratos administrativos, garantindo igualdade de oportunidades aos interessados.

Características essenciais dos contratos administrativos

Os contratos administrativos possuem características próprias que os diferenciam de outros tipos de contratos:

1. Presença da administração como poder público: a Administração Pública sempre ocupa uma posição privilegiada no contrato, atuando com prerrogativas que visam assegurar o interesse coletivo.

2. Finalidade pública: o objetivo principal é atender às necessidades da coletividade, alinhando-se aos princípios constitucionais, como a legalidade, moralidade e impessoalidade.

3. Formalidade: os contratos administrativos devem observar rigorosamente as formas prescritas na legislação. Sua ausência implica nulidade.

4. Bilateralidade: as partes possuem obrigações recíprocas. Enquanto o contratado se compromete a cumprir o objeto do contrato, a Administração assegura a contraprestação.

5. Consensualidade: acordos devem ser firmados de forma voluntária, respeitando os termos previstos na licitação ou no ato de contratação direta.

6. Sinalagmaticidade: há interdependência entre as obrigações das partes. Por exemplo, o fornecimento de bens pela empresa contratada está condicionado ao pagamento pela Administração.

7. Cláusulas exorbitantes: permitem à Administração modificar, fiscalizar ou rescindir o contrato unilateralmente, sempre que necessário para proteger o interesse público.

8. Personalismo: os contratos administrativos geralmente são celebrados “intuitu personae“, exigindo que o contratado execute diretamente as obrigações pactuadas, salvo previsão contratual para subcontratação parcial.

Cláusulas essenciais e exorbitantes 

Cláusulas essenciais: as cláusulas essenciais asseguram a legalidade e clareza na execução dos contratos administrativos. De acordo com o artigo 92 da NLLC, devem conter:

  • Objeto e elementos característicos;
  • Regime de execução;
  • Direitos e obrigações das partes;
  • Penalidades e bases de cálculo para multas;
  • Garantias e condições de pagamento.

Cláusulas exorbitantes: essas cláusulas conferem à Administração poderes excepcionais, como:

  • Alterar o contrato unilateralmente;
  • Rescindir o contrato nos termos da lei;
  • Fiscalizar a execução do objeto;
  • Aplicar sanções administrativas.

Essas prerrogativas refletem a supremacia do interesse público sobre o privado, um dos pilares do Direito Administrativo.

Tipos de contratos administrativos

A NLLC contempla diferentes modalidades de contratos administrativos, cada uma destinada a finalidades específicas. A seguir, destacamos as principais:

1. Contratos de gestão: firmados com entidades públicas ou privadas, esses contratos estabelecem metas e prazos para descentralizar atividades do Estado, promovendo eficiência e controle de resultados.

2. Contratos de fornecimento: utilizados para aquisição de bens móveis, como equipamentos hospitalares ou materiais escolares. Podem prever entregas integrais ou parceladas.

3. Contratos de prestação de serviços: abrangem serviços técnicos, manutenção e transportes. O regime de execução pode ser por preço global ou unitário, conforme prevê a legislação.

4. Contratos de obras públicas: destinados à construção, ampliação ou reforma de empreendimentos públicos. Podem ser executados diretamente pela Administração ou por terceiros, nos regimes de empreitada global, empreitada por preço unitário, tarefa ou empreitada integral.

5. Contratos de concessão: delegam à iniciativa privada a prestação de serviços públicos, como transporte coletivo ou gestão de rodovias. Podem ou não incluir a execução de obras.

6. Contratos de alienação: tratam da transferência de bens públicos para particulares, exigindo licitação na modalidade concorrência e avaliação prévia.

Garantias e publicidade

Garantias: a Administração pode exigir garantias para assegurar a plena execução do contrato. As modalidades incluem caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária. Para obras de grande vulto, a garantia pode chegar a 30% do valor inicial do contrato.

Publicidade: a NLLC exige ampla divulgação dos contratos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). No caso de obras públicas, os valores e quantitativos devem ser divulgados em sítios eletrônicos oficiais.

