De fato, a economia digital tem transformado diversos conceitos jurídicos anteriores. Na temporada de Direito Tributário do IDPCast temos um episódio inteiramente dedicado à Tributação e Criptoativos.
Neste episódio, os professores do IDP Miquerlam Cavalcante e Tarsila Fernandes receberam duas experts em tributação e criptoativos: Hadassah Santana, doutora em Direito e assessora legislativa em matéria tributária na Câmara Federal, advogada, professora do IDP e da FGV; e Rebeca Muller, mestre em direito tributário e desenvolvimento econômico pelo IDP e advogada.
Confira alguns dos temas foram pauta bate-papo:
– O que são os criptoativos?
– Imposto de renda: quem deve declarar os criptoativos?
– O sistema tributário brasileiro está apto para os ativos digitais?
– O que é BEPS e qual o vínculo com a OCDE?
– O Brasil estaria atrasado na atualização tributária?
O que são os criptoativos?
Afinal, o que são os criptoativos? Esta é a pergunta de um milhão de dólares! Como bem disse a convidada Hadassah Santana. Isso porque a grande discussão que existe na área de criptoativo, quando a gente fala do aspecto jurídico, é compreender a sua funcionalidade.
“Quando falamos criptomoeda, estamos falamos de uma moeda? Não necessariamente. Quando falamos de smartcompras, estamos falando de um contrato? Não”, explica Hadassa.
Em suma, parece que é um contrato inteligente pelo nome, não é? Talvez pela descrição exata do que você tem de termo, todavia, quando você olha dentro do ordenamento jurídico brasileiro, não cabe como contrato.
De acordo com Hadassa, o Banco Central está fazendo diversas audiências para falar sobre o cripto real, a moeda digital, real digital, e eles estão sempre trazendo colaborações para entender como vai ser o futuro, que já é presente.
“Quando você me pergunta o que é criptoativo, talvez você queira uma resposta conceitual. Criptoativo é…. tem a natureza de… mas não é assim na economia digital, porque na economia digital , o criptoativo depende da funcionalidade dele e isso pode ir mudando ao longo da história do contexto, enfim”, pontua a docente.
“A gente às vezes precisa olhar pro futuro. E, a percepção que eu tenho quando a falamos de criptoativo é que a gente quer encaixar o conceito dentro da nossa percepção do passado.”, finaliza Hadassa.
Imposto de renda: quem deve declarar os criptoativos?
Dentro de todo esse universo de criptoativo que estamos navegando, dentre muitas incertezas, a Receita Federal recentemente adotou diretrizes a respeito da tributação, como conta a advogada Rebeca Muller durante o episódio.
Na prática, terão pessoas físicas e pessoas jurídicas que devem declarar, cumprir algumas obrigações acessórias ou deveres instrumentais junto à Receita.
É isento do imposto sobre a renda o ganho de capital auferido na alienação de criptomoedas cujo valor total das alienações em um mês, de todas as espécies de criptoativos ou moedas virtuais, independentemente de seu nome, seja igual ou inferior a R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). (Receita)
Rebeca acrescenta ainda que as exchanges – como são chamadas aquelas intermediadoras que fazem a compra e venda com a pessoa física – também têm algumas obrigações relacionadas não só com o Banco Central, mas também com a Receita Federal. Afinal, estas empresas devem repassar as informações mês a mês sobre a transmissão, sobre todas as operações que ocorrem com as criptomoedas.
O sistema tributário brasileiro está apto para os ativos digitais?
E agora, diante de tantas mudanças no cenário advindo com a chamada Tributação 4.0, como se comporta o atual sistema tributário brasileiro?
Para a advogada Rebeca, o nosso sistema tributário está desatualizado até mesmo para os desafios que existem hoje, que dirá o que está por vir com o surgimento das novas tecnologias.
“Hoje falamos sobre a reforma tributária, modificações do sistema tributário. Com certeza o sistema tributário teria que se adaptar, se modernizar para isso. Veja que a gente vai ter discussões no âmbito dos tributos federais como o IRPJ, o IRPF, Imposto de Renda, mas também a gente pode ter uma margem para tributação de ICMS, ISS”, contextualiza.
“Vimos com relação aos softwares que, também, faz parte dessa economia digital, da tributação 4.0, e o Supremo já enfrentou esse tema também e havia em algumas situações até uma bitributação; estados e municípios competindo ao lado da união para tributar formas de software. Então, com certeza, os criptoativos vão enfrentar isso também, há muita margem para discussão e modernização, também, do sistema tributário”, conclui a Mestre em Direito.
O que é BEPS e qual o vínculo com a OCDE?
A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento (OCDE); junto com países que são membros e outros que não são membros, como o Brasil; tenta traçar planos e ações para que cada um consiga, em conjunto também, atrelar todas as suas legislações e para chegar em um ponto minimamente comum para tributar as riquezas, e o criptoativo é justamente esse desafio.
O BEPS é um plano de ação para o combate à erosão da base tributária doméstica e a transferência de lucros. Embora essa prática possa afetar o erário nacional de diversas maneiras, a transferência de lucros é uma das mais comuns.
Como vimos, o enfrentamento à uma nova realidade e a necessidade de uma legislação para lidar com as tecnologias e criptoativos é um desafio global, ou seja, não é apenas o Brasil que está diante desta árdua missão.
Por exemplo, enquanto as autoridades brasileiras veem o criptoativo como um ativo – daí a gente fala do grande capital –, nos Estados Unidos ele é visto como um patrimônio.
Este é apenas um dos vários exemplos mundo afora. Diante disso notamos as disfuncionalidades e, consequentemente, isso vai ter suas ramificações, seus respectivos impactos na legislação tributária e regulatória.
O Brasil estaria atrasado na atualização tributária?
No Brasil, existem projetos que tramitam atualmente no Congresso Nacional e tratam da pautas que propõem mudanças no sistema tributário.
Tais como a famosa PEC 110/2019, que estabelece a reforma tributária, para extinguir tributos e criar o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS).
Há ainda a PEC 45/2019, que também propõe alterações no sistema tributário. Entretanto, para Hadassa, nenhuma das propostas têm uma visão voltada para a economia digital.
“Tecnicamente, eu acho que ainda falta um pouco, mas não é por culpa dos autores. É porque nós precisamos compreender o futuro olhando para o futuro, porque o passado não cabe ali. Então, não adianta eu olhar os conceitos litúrgicos do Código Tributário de 1976”, complementa a especialista.
Durante o episódio sobre Tributação e Criptoativos, a professora Hadassa defende que a grande questão é que a tributação de cada país é baseada justamente no contexto territorial.
Então, eles criam a competência territorial para tributar os bens ou a riqueza que são produzidos dentro do próprio território. Surge então a disputa pela competência. Todavia, quando se fala de uma economia digital, não existe mais fronteira.
“O Brasil tem um grande desafio, porque nós somos um país continental, nós temos uma base em erosão, tanto nos municípios, mas principalmente e de forma quase que total nos estados, as bases tributáveis estaduais estão cada vez mais em erosão.”, afirma a professora.
Confira o episódio completo!
Este foi um resumo do que você irá encontrar no episódio Direito Tributário: Tributação e criptoativos do IDPCast. Ouça agora na sua plataforma de áudio preferida ou no YouTube.
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