Funcionamento, responsabilidades e atividades da principal entidade responsável pela prevenção à lavagem de dinheiro do país
A Lei nº 9.613/98, conhecida como Lei de Lavagem de Dinheiro, foi um marco importante para o Brasil no enfrentamento de crimes financeiros.
Essa legislação trouxe não apenas a definição e a criminalização da lavagem de dinheiro, mas também estabeleceu mecanismos rígidos para o monitoramento de transações financeiras e a imposição de penalidades para o não cumprimento das diretrizes.
A criação do COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) foi uma das medidas estratégicas previstas na lei, consolidando a necessidade de uma entidade que atuasse de forma preventiva e investigativa, fortalecendo o sistema financeiro nacional contra ameaças ilícitas.
A prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo é uma das grandes preocupações das autoridades financeiras de diversos países, inclusive no Brasil. No país, essa responsabilidade recai principalmente sobre o COAF, que tem como missão disciplinar e aplicar as disposições da norma e monitorar atividades financeiras suspeitas que possam ameaçar o sistema econômico brasileiro.
Neste artigo, exploraremos o funcionamento do COAF, suas responsabilidades e as principais atividades da entidade, com foco em suas funções de fiscalização e responsabilização, essenciais para garantir a integridade do sistema financeiro nacional.
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O que é o COAF e como funciona?
O COAF foi instituído pela Lei de Lavagem de Dinheiro e faz parte da estrutura do Ministério da Fazenda, vinculado ao Banco Central do Brasil (BCB). Sua função principal é atuar como uma unidade de inteligência financeira, prevenindo e combatendo a lavagem de dinheiro, o financiamento ao terrorismo e outros crimes financeiros.
Como o Brasil é membro do Grupo de Ação Financeira (GAFI) — organização internacional dedicada à prevenção da lavagem de dinheiro —, o país se comprometeu a implementar uma unidade de inteligência financeira com autonomia técnica e operacional.
Estrutura e funcionamento
A estrutura organizacional do COAF não conta com servidores de carreira própria; em vez disso, é composta por servidores públicos de diversos órgãos da administração, como o Banco Central, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a Receita Federal e a Controladoria-Geral da União (CGU). Essa composição possibilita uma abordagem integrada no combate a atividades ilícitas.
O funcionamento do COAF se baseia na análise de informações financeiras enviadas por setores obrigados a reportar atividades suspeitas, como bancos, seguradoras, imobiliárias e corretoras de valores. A partir desses relatórios, o COAF identifica movimentações financeiras atípicas e comunica as autoridades competentes, como o Ministério Público e a Polícia Federal, para que sejam realizadas investigações aprofundadas.
Importante notar que o COAF não realiza investigações criminais diretamente, mas age como um órgão de inteligência financeira, fornecendo dados essenciais para a condução de inquéritos e processos penais.
Atuação na Prática
O COAF atua em diversas frentes, incluindo a regulamentação de questões relacionadas à lavagem de dinheiro, o monitoramento dos setores obrigados e a aplicação de penalidades em caso de descumprimento da legislação. O artigo 9º da Lei de Lavagem de Dinheiro estabelece uma lista de pessoas físicas e jurídicas sujeitas a essas obrigações, conhecidas como “pessoas obrigadas”.
Entre as principais atividades exercidas pelo COAF estão o monitoramento dessas pessoas e a verificação do cumprimento das obrigações legais. Além disso, a entidade realiza a Avaliação Eletrônica de Conformidade (Avec), um sistema para identificar a adesão das pessoas obrigadas às normas de prevenção à lavagem de dinheiro.
Responsabilidades do COAF
As responsabilidades do COAF são amplas e envolvem tanto a prevenção quanto o combate à lavagem de dinheiro e outros crimes financeiros. Suas principais atribuições incluem:
- Receber, examinar e identificar ocorrências suspeitas de atividades ilícitas.
- Produzir e disseminar informações financeiras relevantes para a investigação de crimes, atuando como uma fonte estratégica de inteligência para as autoridades.
