*Redator: Johann Chiritt
A pesquisa é parte essencial para o desenvolvimento das ciências, pois a partir desta que é possível avançar as fronteiras do conhecimento e desenvolver novas teorias e técnicas. Ao pesquisador cabe olhar o saber atual, entender a sua construção e seu estado da arte, para então explorar o desconhecido, o que ainda estamos por saber.
O esforço de pesquisa do passado é o que construiu a nossa ciência atual, assim como a nossa pesquisa atual será a base para o desenvolvimento futuro. A ciência é um esforço coletivo intergeracional, o cientista atual apenas conhece e vivencia o mundo da forma como o faz, pois, parafraseando Newton, está sob os ombros de pesquisadores gigantes.
Com o desenvolvimento científico, o avanço do conhecimento se tornou tal que o que era a ciência, passou a se dividir em ciências. Cada ciência com seus objetos de estudos específicos, seus métodos e suas descobertas. Naturalmente, há a comunicação de uma ciência com outra, principalmente no campo das ciências naturais, mas a complexidade dos campos de saber obrigou o pesquisador a se especializar.
Tal especialização da ciência deu origem às ciências humanas, na qual se localiza a ciência jurídica, cujo objeto de pesquisa é o direito, ou, na visão de Kelsen, mais especificamente as normas jurídicas, nas palavras do autor austríaco:
Na afirmação evidente de que o objeto da ciência jurídica é o Direito, está contida a afirmação – menos evidente – de que são as normas jurídicas o objeto da ciência jurídica, e a conduta humana só o é na medida em que é determinada nas normas jurídicas como pressuposto ou consequência, ou – por outras palavras – na medida que constitui conteúdo de normas jurídicas. (KELSEN, 2009, p. 79).
A especialização do conhecimento, além de dar a cada ciência objetos específicos, igualmente impõe a tais linhas do saber uma lógica específica adequada a sua realidade. Kelsen evidencia isso ao argumentar que uma das diferenças entre as ciências naturais e a ciência jurídica é a lógica. Enquanto as ciências naturais se utiliza da lógica da causalidade, com um encadeamento de fatos tendente ao infinito, a ciência jurídica se utiliza da lógica da imputação com o saber limitado pela norma fundamental, nas palavras do autor:
Na descrição de uma ordem normativa da conduta dos homens entre si é aplicado aquele outro princípio ordenador, diferente da causalidade, que podemos designar como imputação. (…). Na proposição jurídica não se diz, como na lei natural, que, quando A é, B é, mas que, quando A é, B deve ser mesmo quando B, porventura, efetivamente não seja. O ser significado da cópula ou ligação dos elementos na proposição jurídica diferente do da ligação dos elementos na lei natural resulta da circunstância de a ligação na proposição jurídica ser produzida através de uma norma estabelecida pela autoridade jurídica – através de um ato de vontade, portanto – , enquanto que a ligação de causa e efeito, que na lei natural se afirma, é independente de qualquer intervenção dessa espécie. (KELSEN, 2009, p. 86 -87).
O mais interessante na ciência jurídica é que o prisma pelo qual se faz a análise do estudo científico pode modificar não apenas o objeto, mas a própria lógica da ciência. A posição de Kelsen é positivista, logo, seu foco foi a norma jurídica. Mas caso fosse jusnaturalista, o seu foco estaria para além das normas, estaria em deduzir direitos a partir de normas morais.
Uma vez que nos situamos em nossa área do saber, precisamos estudar como iremos contribuir no avanço da ciência jurídica, ou seja, como podemos fazer pesquisa científica.
Qual a finalidade da pesquisa?
Nem todas as pesquisas científicas têm o mesmo escopo de produção. Algumas pesquisas são destinadas a artigos de publicação em revistas, enquanto outras têm como finalidade a elaboração de dissertações de mestrado e teses de doutorado. Naturalmente, isso cria limitações na abrangência da pesquisa.
Pesquisas para criação de artigos são realizadas com um escopo reduzido, focado em aspectos específicos do objeto. Já nas pesquisas voltadas para o desenvolvimento de teses e dissertações, o escopo da pesquisa será mais amplo. Embora o objeto de estudo seja específico, o pesquisador poderá trabalhar melhor o contexto e a construção do argumento. Além disso, se a pesquisa for empírica poderá contar com um campo amostral maior e mais detalhado.
Entender a finalidade da pesquisa é essencial para determinar o seu escopo, para além disso, ao se determinar a abrangência da pesquisa, é possível escolher de forma consciente qual o tema será abordado.
Qual o tema da pesquisa?
O tema da pesquisa é algo fundamental, pois permite que você trace os limites do seu estudo de forma mais clara. A pesquisa poderá ter como tema um problema específico, uma construção teórica independente, uma crítica a determinada teoria, enfim, o tema pode se basear em diversos aspectos.
A temática sempre poderá receber o que chamamos, coloquialmente, de “cortes”. Estes “cortes” têm como objetivo dar um direcionamento a pesquisa, delimitando o seu escopo. Vamos utilizar como exemplo um estudo sobre a posse. A pesquisa pode ter como intenção o estudo histórico da posse no direito romano. Aqui foram realizados três cortes, dos mais variados estilos de pesquisa, esta será apenas histórica, de todos os institutos do direito, nós iremos analisar apenas posse, por fim, de todos os sistemas jurídicos existentes, vamos analisar apenas o Direito Romano. Repare que é possível um quarto corte que é pelo tempo, a pesquisa poderá ser o estudo histórico da posse no direito romano na era republicana.
Enfim, o tema de pesquisa é importante para traçar os limites da pesquisa e verificar se tais balizas coincidem com a finalidade que o pesquisador deseja dar à pesquisa. Para facilitar esse trabalho de especificação ou generalização do tema de pesquisa, o autor poderá fazer “cortes” no tema.
Qual a metodologia?
O grande diferencial do conhecimento científico para o conhecimento do senso comum é a metodologia. O senso comum pela própria vivência, pela experiência ordinária da vida, já o conhecimento científico é obtido por meio de métodos de estudos, os quais podem ser reproduzidos e demonstrar os mesmos resultados. Enquanto o senso comum é um amálgama de saberes, o conhecimento científico é um sistema de conhecimento interligados.
Portanto, quando o pesquisador deseja realizar uma pesquisa, ele deve ter como uma de suas preocupações fundamentais qual metodologia será utilizada para analisar o objeto de estudo. A metodologia é o meio pelo qual o pesquisador terá acesso ao objeto de estudo, que pode ser por leitura bibliográfica, experiência empírica, entre outras formas.
Na ciência jurídica, para além da preocupação com a metodologia, há também preocupação quanto à base teórica sob a qual será realizado o estudo. A base teórica é a lente pela qual se analisará o objeto de pesquisa, é a forma de interpretação dos resultados obtidos com a metodologia.
Quer se aprofundar mais neste tema? Baixe nosso ebook Como Delimitar seu tema de Pesquisa na Área do Direito e tenha acesso ao guia detalho, com passo a passo para auxiliar na sua pesquisa acadêmica.
Deseja se aprofundar nos Estudos?
A pesquisa científica começa por uma boa base teórica, a qual só se adquire com professores capacitados e de longa formação no mercado, tudo isso você encontra no IDP, o qual oferece cursos de pós-graduação na modalidade online, e cursos de mestrado (BSB e SP) e doutorado (BSB), na modalidade presencial.
Referências
KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. 8° ed. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2009.
POPPER, Karl R. A Lógica da Pesquisa Científica. 9° ed. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 1993.