Thaís Paranhos Capistrano Pereira
Mestranda Acadêmica em Direito Constitucional no Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) e Analista de Direito no Ministério Público da União (MPU).
Introdução
O objetivo deste texto é realizar uma reflexão sobre o artigo “IMPLEMENTAÇÃO
DOS DIREITOS HUMANOS NO AMBIENTE ESCOLAR COMO INSTRUMENTO NECESSÁRIO À EDUCAÇÃO DE QUALIDADE”, de autoria Lelio Maximino Lellis, no qual o autor propõe a necessária implementação dos direitos humanos no ambiente escolar para que haja o padrão de qualidade da educação constitucionalmente exigido. O autor discute no texto “elementos do conteúdo do princípio de garantia do padrão de qualidade veiculado pela Constituição Federal (art. 206, VII) e a ser efetivado na educação escolar” (MAXIMINO LELLIS, 2023, fl. 105).
O texto aborda a importância da implementação dos direitos humanos no ambiente
escolar para alcançar o padrão de qualidade da educação exigido pela Constituição Federal. A questão central é se a concretização dos direitos humanos é indispensável para garantir uma educação de qualidade, de acordo com as expectativas da Carta Magna de 1988 e dos tratados internacionais. A hipótese levantada é que os direitos da pessoa humana são necessários para configurar os conteúdos da educação, desde o processo de ensino e aprendizagem, orientado pelos princípios e objetivos estabelecidos, respectivamente, nos artigos 206 e 205 da Lei Maior.
O autor utiliza o método hipotético-dedutivo e realiza uma pesquisa bibliográfica, examinando a doutrina e comparando o posicionamento dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário em relação ao tema, desde a interpretação necessária para elaboração de leis, regulamentos e aprovação de tratados internacionais de direitos humanos, além da redação de acórdãos. O objetivo da pesquisa é investigar se os propósitos da educação estão relacionados às garantias fundamentais.
O autor conclui que, embora tenha havido avanços na implementação dos direitos naturais no contexto escolar, há resistências ideológicas por parte do grupo populacional majoritário, demonstradas nas ações do Legislativo e Executivo estaduais e municipais ao elaborar leis e atos normativos. Nesse sentido, cabe ao Judiciário atuar na proteção dos grupos populacionais vulneráveis.
CRÍTICAS AO ARTIGO
A abordagem do tema é relevante, destacando a importância dos direitos humanos na educação e o desafio de sua efetivação.
O uso do método hipotético-dedutivo e da pesquisa bibliográfica fortalece a fundamentação do estudo. Contudo, identifica-se algumas limitações na pesquisa em foco.
Primeiramente, embora o estudo se baseie em uma técnica bibliográfica, não fica claro qual foi o marco teórico utilizado, quais fontes foram consultadas, o que compromete a análise da doutrina. Ademais, o artigo não fornece exemplos ou evidências concretas para sustentar suas conclusões sobre os avanços na implementação dos direitos fundamentais na grade escolar e as resistências ideológicas mencionadas.
Outra crítica a ser feita, é que a abordagem do problema parece ser tendenciosa, pois concentra-se principalmente na atuação dos Poderes Legislativo e Executivo, sugerindo uma responsabilidade unilateral desses poderes na falta de implementação dos direitos humanos na educação.
A pesquisa desenvolvida pelo autor poderia se beneficiar por meio de uma análise mais crítica e abrangente dos meios pelos quais o Judiciário pode efetivamente proteger os grupos populacionais vulneráveis, considerando outros atores e fatores que também influenciam a concretização desses direitos nas escolas. Ademais, seria interessante fornecer exemplos concretos ou estudos de caso para ilustrar os avanços e desafios na concretização daquelas garantias no contexto escolar.
Em conclusão, o texto aborda uma questão relevante sobre a aplicação de garantias
fundamentais no meio escolar, mas falha em fornecer uma análise mais robusta e aprofundada. Futuros estudos podem explorar uma abordagem mais equilibrada, utilizando métodos de pesquisa mais variados, incluindo estudos de caso, entrevistas e análise de políticas educacionais, a fim de obter uma compreensão mais completa dos desafios e oportunidades relacionados à concretização dos direitos humanos na educação.
REFERÊNCIAS
MAXIMINO LELLIS, L. A Implementação dos Direitos Humanos no Ambiente Escolar
como Instrumento Necessário à Educação de Qualidade. Direito Público, [S. l.], v. 20, n.105, 2023. DOI: 10.11117/rdp.v20i105.6918. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/6918. Acesso em: 1 jun. 2023.
MINICURSO DIÁLOGOS EM DIREITO PÚBLICO
Essa resenha faz parte do Minicurso Diálogos em Direito Público, uma iniciativa da Revista Direito Público (ISSN: 2236-1766), que busca promover a divulgação científica e o debate sobre artigos científicos publicados na revista. Criado em 2023, o minicurso tem como objetivo fomentar a interlocução entre pesquisadores e a comunidade acadêmica por meio da apresentação de dossiês temáticos. Durante o evento, os autores dos artigos discutem suas pesquisas, permitindo a troca de ideias e a construção de novas perspectivas. Além disso, os participantes têm a oportunidade de produzir resenhas dos artigos, contribuindo para a reflexão e a expansão do conhecimento na área.