- Fiscalizar setores obrigados a comunicar atividades suspeitas, garantindo que instituições financeiras e não financeiras estejam em conformidade com as normas legais.
- Auxiliar no desenvolvimento de políticas públicas para o combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
A fiscalização realizada pelo COAF abrange instituições financeiras, como bancos e corretoras, e também setores não financeiros, como concessionárias de veículos, administradoras de cartões de crédito e casas de câmbio. Esses setores são obrigados a implementar programas de compliance, com mecanismos de identificação de clientes (Know Your Customer – KYC) e a reportar movimentações financeiras atípicas que possam indicar tentativas de lavagem de dinheiro.
O COAF monitora de perto os Relatórios de Operações Suspeitas (ROS) emitidos por essas instituições e aplica sanções em caso de descumprimento, que podem incluir advertências e multas expressivas.
Além da fiscalização, o COAF exerce um papel fundamental na responsabilização de empresas e indivíduos que violam as normas de prevenção à lavagem de dinheiro, podendo compartilhar informações com o Ministério Público e a Polícia Federal, que, com base nesses dados, iniciam investigações criminais.
Atividades do COAF: Fiscalização e Responsabilização
Como mencionado, uma das atividades mais importantes do COAF é a análise dos Relatórios de Operações Suspeitas (ROS) enviados pelas entidades obrigadas. Esses relatórios são examinados minuciosamente para detectar possíveis irregularidades.
O COAF utiliza sistemas avançados de monitoramento, como o SISCOAF, que permitem cruzar dados financeiros, analisar padrões de movimentações e detectar operações que possam estar ligadas a crimes como lavagem de dinheiro, evasão fiscal e financiamento de terrorismo.
Além de fiscalizar, o COAF oferece treinamentos e orientações às instituições para que implementem práticas eficazes de compliance. Isso inclui a adoção de políticas internas de monitoramento e a capacitação de funcionários para identificar transações suspeitas.
Responsabilização
Outra atividade relevante é a responsabilização das “pessoas obrigadas” por meio do Processo Administrativo Sancionador (PAS), quando se verifica o descumprimento das obrigações legais. As sanções podem variar de advertências a multas, dependendo da gravidade da infração. Em casos extremos, pode-se até suspender as atividades da instituição envolvida..
As informações obtidas pelo COAF também podem ser encaminhadas para órgãos de investigação, como a Polícia Federal e o Ministério Público, para a instauração de processos criminais contra os envolvidos.
Um exemplo notável de atuação do COAF foi sua participação na Operação Lava Jato, onde desempenhou um papel crucial no monitoramento de movimentações financeiras suspeitas, colaborando na identificação de esquemas de corrupção e lavagem de dinheiro.
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A Importância de uma Unidade de Inteligência Financeira no Brasil
O COAF desempenha um papel central na coleta, processamento e análise de dados financeiros, sendo fundamental para a prevenção e combate de crimes financeiros de grande complexidade. Sua função de inteligência vai além da simples fiscalização, integrando uma rede de cooperação nacional e internacional, que permite o compartilhamento de informações com outras entidades financeiras ao redor do mundo.
Além de seu papel como unidade de inteligência financeira, o COAF também atua no fomento à cooperação institucional. Por meio de parcerias com outras autoridades públicas, como o Ministério Público, o BCB e órgãos de segurança, o Conselho amplia sua capacidade de análise e investigação≈. Esse trabalho colaborativo, somado ao compartilhamento de informações com entidades internacionais, fortalece a atuação do COAF na prevenção de crimes financeiros transnacionais, como lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, colocando o Brasil em sintonia com os principais padrões internacionais de combate a esses delitos.
Conclusão
O COAF é um pilar essencial na prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo no Brasil. Suas atividades de fiscalização e responsabilização garantem a integridade do sistema financeiro, e seu papel como unidade de inteligência financeira é crucial para identificar riscos antes que eles se concretizem em crimes de grande escala.
