O recesso forense é um período de “pausa” nas atividades ordinárias do Poder Judiciário brasileiro, durante o qual as atividades dos tribunais e varas são reduzidas, limitando-se ao atendimento de questões urgentes e prioritárias. Essa pausa ocorre tradicionalmente no final do ano e afeta o funcionamento de prazos processuais, atendimento ao público e a realização de audiências.
Com a finalidade de proporcionar descanso aos operadores do Direito, e permitir a reestruturação e organização interna do Poder Judiciário, o recesso forense também tem impactos relevantes tanto para o andamento dos processos quanto para os interesses dos clientes envolvidos em litígios. Neste artigo, vamos abordar o que é o recesso forense, como ele funciona, sua regulamentação e os efeitos práticos no mundo jurídico.
O que é o Recesso Forense e qual sua base legal?
O recesso forense consiste no período em que o Poder Judiciário suspende grande parte de suas atividades regulares e suspende o andamento de prazos processuais, mantendo apenas o funcionamento para demandas urgentes, como medidas liminares, mandados de segurança e questões relacionadas à tutela de urgência. Durante esse período, os prazos processuais também são alterados, gerando uma pausa nos procedimentos regulares.
O artigo 93, inciso XII, da Constituição Federal, além de dar fundamento constitucional a este instituto, também determina que durante este período é “vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente”.
Além disso, passando para as normas infraconstitucionais, o artigo 220 do Código de Processo Civil (CPC) e ainda mais específico, pois disciplina o período de suspensão de prazos durante o recesso forense, prevendo que “Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.”
Cabe ressaltar que, tradicionalmente, o período de recesso propriamente dito é de 20 de dezembro a 6 de janeiro. No entanto, o novo CPC estendeu esse prazo em relação à suspensão dos para considerar a chamada “férias de advogado”. Assim, a norma atual considerou o “recesso forense propriamente dito (20/12 a 06/01) e também as férias do advogado (07/01 a 20/01)”.
O período de suspensão mencionado também está previsto na norma penal (art. 798-A do CPP) e trabalhista (art. 775-A da CLT).
Essa disposição tem como objetivo uniformizar a interrupção dos prazos em todo o país e garantir que as partes e os advogados possam organizar suas atividades sem prejuízo durante o recesso e sem a possibilidade de mudanças repentinas e arbitrárias pelos órgãos do judiciário.

Quando acontece o recesso forense e como funcionam os tribunais nesse período?
Assim, o recesso forense ocorre, tradicionalmente, entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro, conforme estipulado pela legislação, no entanto, entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, os prazos processuais ficam suspensos (art. 220 do CPC), mesmo após o término do recesso propriamente dito.
Assim, até o dia 6 de janeiro (inclusive), os tribunais funcionam em regime de plantão judiciário, com o atendimento restrito a casos urgentes. Os serviços e análises em funcionamento durante o plantão se encontram listado na Resolução nº 71/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e incluem, entre outros:
- Pedidos de habeas corpus e mandados de segurança;
- Medidas liminares em caráter de urgência;
- Casos que envolvam risco de perecimento de direito;
- medida liminar em dissídio coletivo de greve; (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020); e
- Comunicações de prisão em flagrante.
O plantão se encerra a partir do dia 7 de janeiro. Já os prazos para a prática de atos processuais somente retomam o seu curso normal no dia útil seguinte ao término da suspensão, ou seja, a partir de 21 de janeiro.
Diferença entre prazos suspensos e prazos interrompidos no recesso
Conforme se observa da explicação anterior, é essencial entender a distinção entre prazos suspensos e interrompidos no contexto do recesso forense, para que não haja confusão e os operadores do direito não comentam erros incorrigíveis em relação ao direito de terceiros:
- Prazo Suspenso: O prazo processual é “congelado” durante o período indicado, sendo retomado do ponto onde parou assim que a suspensão termina.
- Por exemplo, um prazo de 10 dias começa a contar em 15 de dezembro.
- No 5º dia (20 de dezembro), o prazo é suspenso.
- Quando a suspensão termina (21 de janeiro), a contagem continua do 6º dia em diante, até completar os 10 dias totais.
- Por exemplo, um prazo de 10 dias começa a contar em 15 de dezembro.
- Prazo Interrompido: Já a interrupção implica o reinício completo do prazo após o período estabelecido. Assim, se o prazo fosse interrompido no mesmo exemplo anterior, ele recomeçaria do zero no retorno das atividades normais.
Ou seja, “a principal diferença entre a suspensão e a interrupção de prazos está no retorno da contagem. Enquanto na suspensão, o retorno continua de onde parou, na interrupção a contagem recomeça.”
Quais os principais impactos do recesso forense para advogados e clientes?
A suspensão dos prazos processuais durante o recesso forense é um dos impactos mais notáveis. Durante esse período, atos processuais como protocolos, intimações e respostas ficam interrompidos, o que pode gerar um efeito de prolongamento na duração dos processos.
Processos de natureza não urgente podem sentir ainda mais esse efeito, já que o recesso acumula atividades para retomar em janeiro e sobrecarrega o sistema judiciário no início do ano.
Para os advogados, o recesso forense é uma oportunidade para reorganizar demandas, planejar estratégias e revisar processos pendentes, além de, claro, tirar férias. Contudo, é importante estar atento aos casos urgentes, já mencionados aqui, que podem demandar atuação durante o plantão judiciário. Assim, manter-se atualizado sobre os prazos suspensos e as possibilidades de atuação no plantão é crucial para garantir que os direitos dos clientes sejam preservados.
Já para os os clientes que possuem processos em andamento podem experimentar certa frustração com o recesso forense, especialmente em casos de duração prolongada do litígio. No entanto, cabe aos advogados e demais operadores do judiciário saber comunicar a importância desse período, que visa proporcionar equilíbrio entre o funcionamento do sistema e o descanso dos profissionais do Direito, mas que não impede o acesso da justiça para questões prioritárias abrangidas pelo plantão judiciário.
Como se planejar para o recesso forense?
Para os operadores do Direito e clientes, o recesso forense exige planejamento e organização. Algumas orientações práticas incluem:
- Planejamento Antecipado: Identificar prazos que se encerram próximo ao período do recesso e adotar medidas preventivas, como antecipar petições ou protocolar pedidos com antecedência, caso necessário.
- Acompanhamento de Plantões Judiciários: Identifique as demandas atendidas durante esse período e prepare-se para agir em caso de urgência.
- Transparência com os Clientes: Comunicar de forma clara sobre o impacto do recesso nos processos e as limitações de atuação.

Conclusão: O que saber sobre o recesso do Judiciário
O recesso forense é uma prática regulamentada que busca equilibrar a eficiência do sistema judiciário com o bem-estar de seus operadores. Durante o período, em resumo, o acesso à justiça funciona da seguinte forma:
- Suspensão de prazos: entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro
- Plantão judiciário: Entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro
A suspensão dos prazos pode gerar impactos no andamento dos processos, mas é essencial para garantir que as atividades do Poder Judiciário sejam retomadas de forma organizada e eficiente após o período de pausa.
Com o devido planejamento e comunicação, advogados e clientes podem mitigar os efeitos do recesso forense, assegurando que demandas urgentes sejam atendidas e que os processos regulares continuem a tramitar normalmente após o término do período de suspensão. Ao compreender as regras que regem o recesso, é possível navegar por esse período com maior segurança e previsibilidade.

Referências
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