O Supremo Tribunal Federal (STF) desempenha papel central na proteção e garantia dos direitos fundamentais no Brasil. Como guardião da Constituição Federal de 1988, cabe a ele interpretar e aplicar a Constituição Federal, assegurando que os princípios e garantias nela previstos sejam efetivamente respeitados por todos os poderes da República.
Essa função de salvaguarda é essencial para a manutenção do Estado Democrático de Direito, pois impede retrocessos e arbitrariedades que possam comprometer a dignidade da pessoa humana, o pluralismo e a justiça social.
A Constituição de 1988 é reconhecida por seu forte teor garantista e por conferir status constitucional a uma série de direitos fundamentais. Esses direitos estão dispostos de forma expressa no Título II da Constituição, mas também se irradiam por todo o texto constitucional.

O Papel do Supremo Como Guardião da Constituição
Nos termos da Constituição, o STF tem a responsabilidade de dar concretude a esses direitos, garantindo que não sejam meramente declarações programáticas.
Compreender a sistemática processual e estrutural do Poder Judiciário não é uma tarefa simples. Por mais que Constituição tenha descrito o esqueleto do Judiciário em diferentes graus de jurisdição, o papel do STF ainda é objeto de debate.
O Dever do Supremo Tribunal Federal
Luiz Krassuski, em sua tese de doutorado, estabelece uma análise do texto constitucional, que atribui ao STF o dever de guardar a Constituição:
“A frase “compete (…) precipuamente, a guarda da Constituição”, não se esgota na afirmação de que “o Supremo Tribunal Federal é o guardião da Constituição” tampouco é irrelevante para a compreensão da confiança que foi depositada pela Constituição no STF”.
Ainda mais adiante afirma:
“A Constituição não estabelece textualmente competir precipuamente ao Presidente da República as chefias de Estado e de Governo, tal como afirma competir, precipuamente ao STF, a guarda da Constituição“.
Observa-se que a guarda do texto constitucional garante ao Supremo Tribunal Federal uma função que é muito maior do que o senso comum compreende.
Sistema de Freios e Contrapesos
O STF também atua como órgão de freios e contrapesos dentro da estrutura constitucional brasileira. Sua intervenção em situações de abuso de poder, de ameaça à democracia ou de omissão inconstitucional tem sido decisiva para a manutenção do regime democrático. Exemplo disso, foi sua atuação durante crises institucionais recentes, em que exerceu papel moderador e protetivo diante de ataques à ordem constitucional, reafirmando a importância da independência dos poderes e do respeito aos direitos fundamentais.
Dado que ao Supremo compete o controle de constitucionalidade, seja de forma abstrata ou concreta, assim deve a Corte guardar, proteger, zelar e dar cumprimento à normatividade constitucional, litígios que versem sobre o acesso a garantias constitucionais, detém uma demasiada importância.
Formas de Acesso ao Supremo
Entre os instrumentos utilizados pelo Supremo para a proteção dos direitos fundamentais, estão as ações de controle concentrado de constitucionalidade, como:
- a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
- a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC)
- a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
- e a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO)
Por meio dessas ações, o STF pode invalidar normas ou atos que contrariem os direitos assegurados pela Constituição, promovendo a uniformização da interpretação constitucional.
Controle Difuso
Além disso, o STF também atua em sede de controle difuso, ao julgar recursos extraordinários em que se discutem questões constitucionais. Nessas ocasiões, o Tribunal pode firmar jurisprudência relevante, especialmente por meio da sistemática da repercussão geral, que permite selecionar casos com potencial de produzir efeitos amplos e relevantes.
A repercussão geral tem sido um instrumento de racionalização e fortalecimento do papel do STF como Corte Constitucional, permitindo que a Corte se concentre em questões que tenham impacto direto sobre a interpretação dos direitos fundamentais.
O Supremo na Defesa dos Direitos Humanos e Sociais
O STF também exerce um papel relevante na concretização dos direitos sociais, que, embora tradicionalmente considerados de eficiência limitada, têm ganhado efetividade por meio da jurisdição constitucional.