Em um cenário global cada vez mais integrado, a importância de uma entidade como o COAF se torna ainda mais evidente. A contínua evolução de técnicas criminosas demanda um aprimoramento constante das ferramentas de análise e fiscalização financeira. O fortalecimento do COAF, bem como o compromisso do Brasil em cooperar com organizações internacionais, é fundamental para assegurar que o país se mantenha firme no combate a crimes financeiros, contribuindo para um ambiente econômico mais seguro e confiável tanto nacional quanto globalmente.
Referências
BRASIL. Lei n. 9.613, de 3 de março de 1998. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9613.htm. Acesso em: 23 de set. 2024.
BRASIL. Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf. Coaf realiza Avaliação Eletrônica de Conformidade (Avec) de 2024. Últimas Notícias, 08 jul. 2024. https://www.gov.br/coaf/pt-br/assuntos/noticias/ultimas-noticias/coaf-realiza-avaliacao-eletronica-de-conformidade-avec-de-2024. Acesso em: 23 de set. 2024.
BRASIL. Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf. Coaf e Febraban celebram acordo para fortalecer combate à lavagem de dinheiro. Últimas Notícias, 28 nov. 2023. https://www.gov.br/coaf/pt-br/assuntos/noticias/ultimas-noticias/coaf-e-febraban-celebram-acordo-para-fortalecer-combate-a-lavagem-de-dinheiro. Acesso em: 23 de set. 2024.
BRASIL. Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf. Estrutura Organizacional. Disponível em: https://www.gov.br/coaf/pt-br/acesso-a-informacao/Institucional/estrutura. Acesso em: 23 de set. 2024.
BRASIL. Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf. Institucional. Disponível em: https://www.gov.br/coaf/pt-br/acesso-a-informacao/Institucional. Acesso em: 23 de set. 2024.
BRASIL. Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf. O que faz o Coaf?. Brasília, COAF, 2024. Disponível em: https://www.gov.br/coaf/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/publicacoes-do-coaf-1/OquefazoCoaf.pdf. Acesso em: 23 de set. 2024.
BRASIL. Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf. Processo Administrativo Sancionador (PAS). Disponível em: https://www.gov.br/coaf/pt-br/acesso-a-informacao/Institucional/a-atividade-de-supervisao/processo-administrativo-sancionador-pas. Acesso em: 23 de set. 2024.
BRASIL. Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf. Recepção de Comunicações. Disponível em: https://www.gov.br/coaf/pt-br/pastas-antigas-disponiveis-para-pesquisa/sobre-o-coaf-1/a-producao-de-inteligencia-financeira/inteligencia-financeira/recepcao-e-analise-de-comnicacoes#:~:text=·%20Comunicação%20de%20Operação%20Suspeita%20. Acesso em: 23 de set. 2024.
Operadores assinam acordo de cooperação técnica com o CNJ, Ministério da Justiça e Coaf. Operador Nacional do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos. Disponível em: https://onserp.org.br/on-rcpn-assina-acordo-de-cooperacao-tecnica-com-o-cnj-ministerio-da-justica-e-coaf/#:~:text=Coopera%C3%A7%C3%A3o%20T%C3%A9cnica.%20Este%20acordo%2C%20firmado%20tamb%C3%A9m%20com,de%20dados%20centrais%20notariais%20e%20registrais%20na. Acesso em: 23 de set. 2024.
Trabalho do Coaf originou a Operação Lava Jato, afirma presidente do Conselho. Câmara dos Deputados, 07, jul. 2015. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/464113-trabalho-do-coaf-originou-a-operacao-lava-jato-afirma-presidente-do-conselho. Acesso em: 23 de set. 2024.
VITAL, Danilo. Autoridade Policial pode acionar Coaf diretamente para obter provas. Conjur, 7 mai. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-mai-07/policia-pode-acionar-direto-o-coaf-para-obter-provas-revisa-stj/. Acesso em: 23 de set. 2024.