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Recurso Especial e Recurso Extraordinário: Entenda suas características, diferenças e quando utilizá-los.

O Recurso Especial e o Recurso Extraordinário são dois dos principais instrumentos utilizados no sistema judiciário brasileiro para submeter decisões proferidas na primeira e na segunda instâncias à análise dos tribunais superiores, especialmente quando envolvem questões de direito relevantes para o ordenamento jurídico nacional. 

Esses recursos são fundamentais para assegurar a uniformidade e a correta interpretação das leis infraconstitucionais e constitucionais. No entanto, apesar de serem recorrentemente confundidos por juristas e não juristas, cada um deles possui características próprias e finalidades distintas, o que torna crucial compreender suas diferenças, os requisitos de admissibilidade e quando utilizá-los.

O presente texto aborda em detalhes as principais diferenças entre o Recurso Especial e o Recurso Extraordinário, além de como se dá a atuação dos advogados por meio desses recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF).

1. Introdução

Os recursos são instrumentos processuais que permitem às partes insatisfeitas ou “injustiçadas” com uma decisão judicial recorrer a instâncias superiores para revisar ou modificar o entendimento dos magistrados. O exemplo mais comum e conhecido de recurso no âmbito do direito civil é o recurso de apelação, por meio do qual é possível submeter a decisão proferida pelo juiz de primeira instância à análise do Tribunal de Justiça. 

No âmbito dos tribunais superiores, o Recurso Especial e o Recurso Extraordinário possuem papeis fundamentais na proteção dos direitos constitucionais e na interpretação correta das normas infraconstitucionais, pois é por meio deles que as partes podem submeter decisões judiciais que teoricamente tenham desrespeitado as normas do ordenamento jurídico brasileiro para a revisão dos Ministros do STF e do STJ. 

Ambos os recursos, embora semelhantes em alguns aspectos, possuem diferenças cruciais em termos de competência e objetivo. Enquanto o Recurso Especial é direcionado ao STJ e lida com questões de interpretação da legislação federal (infraconstitucional), o Recurso Extraordinário é julgado pelo STF e visa discutir matérias constitucionais.

2. Recurso Especial

O Recurso Especial está previsto no artigo 105, inciso III, da Constituição Federal, regulado pelo art. 1029 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC) e é direcionado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Seu objetivo é garantir a correta interpretação das leis federais e infraconstitucionais, assegurando que as normas nacionais sejam aplicadas de forma uniforme em todo o país.

Na maioria dos casos, o Recurso Especial pode ser interposto quando:

  • A decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal ou negar-lhes vigência.
  • Houver divergência na interpretação de lei federal entre tribunais regionais ou estaduais, ou entre esses e o STJ.
  • Julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal
  • A decisão recorrida der a lei federal interpretação divergente da que lhe tenha dado outro tribunal.

Requisitos de Admissibilidade

Para que o Recurso Especial seja admitido, é necessário que:

  • A questão discutida seja de direito federal infraconstitucional, não sendo admissível para revisão de fatos ou provas, conforme Súmula 7 do STJ.
  • Tenha sido demonstrado o prequestionamento da questão jurídica, ou seja, a matéria deve ter sido efetivamente discutida e decidida na instância inferior (Súmula 211 do STJ).
  • Haja relevância da questão federal, conforme o § 2º do artigo 105 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional 125/2022.

3. Recurso Extraordinário

O Recurso Extraordinário está previsto no artigo 102, inciso III, da Constituição Federal, também regulamentado pelo art. 1.029 do CPC, e é endereçado ao Supremo Tribunal Federal (STF). 

Diferente do Recurso Especial, o Recurso Extraordinário trata de matérias constitucionais, sendo um dos principais e mais utilizados instrumentos para assegurar o respeito à Constituição no ordenamento jurídico brasileiro.

O Recurso Extraordinário pode ser interposto quando:

  • A decisão recorrida contrariar dispositivo da Constituição.
  • A decisão declarar inconstitucionalidade de tratado ou lei federal.
  • A decisão julgar válida a lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição.

Requisitos de Admissibilidade

Assim como o Recurso Especial, o Recurso Extraordinário também possui critérios de admissibilidade importantes de serem observados:

  • A matéria deve ser estritamente constitucional. Discussões sobre interpretação de leis federais infraconstitucionais não cabem no Recurso Extraordinário (Súmula 636 do STF).
  • A questão deve ter sido prequestionada, ou seja, a matéria constitucional deve ter sido suscitada e decidida nas instâncias inferiores.
  • Deve ser demonstrada a repercussão geral, ou seja, a questão discutida deve transcender os interesses individuais das partes e possuir relevância social, econômica ou política para o ordenamento jurídico.

