A aula pretende apresentar reflexões sobre a adoção do filtro de relevância da questão de direito federal no recurso especial, nos termos da redação do art. 105, III, §§ 2º e 3º, da Constituição Federal de 1988, incluída pela Emenda Constitucional 125/2022.
A partir da compreensão firmada pelo estudo no direito comparado sobre a função do filtro de seleção recursal das Cortes de Uniformização das escolas jurídicas do Civil Law, pretende-se demonstrar que a relevância da questão federal – RQF terá uma dupla finalidade ou natureza jurídica em nosso ordenamento na reconfiguração da competência constitucional do Superior Tribunal de Justiça: será, simultaneamente, um filtro individual obstativo de conhecimento e um instrumento de integração do microssistema de demandas repetitivas, inaugurado pela Emenda Constitucional 45/2004 e operacionalizado pelo Código de Processo Civil de 2015.
A finalidade desse minicurso é compreender o instituto processual da RQF e sua viabilização procedimental para que, assim como ocorreu no Supremo Tribunal Federal com o advento da repercussão geral, haja um incremento decisório (“decidir mais e melhor”) pelo Superior Tribunal de Justiça.
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