Casos de extinção e modificações contratuais

Extinção do contrato

Os contratos administrativos podem ser extintos de forma normal ou antecipada, sempre observando os princípios da legalidade e do interesse público. A extinção normal ocorre quando o contrato atinge seu objetivo, com a execução integral do objeto e o pagamento devido. Já a extinção antecipada decorre de situações excepcionais, como descumprimento de cláusulas contratuais ou irregularidades administrativas.

  • A extinção antecipada pode se dar por anulação, rescisão unilateral, rescisão bilateral ou determinação judicial ou arbitral.
  • A anulação ocorre quando há vício na formação do contrato, invalidando-o desde sua origem.
  • A rescisão unilateral é uma prerrogativa da Administração Pública para proteger o interesse coletivo, enquanto a rescisão bilateral decorre de acordo entre as partes. Determinações judiciais ou arbitrais também podem pôr fim ao contrato, sempre com base na legislação aplicável.

Em casos de extinção antecipada, a Administração deve instaurar procedimento administrativo para apurar responsabilidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa. Além disso, é fundamental que o encerramento do contrato seja acompanhado de medidas técnicas e administrativas que assegurem a preservação dos interesses públicos e a transparência no processo.

Modificações contratuais

A modificação dos contratos administrativos pode ser realizada de forma unilateral ou consensual, sempre com justificativa técnica e alinhada ao interesse público. 

  • Alterações unilaterais são prerrogativas exclusivas da Administração, permitindo ajustes nas especificações do objeto ou nas quantidades contratadas, respeitando os limites legais de acréscimo ou supressão de até 25%, ou 50% no caso de reformas.
  • Alterações consensuais, por sua vez, são realizadas mediante acordo entre as partes, sendo aplicáveis em situações como mudanças no regime de execução ou no cronograma contratual. 

Independentemente da forma, as modificações devem ser formalizadas por meio de termo aditivo, um instrumento que assegura a validade e segurança jurídica das alterações realizadas.

Aplicações práticas dos contratos administrativos

Os contratos administrativos são amplamente utilizados em diversas áreas da Administração Pública, como:

  • Infraestrutura: construção de rodovias, escolas e hospitais.
  • Saúde: contratação de serviços hospitalares e aquisição de medicamentos.
  • Educação: fornecimento de materiais didáticos e manutenção de escolas.
  • Tecnologia: desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação.

A versatilidade desses contratos permite atender às necessidades públicas de forma eficiente, garantindo legalidade e transparência nos processos.

Considerações finais

Os contratos administrativos são ferramentas indispensáveis para a gestão pública eficiente, assegurando a realização de obras e serviços essenciais para a sociedade. Regulados pela NLLC, esses contratos equilibram a supremacia do interesse público com os direitos dos contratados, promovendo eficiência, transparência e governança.

Para profissionais que atuam na área, compreender as nuances desses instrumentos é fundamental. Cursos como a Pós-Graduação em Licitações e Contratos do IDP oferecem uma formação completa para enfrentar os desafios do setor público, capacitando os alunos a atuar com excelência em um ambiente dinâmico e desafiador.

Referências
Blog IDP. Contratos Administrativos: o que são e quais são suas características? 27 jan. 2023. Disponível em: https://direito.idp.edu.br/idp-learning/direito-administrativo/contratos-administrativos/.

ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Módulo 3 – Contratos Administrativos. Brasília: Enap, 2021. Disponível em: https://repositorio.enap.gov.br/jspui/bitstream/1/6160/3/M%C3%B3dulo%203%20-%20Contratos%20administrativos.pdf.

JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. 15. ed. rev., atual Rio de Janeiro: Forense, 2024. E-book. (1 recurso online). ISBN 9786559649822. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/books/9786559649822.


MAZZA, Alexandre. Curso de direito administrativo. 14. ed. rev., atual São Paulo: Saraiva Jur, 2024. E-book. (1 recurso online). ISBN 9788553620296. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/books/9788553620296. 

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