O Tribunal tem reconhecido, por exemplo, o direito à saúde como de prestação obrigatória pelo Estado, inclusive determinando o fornecimento de medicamentos e tratamentos a indivíduos mediante decisão judicial. Esse posicionamento, apesar de gerar debates sobre o ativismo judicial e a separação de poderes, tem sido uma ferramenta importante para garantir a efetividade de direitos muitas vezes negligenciados pela administração pública.
Protagonismo do Superior Tribunal Federal
Além disso, o STF tem exercido protagonismo na defesa dos direitos das minorias e grupos vulneráveis, igualdade racial, entre outros. Entre as decisões paradigmáticas, estão:
- o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo
- a criminalização da homofobia e da transfobia por analogia à Lei do Racismo
- a possibilidade de interrupção da gravidez de feto anencéfalo
- e a definição de limites para a revista íntima em presídios.
Tais julgamentos refletem o compromisso do STF com a dignidade da pessoa humana que, embora muitas vezes marginalizados, são essenciais para a justiça social.
Desafios do Ativismo Judicial
A proteção dos direitos fundamentais pelo STF, contudo, não está isenta de críticas. Uma das principais reside na acusação de ativismo judicial, quando a Corte é percebida como extrapolando sua função jurisdicional para atuar como legislador positivo. Essa discussão é especialmente relevante em um país como o Brasil, onde o Legislativo muitas vezes se omite em pautas sensíveis ou impopulares.
O ativismo judicial, quando desproporcional, pode comprometer a legitimidade da Corte e gerar insegurança jurídica. Por outro lado, em muitas situações, a atuação proativa do STF é vista como necessária para assegurar a efetividade de direitos que, de outra forma, permaneceriam no plano abstrato.
Prestação Jurisdicional
Outro desafio é a mora na prestação jurisdicional. O acúmulo de processos e a lentidão nas decisões comprometem a proteção efetiva dos direitos fundamentais. Apesar dos avanços com a repercussão geral e com a digitalização processual, a quantidade de recursos extraordinários e a complexidade das questões levadas ao STF exigem soluções estruturais para que a Corte possa cumprir sua função com maior eficiência.
O Papel do STF em Tratados Internacionais de Direitos Humanos
O Supremo Tribunal Federal também exerce relevante papel na recepção e internalização dos tratados internacionais de direitos humanos. A jurisprudência da Corte tem reconhecido o status supralegal dos tratados internacionais de direitos humanos que não foram aprovados com quórum qualificado, e o status constitucional daqueles que o foram, como é o caso da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Isso reforça a vinculação do Brasil à ordem internacional de proteção aos direitos fundamentais e fortalece o papel do Supremo Tribunal Federal como garantidor de uma hermenêutica constitucional alinhada aos princípios universais de dignidade, igualdade e liberdade.
O STF tem tido um papel educativo e simbólico relevante, uma vez que suas decisões influenciam o comportamento de instituições, agentes públicos e da sociedade civil. Ao fixar entendimentos que valorizam os direitos fundamentais, o Tribunal contribui para a formação de uma cultura jurídica e cidadã que reconhece a centralidade desses direitos na vida democrática.

Conclusão
A função da Corte vai muito além daqueles casos recorrentemente levados à mídia, especialmente aqueles de natureza política. O Supremo Tribunal Federal desempenha um papel fundamental na proteção dos direitos fundamentais no Brasil, exercendo seu papel de guardião da Constituição, intérprete final das normas constitucionais e agente de controle dos demais poderes.
Essa essencial para assegurar a efetividade dos direitos e garantias individuais, sociais e coletivos. Apesar dos desafios e críticas, o STF permanece como uma instituição central para a preservação do Estado Democrático de Direito e para a construção de uma sociedade mais justa, solidária e igualitária.

Referências Bibliográficas
FORTES, Luiz Henrique Krassuski. Supremo Processo Constitucional: A Guarda da Constituição em Sentido Estrito. Londrina: Editora Thoth. 2024
MENDES, Gilmar FERREIRA; GONET, Paulo Gustavo BRANCO. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 12ª edição, 2017