4. Recurso Especial Vs Recurso Extraordinário

Como você pode ter percebido, apesar de ambos os recursos terem como objetivo revisar decisões de tribunais inferiores, as diferenças entre eles são significativas. Essas distinções afetam não só os tribunais que os julgam, mas também o tipo de matéria que pode ser discutida e os requisitos para sua admissibilidade, conforme demonstrado a seguir:

Principais Diferenças Entre o Recurso Especial e o Recurso Extraordinário

Recurso EspecialRecurso Extraordinário
Tribunal CompetenteSuperior Tribunal de Justiça (STJ)Supremo Tribunal Federal (STF)
Matéria RecorrívelQuestões relacionada à interpretação de leis federaisQuestões relacionadas à de interpretação constitucional
Previsão LegalArtigo 105, III, da Constituição FederalArtigo 102, III, da Constituição Federal
PrequestionamentoObrigatório para a matéria federalObrigatório para a matéria constitucional
Repercussão GeralAplicável para temas federais relevantesNecessária para temas constitucionais relevantes
Revisão de FatosVedada (Súmula 7 do STJ)Vedada (Súmula 279 do STF)
Principal ObjetivoUniformizar interpretação de leis federaisGarantir a supremacia da Constituição

5. Atuação dos Advogados no STF e no STJ

A atuação dos advogados no STJ e no STF, no âmbito dos recursos especiais e extraordinários, exige conhecimento técnico, tanto dos requisitos de admissibilidade quanto da jurisprudência dominante em cada tribunal. Ambos os tribunais possuem competências distintas, e o preparo adequado dos advogados é essencial para o sucesso desses recursos e a melhor defesa dos clientes. 

Os advogados que atuam no STJ, ao manejarem o Recurso Especial, devem focar na interpretação correta das leis federais, o que requer uma análise aprofundada da jurisprudência do tribunal, das súmulas aplicáveis e até mesmo das interpretações doutrinárias dos dispositivos. Um dos principais desafios é demonstrar que a questão discutida no recurso atende aos requisitos de admissibilidade, especialmente em relação ao prequestionamento e à impossibilidade de revisão de fatos.

Já no Supremo Tribunal Federal, a atuação dos advogados no Recurso Extraordinário exige atenção especial às questões constitucionais e à demonstração de repercussão geral. A principal missão dos advogados é persuadir o tribunal de que a questão discutida ultrapassa os interesses das partes e possui relevância constitucional para o país.

Além disso, o STF é altamente seletivo em relação aos recursos que admite. Logo, os advogados precisam ser claros na argumentação jurídica e basear suas teses preferencialmente nas decisões precedentes da corte, utilizando-se de técnicas de interpretação constitucional avançadas.

Os desafios na atuação em ambos os tribunais são muitos, pois tratam-se de recursos técnicos e exigem do advogado um conhecimento especializado em temas de direito constitucional e infraconstitucional, já que os tribunais estão sendo cada vez mais criteriosos com os recursos admitidos. No entanto, cabe ressaltar que a oportunidade de contribuir para a uniformização da interpretação das normas e para a consolidação da jurisprudência brasileira é extremamente valorizada na carreira de advogados que atuam perante esses tribunais.

6. Conclusão

O Recurso Especial e o Recurso Extraordinário são instrumentos processuais essenciais para garantir a correta interpretação e aplicação das leis no Brasil, cada qual com seu foco específico: o Recurso Especial no âmbito infraconstitucional e o Recurso Extraordinário no constitucional. Entender as principais diferenças entre esses recursos, bem como os requisitos para sua admissão e os objetivos que perseguem, é fundamental para a atuação eficaz dos advogados que lidam com demandas nos tribunais superiores.

Para os advogados, atuar no STJ e no STF requer não só conhecimento técnico, mas também a habilidade de argumentar com base em precedentes e demonstrar a relevância das questões discutidas. Em um cenário jurídico cada vez mais complexo, o domínio desses recursos pode ser decisivo para assegurar a defesa dos direitos e a correta aplicação da lei.

Assim, o Recurso Especial e o Recurso Extraordinário são ferramentas indispensáveis na busca pela justiça e pela uniformidade no ordenamento jurídico brasileiro, promovendo a segurança jurídica e a coerência na aplicação das normas.

Referências

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BICALHO, Patrícia. O que é recurso especial, quando cabe e quais são os requisitos. Aurum, 12 jul. 2023. Disponível em: https://www.aurum.com.br/blog/recurso-especial/. Acesso em: 16 out. 2024.

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FACHINI, Tiago. Recurso especial no Novo CPC: requisitos, hipóteses e prazo. Projuris, 19 jul. 2022. Disponível em: https://www.projuris.com.br/blog/recurso-especial/#:~:text=O%20recurso%20especial%20%C3%A9%20cab%C3%ADvel,lhe%20haja%20atribu%C3%ADdo%20outro%20tribunal. Acesso em: 16 out. 2024.

Recurso extraordinário na prática: da preparação ao julgamento do RE. Blog IDP, 11 nov. 2022. Disponível em: https://direito.idp.edu.br/idp-learning/direito-processual-civil/recurso-extraordinario/. Acesso em: 16 out. 2024. 

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