Em primeiro lugar, o sistema de controle de constitucionalidade dá ao advogado e ao operador do Direito grande segurança na defesa e garantia das normas constitucionais.
Além disso, o controle de constitucionalidade é atualmente uma temática muitíssimo relevante nos concursos públicos e nas provas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Dessa forma, aqui, vamos falar de maneira fácil, rápida e completa os principais pontos que você precisa saber sobre o sistema de controle constitucional.
1. O que é um sistema de controle constitucional?
Em resumo, o sistema de controle constitucional é um conjunto de regras destinadas a verificar se os atos jurídicos estão em conformidade com a Constituição Federal.
Uadi Lammêgo Bulos define o conceito de controle de constitucionalidade como:
“O instrumento de garantia da supremacia constitucional. Serve para defender a constituição das investidas praticadas pelos poderes públicos, e, também, dos atos privados atentatórios à magnitude de seus preceitos.”
Então, o sistema de controle constitucional é pautado pela combinação das normas com o fim de verificar tanto a conformidade como a adequação do ato jurídico frente a Carta Magna.
O impacto disso, portanto, é a garantia da efetividade da Constituição Federal.
Vale a pena conferir: Marbury vs Madison: estudo de caso do controle de constitucionalidade
2. Qual é o objetivo do controle constitucional?
O controle constitucional, em suma, tem a finalidade de analisar os danos aos direitos e às garantias da Constituição Federal.
Ou seja, o objetivo é atestar o cumprimento das normas constitucionais, garantindo a sua estabilidade, supremacia e preservação.
Acerca disso, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino falam sobre a finalidade do controle constitucional: primar pela estabilidade constitucional do Estado, garantir a supremacia constitucional em face dos atos do Poder Público, preservar o bloco de constitucionalidade da Constituição Federal e assegurar os direitos e garantias fundamentais.
Agora que já foi pormenorizado a finalidade vejamos, então, os sistemas de controle de constitucionalidade a seguir.
3. Quais os sistemas de controle de constitucionalidade?
Em princípio, há o sistema preventivo e repressivo de controle constitucional para prevenir e suprimir inconstitucionalidades.
Controle de constitucionalidade: preventivo
Primeiro, o controle preventivo visa evitar a introdução de normas inconstitucionais no sistema jurídico de um país.
Por isso, geralmente, o controle preventivo acontece quando se formam as espécies normativas.
Controle de constitucionalidade: repressivo
Já o controle repressivo é realizado normalmente após a introdução da norma no ordenamento jurídico.
Dessa maneira, exclui-se a aplicabilidade da regra inconstitucional para garantir integridade à Constituição.
4. Como analisar a constitucionalidade?
Há dois tipos de métodos com base na finalidade do controle, eles são: difuso e concentrado.
Controle difuso
Em resumo, o controle difuso acontece no âmbito da proteção subjetiva dos direitos.
Dessa maneira, é um controle difuso, distribuído, não só em relação ao legitimado (qualquer pessoa), como também em relação a qualquer juiz ou tribunal.
Controle concentrado
Em síntese, o controle concentrado se realiza no âmbito da proteção da Constituição Federal.
Também é considerado abstrato porque não envolve questões subjetivas (relacionados a sujeitos), isto é, o único objetivo do controle é proteger a ordem constitucional.
5. Quais são os pressupostos do sistema de controle de constitucionalidade?
Os elementos básicos para a existência do controle de constitucionalidade são: existência de constituição escrita, rigidez constitucional e órgão de controle segundo o doutrinador Calil Simão.
Agora, vejamos cada um deles de forma detalhada.
Constituição escrita
O primeiro elemento é a existência de uma constituição escrita, isto é, as normas constitucionais necessitam ser incluídas em texto, documento visível.
Rigidez constitucional
Já o segundo elemento para o controle constitucional é a existência de rigidez estrutural. Essa rigidez visa dificultar o processo de reforma e garantir a estabilidade da constituição.
A rigidez geralmente é expressa pela necessidade de um maior número de aprovações, quorum. Há também outros fatores como iniciativas restritas e restrições materiais.
Órgão de controle
O terceiro e último elemento do controle constitucional é a existência de instituições de controle.
Os órgãos de controle podem ser: políticos, judiciários e mistos. Já no Brasil o que ocorre no país é o controle judicial, o qual é exercido por instituições judiciais.
Diante do exposto, percebe-se que o conhecimento do sistema do controle de constitucionalidade foi apresentado de maneira fácil, rápida e por meio desses 5 pontos-chaves.
No entanto, é importante que esse conhecimento de Direito Constitucional seja sempre lapidado já que as leis estão a todo momento sujeitas ao controle de constitucionalidade.
Além disso, ser um bom constitucionalista é a base para a atuação com maestria em qualquer outra área de especialização do Direito.
Gostou do conteúdo? Assine a newsletter do IDP Online para ficar por dentro das principais discussões do mundo jurídico!