Em 2020, a idade mínima para ingresso no ensino fundamental de 6 anos gerou grande discussão no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).
A saber, o tema girou em torno da discussão sobre a constitucionalidade da fixação da idade de 6 anos como idade mínima para o ingresso no ensino fundamental, estabelecida precipuamente pelo artigo 32, caput, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
Ademais, a previsão de um corte etário, 6 (seis) anos completos até 31 de março, editada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) por meio da Resolução CEB nº 6/2010 também dividiu opiniões sobre o tema.
Afinal, a fixação da idade mínima para ingresso no ensino fundamental é uma temática com relevância estelar, pois a discussão nasce dentro de um dos principais direitos sociais garantidos pela Constituição Federal: a educação.
Neste artigo, portanto, o leitor desvendará de maneira rápida e fácil o que esteve por trás dessa discussão e qual a atual posição adotada pelo STF.
A origem da discussão sobre a idade mínima para ingresso no ensino fundamental
Primeiramente, a discussão sobre a idade mínima para ingresso no ensino fundamental decorreu da flexibilização, proporcionada por leis estaduais, do critério de idade de 6 anos estabelecido pela LDB.
Ou seja, essas leis estaduais estavam permitindo o ingresso de crianças com menos de 6 anos completos no ensino fundamental, contrariando deliberação expressa da LDB.
Logo, o resultado dessa discussão chegou ao STF, por meio da Ação Declaratória de Constitucionalidade 17 (ADC 17), manejada pelo governo do estado do Mato Grosso do Sul e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 292 (ADPF 292) manejada pela Procuradora Geral da República.
Ambas questionando as exigências da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e do Conselho Nacional de Educação por meio da Resolução CEB nº 6/2010.
Conforme a advogada Alessandra Gotti na época em entrevista à Educação:
“Esse julgamento é muito importante. Primeiro por prever que questões técnicas devem ser adotadas por órgãos especializados e não pelo Judiciário, especialmente quando não houver nenhuma flagrante ilegalidade ou inconstitucionalidade, e também por garantir o direito das crianças e evitar que sejam puladas etapas que possam prejudicar o seu desenvolvimento no futuro”.
O que é o “corte etário” do Conselho Nacional de Educação na discussão da idade mínima para ingresso no ensino fundamental?
Em síntese, o corte etário, no que diz respeito à fixação da idade mínima de ingresso no ensino fundamental é uma medida estabelecida pela resolução CEB nº 6/2010 do CNE, que definiu a obrigatoriedade do ingressante precisar ter 6 (seis) anos completos até 31 de março.
Ou seja, o CNE complementou a disposição da LDB, acrescentando o entendimento de que além dos 6 (seis) anos completos, esse critério deveria ser atendido até o dia 31 de março do ano da matrícula do estudante.
Em conclusão, o CNE instituiu o corte etário com o fim de evitar a desorganização no sistema de ensino brasileiro como também de obedecer o desenvolvimento da criança, buscando não pular ou antecipar etapas na educação.
O que diz a Constituição Federal sobre o tema?
A Constituição Federal é clara e prevê em seu artigo 208 que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
“I – educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria (…)
IV – educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade”
Veja que a Carta Magna obedece a uma visão categórica de ensino, ao estabelecer que a educação infantil, creche e pré-escola, são categorias adequadas para receber crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
Com efeito, é possível concluir que somente a idade de 6 (seis) anos completos implicaria, portanto, o ingresso em outra categoria: o ensino fundamental. Caso contrário, a categoria adequada seria a do art. 208, IV: creche e pré-escola.
Qual a posição adotada pelo STF?
O STF confirmou a validade da norma que define a idade mínima de 6 anos completos para ingressar no ensino fundamental.
Conforme a Suprema Corte:
“É constitucional a exigência de 6 (seis) anos de idade para o ingresso no ensino fundamental, cabendo ao Ministério da Educação a definição do momento em que o aluno deverá preencher o critério etário”.
É válido destacar que, com essa declaração, as matrículas de alunos que já foram deferidas, mesmo fora das exigências da LDB e do CNE, não seriam atingidas, pois foram deferidas em momento anterior ao da declaração de constitucionalidade.
Confira aqui também o artigo sobre “Quais são e para que servem os sistemas de controle de constitucionalidade?”
Considerações finais sobre a idade mínima para ingresso no ensino fundamental
Em suma, a fixação da idade mínima para ingresso no ensino fundamental é um tema que tem relevância incontestável, afinal, a discussão nasce dentro de uma das principais garantias da Carta Magna.
Assim, a deliberação da idade mínima para ingresso no ensino fundamental pelo STF é de 6 anos e o desfecho dado pela Suprema Corte, sem dúvidas, influenciou a organização de todo o sistema de ensino do Brasil.
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